INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, NORMALIZACAO E QUALIDADE INDUSTRIAL- INMETRO, ATRAVES DE SEU REPRE
Terceiro
WILON ALVES CABRAL
CPF
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Arquivado Definitivamente
03/02/2024, 07:27
Decorrido prazo de União / Fazenda Nacional em 02/02/2024 23:59.
03/02/2024, 03:01
Expedição de Certidão.
03/02/2024, 00:47
Decorrido prazo de União / Fazenda Nacional em 02/02/2024 23:59.
03/02/2024, 00:46
Decorrido prazo de ANTONIO BARBOSA NETO em 13/12/2023 23:59.
14/12/2023, 02:31
Publicado Intimação em 14/11/2023.
15/11/2023, 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
15/11/2023, 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
15/11/2023, 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
15/11/2023, 01:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0001597-85.2004.8.20.0113.
EXEQUENTE: UNIÃO/FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: WILON ALVES CABRAL DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Areia Branca BR-110, Km 01, AREIA BRANCA - RN - CEP: 59655-000 Vistos em correição. O art. 40 da Lei de Execução Fiscal (LEF) preceitua o seguinte sobre a suspensão da execução quando não forem localizados bens da parte devedora: Art. 40 – O Juiz suspenderá o curso da execução, enquanto não for localizado o devedor ou
13/11/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos.
10/11/2023, 14:00
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
10/11/2023, 12:49
Conclusos para julgamento
27/09/2023, 15:27
Juntada de Petição de petição de suspensão art. 40