Execução de Título ExtrajudicialCédula de Crédito BancárioEspécies de Títulos de CréditoObrigaçõesDIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJRN1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
04/05/2022
Valor da Causa
R$ 55.895,33
Órgão julgador
3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Publicado Intimação em 03/04/2024.
04/12/2024, 17:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
04/12/2024, 17:27
Publicado Intimação em 03/04/2024.
29/11/2024, 05:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
29/11/2024, 05:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
27/11/2024, 12:24
Publicado Intimação em 01/04/2024.
27/11/2024, 12:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
26/11/2024, 13:11
Publicado Intimação em 26/07/2024.
26/11/2024, 13:11
Publicado Intimação em 25/07/2024.
25/11/2024, 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
25/11/2024, 02:49
Arquivado Definitivamente
15/10/2024, 15:14
Transitado em Julgado em 23/08/2024
15/10/2024, 15:14
Decorrido prazo de JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA em 23/08/2024 23:59.
24/08/2024, 00:45
Decorrido prazo de DOUGLAS MACDONNELL DE BRITO em 23/08/2024 23:59.
24/08/2024, 00:45
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 19/08/2024 23:59.
21/08/2024, 03:20
Documentos
Ato Ordinatório
•24/07/2024, 11:51
Sentença
•22/07/2024, 09:19
27/11/2024, 12:24
Publicado Intimação em 01/04/2024.
27/11/2024, 12:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
26/11/2024, 13:11
Publicado Intimação em 26/07/2024.
26/11/2024, 13:11
Publicado Intimação em 25/07/2024.
25/11/2024, 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
25/11/2024, 02:49
Arquivado Definitivamente
15/10/2024, 15:14
Transitado em Julgado em 23/08/2024
15/10/2024, 15:14
Decorrido prazo de JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA em 23/08/2024 23:59.
24/08/2024, 00:45
Decorrido prazo de DOUGLAS MACDONNELL DE BRITO em 23/08/2024 23:59.
24/08/2024, 00:45
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 19/08/2024 23:59.
21/08/2024, 03:20
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 19/08/2024 23:59.
21/08/2024, 02:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Autora: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA Advogado: Advogados do(a)
EXEQUENTE: JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA - RN1089-A, SERVIO TULIO DE BARCELOS - MG44698-A Parte Ré:
EXECUTADO: C R F ROSADO - ME e outros Advogado: Advogado do(a)
EXECUTADO: DOUGLAS MACDONNELL DE BRITO - RN5910 ATO ORDINATÓRIO Intimo as partes, por seus advogados, acerca da expedição do alvará eletrônico em favor do(s) beneficiário(s), através do Sistema SisconDJ, devidamente assinado digitalmente pelo Magistrado. Mossoró/RN, 24 de julho de 2024 (Assinado digitalmente) LIVAN CARVALHO DOS SANTOS Analista Judiciário
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, 4º andar, Presidente Costa e Silva - Mossoró/RN CEP 59625-410 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo nº 0809855-77.2022.8.20.5106 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Parte
25/07/2024, 00:00
Expedição de Outros documentos.
24/07/2024, 13:02
Juntada de ato ordinatório
24/07/2024, 11:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA Advogado(s) do reclamante: SERVIO TULIO DE BARCELOS, JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA
Executado: C R F ROSADO - ME e outros SENTENÇA A parte BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA ajuizou ação de Execução de Título Extrajudicial em desfavor de C R F ROSADO - ME e outro, ambos qualificados nos autos. Em decisão proferida ao ID 116739744, indeferi o requerimento de parcelamento da execução, formulado pela executada no evento de ID 90907110, face à desatualização do valor depositado, ante o lapso temporal des a data da planilha. Na mesma decisão, determinei a liberação dos valores depositados nos autos em favor do credor, como também a penhora "on-line" do valor complementar de R$ 889,66. Alvará(s) expedido(s) (ID's 118045574 e 118045575). Realizado o bloqueio da diferença apurada na decisão (Id. 116739744), foi intimado o advogado da parte executada para, no prazo de cinco dias, se manifestar sobre a quantia tornada indisponível, em obséquio ao art. 854, §§ 2º e 3º do CPC, não havendo objeção pela parte devedora. A exequente pugnou pelo levantamento do valor bloqueado ao ID 118388089. É o relatório. Decido. A satisfação da obrigação é uma das formas de extinção do processo, conforme preceitua o art. 924, II, e art. 925, ambos do CPC.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Contato: ( ) - Email: [email protected] Processo nº 0809855-77.2022.8.20.5106 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Ante o exposto, declaro extinto o processo. Custas pela parte executada. Expeça-se, independentemente do trânsito em julgado, alvará(s) através do SISCONDJ, cuja obrigatoriedade de uso foi estabelecida pela Portaria de nº 755-TJ, de 23 de dezembro de 2020, para a liberação da quantia depositada(s) ao(s) ID('s) 118102871, em favor da parte exequente no valor de R$ 889,66, à vista dos dados bancários por si informados ao ID('s) 118388089. Após, não havendo custas remanescentes, arquivem-se os autos imediatamente. P.R.I. Mossoró/RN, data registrada no sistema. FLÁVIO CÉSAR BARBALHO DE MELLO Juiz de Direito
24/07/2024, 00:00
Expedição de Outros documentos.
23/07/2024, 13:25
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
22/07/2024, 09:19
Conclusos para despacho
25/06/2024, 09:46
Decorrido prazo de JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA em 25/04/2024 23:59.
26/04/2024, 03:42
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 25/04/2024 23:59.
26/04/2024, 03:42
Decorrido prazo de JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA em 25/04/2024 23:59.
26/04/2024, 02:55
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 25/04/2024 23:59.
26/04/2024, 02:55
Juntada de Petição de petição
25/04/2024, 08:47
Juntada de Petição de petição
18/04/2024, 23:15
Juntada de Petição de petição
04/04/2024, 14:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA Advogados do(a)
EXEQUENTE: JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA - RN1089-A, SERVIO TULIO DE BA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, 4º andar, Presidente Costa e Silva, Mossoró-RN CEP 59625-410 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - TJRN 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo nº 0809855-77.2022.8.20.5106 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
02/04/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA Advogado: Advogados do(a)
EXEQUENTE: JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA - RN1089-A, SERVIO TULIO DE BARCELOS - MG44698-A Parte Ré:
EXECUTADO: C R F
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, 4º andar, Presidente Costa e Silva - Mossoró/RN CEP 59625-410 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo nº 0809855-77.2022.8.20.5106 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Parte
02/04/2024, 00:00
Expedição de Outros documentos.
01/04/2024, 17:53
Ato ordinatório praticado
01/04/2024, 17:51
Juntada de certidão
01/04/2024, 17:50
Expedição de Outros documentos.
01/04/2024, 12:46
Juntada de ato ordinatório
01/04/2024, 11:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0809855-77.2022.8.20.5106.
Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA Advogado(s) do reclamante: SERVIO TULIO DE BARCELOS, JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA
Executado: C R F ROSADO - ME e outros Advogado(s) do reclamado: DOUGLAS MACDONNELL DE BRITO DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Nº do EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Trata-se de ação de execução de título extrajudicial, através da qual a parte exequente busca a satisfação
26/03/2024, 00:00
Juntada de certidão
25/03/2024, 13:37
Expedição de Outros documentos.
25/03/2024, 12:14
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
22/03/2024, 10:07
Conclusos para julgamento
28/02/2024, 15:20
Juntada de Petição de petição
13/12/2023, 14:29
Decorrido prazo de JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA em 29/11/2023 23:59.
30/11/2023, 10:52
Expedição de Certidão.
30/11/2023, 09:25
Decorrido prazo de JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA em 29/11/2023 23:59.
30/11/2023, 09:25
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 29/11/2023 23:59.
30/11/2023, 05:18
Publicado Intimação em 27/10/2023.
28/10/2023, 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
28/10/2023, 03:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo nº 0809855-77.2022.8.20.5106 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Demandante: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA Advogado(s) do reclamante: SERVIO TULIO DE BARCELOS, JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA Demandado: C R F ROSADO - ME e outros Advogado(s) do reclamado: DOUGLAS MACDONNELL DE BRITO DESPACHO Defiro o pedido de dilação de prazo por 15 dias para que o exequente atenda ao despacho de ID 103875145, sob
26/10/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos.
25/10/2023, 13:51
Proferido despacho de mero expediente
05/10/2023, 14:26
Juntada de certidão
04/10/2023, 07:08
Juntada de certidão
02/10/2023, 09:41
Conclusos para despacho
29/09/2023, 11:05
Juntada de Petição de petição
20/09/2023, 10:23
Expedição de Certidão.
15/08/2023, 11:53
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA em 14/08/2023 23:59.
15/08/2023, 11:53
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 14/08/2023 23:59.
15/08/2023, 11:52
Publicado Intimação em 27/07/2023.
27/07/2023, 10:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
27/07/2023, 10:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Exequente: EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DE BRASIL S/A Advogado(s) do reclamante: SERVIO TULIO DE BARCELOS
Executado: EXECUTADO: C R F ROSADO - ME, CASSIO ROBERTO FERNANDES ROSADO DESPACHO Na hipótese, a parte executada realizou o depósito de 30% da dívida objeto dos autos, tendo pugnado pelo parcelamento. Intimada, a parte exequente
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo nº: 0809855-77.2022.8.20.5106 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
26/07/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos.
25/07/2023, 09:24
Proferido despacho de mero expediente
24/07/2023, 17:10
Juntada de Petição de petição
26/04/2023, 17:19
Juntada de Petição de petição
04/04/2023, 10:18
Conclusos para despacho
16/03/2023, 07:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2023
15/03/2023, 16:02
Publicado Intimação em 15/02/2023.
15/03/2023, 16:02
Juntada de Petição de petição
06/03/2023, 17:45
Decorrido prazo de Banco do Nordeste de Brasil S/A em 02/03/2023 23:59.
03/03/2023, 03:06
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 02/03/2023 23:59.
03/03/2023, 03:06
Juntada de Petição de petição
23/02/2023, 15:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo nº 0809855-77.2022.8.20.5106 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Demandante: Banco do Nordeste de Brasil S/A Advogado(s) do reclamante: SERVIO TULIO DE BARCELOS Demandado: C R F ROSADO - ME e outros Advogado(s) do reclamado: DOUGLAS MACDONNELL DE BRITO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO DOUGLAS MACDONNELL DE BRITO DESPACHO Intime-se o exequente, através do seu advogado, para, no prazo de cinco dias, se
14/02/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos.
13/02/2023, 08:11
Proferido despacho de mero expediente
06/02/2023, 17:57
Juntada de Petição de petição
30/01/2023, 16:28
Juntada de Petição de petição
10/01/2023, 11:40
Conclusos para despacho
12/12/2022, 14:05
Juntada de Petição de petição
01/12/2022, 16:00
Juntada de Petição de petição
01/11/2022, 22:06
Juntada de Petição de petição
27/10/2022, 17:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
26/10/2022, 15:03
Juntada de Petição de diligência
26/10/2022, 15:03
Juntada de Petição de petição
25/08/2022, 15:32
Publicado Intimação em 23/08/2022.
23/08/2022, 06:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2022
22/08/2022, 14:52
Expedição de Outros documentos.
19/08/2022, 09:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
18/08/2022, 15:49
Juntada de Petição de diligência
18/08/2022, 15:49
Expedição de Mandado.
14/07/2022, 10:05
Expedição de Mandado.
14/07/2022, 10:05
Juntada de certidão
14/07/2022, 09:57
Juntada de certidão
14/07/2022, 09:38
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 05/07/2022 23:59.
06/07/2022, 15:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
01/07/2022, 13:39
Expedição de Outros documentos.
01/07/2022, 13:39
Proferido despacho de mero expediente
08/06/2022, 14:11
Conclusos para despacho
06/06/2022, 12:42
Juntada de certidão
06/06/2022, 12:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#