Plataforma de Consulta Processual
Voltar para busca

0000338-36.2001.8.20.0121

Execucao FiscalMultas e demais SançõesDívida Ativa não-tributáriaDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJRN1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
25/06/2001
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
2ª Vara da Comarca de Macaíba
Partes do Processo
UNIAO / FAZENDA NACIONAL
Autor
INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, NORMALIZACAO E QUALIDADE INDUSTRIAL- INMETRO, ATRAVES DE SEU REPRE
Terceiro
CONSTRUTORA INDEPENDENTE LTDA - ME
CNPJ 09.***.***.0001-51
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivado Provisoramente

12/04/2023, 15:01

Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos

12/04/2023, 15:00

Publicado Intimação em 14/02/2023.

18/03/2023, 01:55

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2023

18/03/2023, 01:55

Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Processo: 0000338-36.2001.8.20.0121. autora: União / Fazenda Nacional Parte ré:CONSTRUTORA INDEPENDENTE LTDA - ME DECISÃO 1. Compulsando os autos, verifico que a Fazenda Nacional requereu a suspensão da presente ação. Assim, Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Macaíba Rua Ovídio Pereira da Costa, s/n, Araça, MACAÍBA - RN - CEP: 59280-000 36739425 - Email: [email protected] Parte defiro o pleito em referência, nos termos do art. 40 da Lei de Execução Fiscal,

13/02/2023, 00:00

Expedição de Outros documentos.

11/02/2023, 13:42

Processo Suspenso por Execução Frustrada

10/02/2023, 15:58

Conclusos para despacho

18/01/2023, 09:30

Expedição de Certidão.

18/01/2023, 09:30

Juntada de Petição de petição

19/12/2022, 18:18

Expedição de Outros documentos.

12/12/2022, 11:20

Proferido despacho de mero expediente

23/11/2022, 16:31

Conclusos para despacho

15/11/2022, 17:04

Expedição de Certidão.

02/09/2022, 13:46

Apensado ao processo 0000043-28.2003.8.20.0121

02/09/2022, 09:26
Documentos
Decisão
10/02/2023, 15:58
Despacho
23/11/2022, 16:31