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0000338-36.2001.8.20.0121
Execucao FiscalMultas e demais SançõesDívida Ativa não-tributáriaDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJRN1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
25/06/2001
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
2ª Vara da Comarca de Macaíba
Partes do Processo
UNIAO / FAZENDA NACIONAL
INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, NORMALIZACAO E QUALIDADE INDUSTRIAL- INMETRO, ATRAVES DE SEU REPRE
CONSTRUTORA INDEPENDENTE LTDA - ME
CNPJ 09.***.***.0001-51
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Provisoramente
12/04/2023, 15:01Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
12/04/2023, 15:00Publicado Intimação em 14/02/2023.
18/03/2023, 01:55Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2023
18/03/2023, 01:55Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Processo: 0000338-36.2001.8.20.0121. autora: União / Fazenda Nacional Parte ré:CONSTRUTORA INDEPENDENTE LTDA - ME DECISÃO 1. Compulsando os autos, verifico que a Fazenda Nacional requereu a suspensão da presente ação. Assim, Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Macaíba Rua Ovídio Pereira da Costa, s/n, Araça, MACAÍBA - RN - CEP: 59280-000 36739425 - Email: [email protected] Parte defiro o pleito em referência, nos termos do art. 40 da Lei de Execução Fiscal,
13/02/2023, 00:00Expedição de Outros documentos.
11/02/2023, 13:42Processo Suspenso por Execução Frustrada
10/02/2023, 15:58Conclusos para despacho
18/01/2023, 09:30Expedição de Certidão.
18/01/2023, 09:30Juntada de Petição de petição
19/12/2022, 18:18Expedição de Outros documentos.
12/12/2022, 11:20Proferido despacho de mero expediente
23/11/2022, 16:31Conclusos para despacho
15/11/2022, 17:04Expedição de Certidão.
02/09/2022, 13:46Apensado ao processo 0000043-28.2003.8.20.0121
02/09/2022, 09:26Documentos
Decisão
•10/02/2023, 15:58
Despacho
•23/11/2022, 16:31