Execução de Título ExtrajudicialExpropriação de BensLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHOExecução de Título Extrajudicial
TJRN1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
07/02/2019
Valor da Causa
R$ 223.755,12
Órgão julgador
25ª Vara Cível da Comarca de Natal
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Conclusos para decisão
18/04/2026, 19:58
Decorrido prazo de FERNANDO CARLOS COLARES DOS SANTOS em 09/03/2026 23:59.
10/03/2026, 00:03
Decorrido prazo de ANDERSON DANTAS CORREIA DE OLIVEIRA em 09/03/2026 23:59.
10/03/2026, 00:03
Juntada de Petição de comunicações
09/03/2026, 11:13
Juntada de Petição de petição
12/02/2026, 18:01
Publicado Intimação em 11/02/2026.
11/02/2026, 05:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2026
11/02/2026, 05:27
Expedição de Outros documentos.
09/02/2026, 11:05
Embargos de declaração acolhidos em parte
09/02/2026, 10:04
Conclusos para decisão
07/01/2026, 18:21
Decorrido prazo de PEDRO CAMARA DE SOUZA em 12/12/2025.
07/01/2026, 18:21
Decorrido prazo de FERNANDO CARLOS COLARES DOS SANTOS em 18/12/2025 23:59.
19/12/2025, 00:00
Decorrido prazo de ANDERSON DANTAS CORREIA DE OLIVEIRA em 18/12/2025 23:59.
19/12/2025, 00:00
Decorrido prazo de ANDERSON DANTAS CORREIA DE OLIVEIRA em 12/12/2025 23:59.
13/12/2025, 00:01
Publicado Intimação em 04/12/2025.
04/12/2025, 01:14
Documentos
Decisão
•09/02/2026, 10:04
Impugnação ao Cumprimento de Sentença
•03/12/2025, 17:36
12/02/2026, 18:01
Publicado Intimação em 11/02/2026.
11/02/2026, 05:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2026
11/02/2026, 05:27
Expedição de Outros documentos.
09/02/2026, 11:05
Embargos de declaração acolhidos em parte
09/02/2026, 10:04
Conclusos para decisão
07/01/2026, 18:21
Decorrido prazo de PEDRO CAMARA DE SOUZA em 12/12/2025.
07/01/2026, 18:21
Decorrido prazo de FERNANDO CARLOS COLARES DOS SANTOS em 18/12/2025 23:59.
19/12/2025, 00:00
Decorrido prazo de ANDERSON DANTAS CORREIA DE OLIVEIRA em 18/12/2025 23:59.
19/12/2025, 00:00
Decorrido prazo de ANDERSON DANTAS CORREIA DE OLIVEIRA em 12/12/2025 23:59.
13/12/2025, 00:01
Publicado Intimação em 04/12/2025.
04/12/2025, 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2025
04/12/2025, 01:13
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
03/12/2025, 17:36
Expedição de Outros documentos.
02/12/2025, 13:23
Expedição de Certidão.
02/12/2025, 13:22
Juntada de Petição de embargos de declaração
01/12/2025, 12:32
Publicado Intimação em 26/11/2025.
26/11/2025, 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2025
26/11/2025, 00:52
Expedição de Outros documentos.
24/11/2025, 12:00
Rejeitada a exceção de pré-executividade
20/11/2025, 10:52
Conclusos para decisão
08/08/2025, 17:05
Juntada de Petição de petição
21/07/2025, 19:58
Publicado Intimação em 09/07/2025.
09/07/2025, 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
09/07/2025, 00:59
Juntada de certidão
08/07/2025, 20:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
08/07/2025, 20:16
Expedição de Outros documentos.
07/07/2025, 11:35
Juntada de Petição de petição incidental
03/07/2025, 14:15
Juntada de Petição de procuração
27/06/2025, 07:24
Juntada de certidão
26/06/2025, 21:33
Expedição de Mandado.
19/06/2025, 12:00
Juntada de documento de comprovação
17/06/2025, 11:48
Juntada de documento de comprovação
29/05/2025, 12:39
Juntada de documento de comprovação
28/05/2025, 11:50
Expedição de Certidão.
26/02/2025, 15:37
Expedição de Ofício.
15/01/2025, 10:39
Publicado Intimação em 19/08/2024.
06/12/2024, 19:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
06/12/2024, 19:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
01/12/2024, 02:30
Publicado Intimação em 23/11/2023.
01/12/2024, 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
26/11/2024, 09:27
Publicado Intimação em 13/06/2024.
26/11/2024, 09:27
Publicado Intimação em 30/04/2024.
22/11/2024, 06:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
22/11/2024, 06:56
Publicado Intimação em 29/08/2024.
22/11/2024, 06:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
22/11/2024, 06:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
12/11/2024, 20:55
Publicado Intimação em 12/11/2024.
12/11/2024, 20:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
12/11/2024, 20:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXEQUENTE: PEDRO CAMARA DE SOUZA
EXECUTADO: MARANATA SERVICOS LTDA - ME, ANGELS COMERCIO DE VESTUARIO - EIRELI - ME, SANDRA MADALENA DE MACEDO JUNIOR REPRESENTANTE / ASSISTENTE PROCESSUAL: 5ª DEFENSORIA CÍVEL DE NATAL DESPACHO Face a novel informação trazida pelo credor no ID. 129445940, de que a devedora Sandra Madalena de Macedo Júnior é escrivã da polícia estadual, a fim de apreciar sua pretensão de constrição de verba salarial e outras, determino: 1) expedição de ofício à DEGEPOL para, em 10 dias, declinar onde se encontra lotada a nominada escrivã, igualmente seu endereço residencial e margem consignável disponível em seu contracheque; 2) de posse da informação do órgão de lotação,
Intimação - TJRN PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 25ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Telefone: (84) 36738530 - Site: www.tjrn.jus.br - E-mail: [email protected] PROCESSO N. 0802172-86.2017.8.20.5001 AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) intime-se a devedora pessoalmente no endereço que for declinado para, em 10 dias, falar sobre as medidas contra si requerida na petição de ID. 129445940. Prestadas as informações e escoado o prazo do item 2, intimem-se parte credora e Defensoria Pública para manifestação quanto as informações porventura prestadas nos itens 1 e 2 acima. P. I. NATAL/RN, data do sistema. Roberto Francisco Guedes Lima Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
11/11/2024, 00:00
Expedição de Outros documentos.
08/11/2024, 18:13
Proferido despacho de mero expediente
08/11/2024, 14:15
Conclusos para decisão
27/09/2024, 15:44
Juntada de Petição de petição incidental
25/09/2024, 12:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: PEDRO CAMARA DE SOUZA
EXECUTADO: MARANATA SERVICOS LTDA - ME, ANGELS COMERCIO DE VESTUARIO - EIRELI - ME, SANDRA MADALENA DE MACEDO JUNIOR REPRESENTANTE / ASSISTENTE PROCESSUAL: 5ª DEFENSORIA CÍVEL DE NATAL ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4°, do Código de Processo Civil, e em cumprimento ao Provimento 252/2023-CGJ/RN, da Corregedoria Geral de Justiça, INTIMO o(s) executado(s), por meio da defensoria pública, para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar(em)-se sobre as medidas atípicas requeridas pelo credor constantes na petição de ID 129445940, ante as disposições do artigo 10 do CPC/2015. NATAL, 27 de agosto de 2024. TAISE TEIXEIRA TAVARES Analista Judiciário(a) (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO NORTE Juízo de Direito da 25ª Vara Cível da Comarca de Natal 4ª Secretaria Unificada das Varas Cíveis da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 6º Andar, Lagoa Nova, Natal/RN, CEP 59064-972 Telefone: (84) 3673-8530. Horário de atendimento: 8h às 14h. WhatsApp: (84) 3673-8530. Email: [email protected]. Balcão Virtual Atendimento por videochamada. PROCESSO nº 0802172-86.2017.8.20.5001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
28/08/2024, 00:00
Expedição de Outros documentos.
27/08/2024, 15:32
Juntada de Petição de petição
26/08/2024, 18:01
Decorrido prazo de ANDERSON DANTAS CORREIA DE OLIVEIRA em 15/08/2024 23:59.
16/08/2024, 12:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Secretaria Unificada das Varas Cíveis da Comarca de Natal/RN - SETOR II Processo n.º 0802172-86.2017.8.20.5001 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ATO ORDINATÓRIO De ordem do M.M. Juiz de Direito da 25a. Vara Cível - Dr. Roberto Francisco Guedes Lima, INTIMO a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar efetivos bens dos devedores à penhora, sob pena de retorno automático do feito ao arquivo provisório "aguardando-se a localização do devedor ou de bens". Natal/RN,15 de agosto de 2024. WAGNER MACEDO LIMA Analista Judiciário (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
16/08/2024, 00:00
Expedição de Outros documentos.
15/08/2024, 12:50
Ato ordinatório praticado
15/08/2024, 12:49
Expedição de Outros documentos.
15/08/2024, 12:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
17/07/2024, 14:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
17/07/2024, 14:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
17/07/2024, 14:16
Publicado Intimação em 17/07/2024.
17/07/2024, 14:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXEQUENTE: PEDRO CAMARA DE SOUZA
EXECUTADO: MARANATA SERVICOS LTDA - ME, ANGELS COMERCIO DE VESTUARIO - EIRELI - ME, SANDRA MADALENA DE MACEDO JUNIOR REPRESENTANTE / ASSISTENTE PROCESSUAL: 5ª DEFENSORIA CÍVEL DE NATAL DECISÃO Vamos primeiramente entender que SNIPER não é SISBAJUD, SNIPER não emprega como base de dados o Banco Central, na sua versão atual ele demonstra apenas vínculos, bens somente nele são exibidos se a parte pesquisada tiver sido candidata a cargo eletivo e houve feito declaração de bens à Justiça Eleitoral, ou se ela detiver embarcações acima de 100 pés. Se nada foi exibido nesse sentido no SNIPER se conclui que pessoas físicas não foram candidatas a cargos eletivos ou, se foram, não declararam bens à JE (Justiça Eleitoral) e não detêm elas embarcações registradas, acima de 100 pés, razão pela qual
Intimação - TJRN PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 25ª Vara Cível da Comarca de Natal, 315, Fórum Desembargador Miguel Seabra Fagundes, 7º Andar., NATAL - RN - CEP: 59064-250 Telefone: (84) 36738530 - Site: www.tjrn.jus.br - E-mail: [email protected] PROCESSO N. 0802172-86.2017.8.20.5001 AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) INDEFIRO nova repetição inútil do SNIPER. Defiro tão somente à consulta CENSEC por procurações, escrituras públicas eventualmente lavradas pelas devedoras nos últimos cinco anos. Com o resultado do CENSEC, intime-se o credor para, em 15 (quinze) dias, indicar efetivos bens dos devedores à penhora, sob pena de retorno automático do feito ao arquivo provisório "aguardando-se a localização do devedor ou de bens". P. I. NATAL/RN, data do sistema. Roberto Francisco Guedes Lima Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
16/07/2024, 00:00
Expedição de Outros documentos.
15/07/2024, 13:47
Outras Decisões
15/07/2024, 13:32
Juntada de Petição de petição
15/07/2024, 12:58
Conclusos para decisão
15/07/2024, 11:01
Expedição de Certidão.
15/07/2024, 11:00
Decorrido prazo de ANDERSON DANTAS CORREIA DE OLIVEIRA em 12/07/2024 23:59.
13/07/2024, 00:35
Decorrido prazo de FERNANDO CARLOS COLARES DOS SANTOS em 12/07/2024 23:59.
13/07/2024, 00:35
Expedição de Outros documentos.
05/07/2024, 09:01
Juntada de Petição de petição
12/06/2024, 10:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXEQUENTE: PEDRO CAMARA DE SOUZA
EXECUTADO: MARANATA SERVICOS LTDA - ME, ANGELS COMERCIO DE VESTUARIO - EIRELI - ME, SANDRA MADALENA DE MACEDO JUNIOR DECISÃO
Intimação - TJRN PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 25ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Dr. Lauro Pinto, 315, Fórum Desembargador Miguel Seabra Fagundes, 7º Andar., Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Telefone: (84) 36738530 - Site: www.tjrn.jus.br - E-mail: [email protected] PROCESSO N. 0802172-86.2017.8.20.5001 AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Defiro o pleito do credor, determinando o manejo de consulta SNIPER em desfavor do(a) executado(a). A probabilidade de ativos em ações das devedoras é mínima, ante respostas prestadas até então, pelo que sugiro ao exequente não persistir no intento de tais informações, a devedora pessoa física e as empresas não se encontram declarando IR, busca já efetuada no INFOJUD relativa aos últimos cinco anos. SISBAJUD e RENAJUD igualmente inúteis. Indefiro pleito de renovação de ofício e devolução de prazo à Seguradoras ou a corretoras vinculadas a SUSEP ou à B3. Com o resultado do SNIPER, intime-se o credor para, em 15 (quinze) dias, indicar efetivos bens dos devedores à penhora, sob pena de retorno automático do feito ao arquivo provisório "aguardando-se a localização do devedor ou de bens". P. I. NATAL/RN, data do sistema. Roberto Francisco Guedes Lima Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
12/06/2024, 00:00
Expedição de Outros documentos.
11/06/2024, 14:25
Juntada de guia
11/06/2024, 14:22
Outras Decisões
11/06/2024, 08:41
Juntada de Petição de petição
10/06/2024, 11:28
Conclusos para decisão
03/06/2024, 14:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
03/06/2024, 14:24
Decorrido prazo de PEDRO CAMARA DE SOUZA em 27/05/2024.
03/06/2024, 14:24
Decorrido prazo de ANDERSON DANTAS CORREIA DE OLIVEIRA em 27/05/2024 23:59.
28/05/2024, 07:21
Decorrido prazo de ANDERSON DANTAS CORREIA DE OLIVEIRA em 27/05/2024 23:59.
28/05/2024, 07:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXEQUENTE: PEDRO CAMARA DE SOUZA
EXECUTADO: MARANATA SERVICOS LTDA - ME, ANGELS COMERCIO DE VESTUARIO - EIRELI - ME, SANDRA MA
Intimação - TJRN PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 25ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Dr. Lauro Pinto, 315, Fórum Desembargador Miguel Seabra Fagundes, 7º Andar., Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Telefone: (84) 36738530 - Site: www.tjrn.jus.br - E-mail: [email protected] PROCESSO n. 0802172-86.2017.8.20.5001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
29/04/2024, 00:00
Expedição de Outros documentos.
26/04/2024, 09:49
Juntada de ofício
26/04/2024, 09:37
Juntada de ofício
16/04/2024, 07:55
Juntada de guia
12/03/2024, 09:29
Expedição de Ofício.
11/03/2024, 11:55
Expedição de Certidão.
11/03/2024, 11:06
Juntada de guia
29/01/2024, 12:07
Expedição de Ofício.
26/01/2024, 12:01
Juntada de guia
26/01/2024, 10:51
Expedição de Ofício.
26/01/2024, 07:14
Decorrido prazo de FERNANDO CARLOS COLARES DOS SANTOS em 25/01/2024 23:59.
26/01/2024, 05:41
Juntada de Petição de petição
22/01/2024, 11:00
Juntada de Petição de petição
19/12/2023, 16:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXEQUENTE: PEDRO CAMARA DE SOUZA
EXECUTADO: MARANATA SERVICOS LTDA - ME, ANGELS COMERCIO DE VESTUARIO - EIRELI - ME, SANDRA
Intimação - TJRN PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 25ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Dr. Lauro Pinto, 315, Fórum Desembargador Miguel Seabra Fagundes, 7º Andar., Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Telefone: (84) 36738530 - Site: www.tjrn.jus.br - E-mail: [email protected] PROCESSO N. 0802172-86.2017.8.20.5001 AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
22/11/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos.
21/11/2023, 14:33
Juntada de guia
21/11/2023, 14:31
Determinado o bloqueio/penhora on line
25/10/2023, 09:01
Conclusos para decisão
29/09/2023, 14:47
Processo Desarquivado
29/09/2023, 14:47
Juntada de Petição de petição
10/08/2023, 08:38
Arquivado Provisoramente
04/08/2023, 13:50
Processo Reativado
04/08/2023, 13:50
Outras Decisões
04/08/2023, 13:50
Conclusos para decisão
04/08/2023, 13:11
Decorrido prazo de 5ª Defensoria Cível de Natal em 30/07/2021 23:59.
31/07/2021, 02:23
Decorrido prazo de FERNANDO CARLOS COLARES DOS SANTOS em 19/07/2021 23:59.
20/07/2021, 00:58
Decorrido prazo de ANDERSON DANTAS CORREIA DE OLIVEIRA em 19/07/2021 23:59.
20/07/2021, 00:58
Arquivado Provisoramente
15/06/2021, 15:16
Expedição de Outros documentos.
15/06/2021, 15:16
Outras Decisões
07/06/2021, 21:24
Conclusos para decisão
04/06/2021, 14:26
Decorrido prazo de 5ª Defensoria Cível de Natal em 13/05/2021 23:59:59.
15/05/2021, 03:40
Decorrido prazo de FERNANDO CARLOS COLARES DOS SANTOS em 27/04/2021 23:59:59.
28/04/2021, 05:46
Juntada de guia
12/04/2021, 14:30
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
12/04/2021, 10:48
Expedição de Outros documentos.
26/03/2021, 14:48
Outras Decisões
25/03/2021, 13:12
Conclusos para despacho
24/03/2021, 10:38
Decorrido prazo de 5ª Defensoria Cível de Natal em 23/03/2021 23:59:59.
24/03/2021, 02:05
Decorrido prazo de FERNANDO CARLOS COLARES DOS SANTOS em 04/03/2021 23:59:59.
05/03/2021, 00:27
Juntada de Petição de petição
02/03/2021, 12:01
Expedição de Outros documentos.
28/01/2021, 16:40
Juntada de guia
28/01/2021, 16:38
Juntada de guia
28/01/2021, 16:26
Decorrido prazo de André Felipe Pignataro Furtado de Mendonça e Menezes em 15/09/2020 23:59:59.
24/09/2020, 21:10
Determinado o bloqueio/penhora on line
02/09/2020, 19:01
Decorrido prazo de Fernando Carlos Colares dos Santos em 31/08/2020 23:59:59.
02/09/2020, 17:45
Conclusos para decisão
02/09/2020, 17:19
Juntada de Petição de petição
21/08/2020, 11:24
Expedição de Outros documentos.
13/08/2020, 17:17
Proferido despacho de mero expediente
31/07/2020, 11:38
Conclusos para despacho
31/07/2020, 00:42
Expedição de Certidão.
31/07/2020, 00:41
Decorrido prazo de 5ª Defensoria Cível de Natal em 16/06/2020 23:59:59.
17/06/2020, 01:52
Expedição de Outros documentos.
10/03/2020, 09:30
Proferido despacho de mero expediente
27/02/2020, 14:16
Conclusos para despacho
10/02/2020, 15:43
Decorrido prazo de ANDERSON DANTAS CORREIA DE OLIVEIRA em 26/09/2019 23:59:59.
05/10/2019, 04:00
Decorrido prazo de SANDRA MADALENA DE MACEDO JUNIOR em 13/09/2019 23:59:59.
01/10/2019, 07:13
Decorrido prazo de ANGELS COMERCIO DE VESTUARIO - EIRELI - ME em 13/09/2019 23:59:59.
01/10/2019, 00:19
Expedição de Certidão.
25/09/2019, 12:28
Expedição de Outros documentos.
09/09/2019, 13:43
Juntada de guia
09/09/2019, 13:33
Decorrido prazo de FERNANDO CARLOS COLARES DOS SANTOS em 15/08/2019 23:59:59.
25/08/2019, 02:20
Decorrido prazo de ANDERSON DANTAS CORREIA DE OLIVEIRA em 15/08/2019 23:59:59.
25/08/2019, 00:33
Expedição de Outros documentos.
03/07/2019, 13:05
Juntada de Outros documentos
28/06/2019, 11:55
Expedição de Outros documentos.
28/06/2019, 10:10
Outras Decisões
10/06/2019, 11:08
Redistribuído por competência exclusiva em razão de criação de unidade judiciária
07/02/2019, 17:13
Conclusos para despacho
13/12/2018, 11:16
Juntada de Petição de petição
08/11/2018, 15:01
Redistribuído por competência exclusiva em razão de criação de unidade judiciária
26/10/2018, 00:06
Decorrido prazo de FERNANDO CARLOS COLARES DOS SANTOS em 15/10/2018 23:59:59.
16/10/2018, 00:38
Juntada de Petição de petição
24/09/2018, 10:21
Juntada de Petição de petição
24/09/2018, 10:21
Expedição de Outros documentos.
19/09/2018, 09:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
19/09/2018, 09:39
Proferido despacho de mero expediente
18/09/2018, 14:23
Conclusos para despacho
06/06/2018, 10:22
Juntada de Petição de petição
18/05/2018, 12:36
Juntada de Petição de petição
18/05/2018, 12:32
Expedição de Outros documentos.
03/05/2018, 11:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
03/05/2018, 11:52
Proferido despacho de mero expediente
03/05/2018, 08:11
Conclusos para despacho
25/01/2018, 11:49
Expedição de Certidão.
25/01/2018, 11:48
Redistribuído por competência exclusiva em razão de criação de unidade judiciária
19/12/2017, 00:46
Expedição de Certidão.
05/12/2017, 11:10
Decorrido prazo de MARANATA SERVICOS LTDA - ME em 06/11/2017 23:59:59.
07/11/2017, 00:59
Juntada de Petição de certidão
30/10/2017, 11:52
Juntada de Petição de outros documentos
30/10/2017, 11:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
30/10/2017, 11:24
Proferido despacho de mero expediente
25/10/2017, 06:58
Conclusos para despacho
23/10/2017, 16:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
06/10/2017, 09:41
Juntada de Petição de petição incidental
04/10/2017, 15:26
Expedição de Mandado.
15/09/2017, 10:52
Expedição de Mandado.
15/09/2017, 10:52
Juntada de certidão
24/07/2017, 11:50
Proferido despacho de mero expediente
21/07/2017, 06:53
Conclusos para despacho
18/07/2017, 16:16
Juntada de Petição de petição
14/07/2017, 18:08
Expedição de Outros documentos.
20/06/2017, 08:54
Ato ordinatório praticado
20/06/2017, 08:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
31/03/2017, 15:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
31/03/2017, 15:09
Expedição de Mandado.
30/01/2017, 11:32
Expedição de Mandado.
30/01/2017, 11:32
Proferido despacho de mero expediente
27/01/2017, 08:57
Conclusos para despacho
26/01/2017, 09:28
Redistribuído por competência exclusiva em razão de recusa de prevenção/dependência