Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
APELANTE: MUNICIPIO DE CEARA-MIRIM APELADA: LEILA RAQUEL TORRES DA SILVA Advogado: FRANCINALDO DA SILVA BARBOSA Relatora: DESEMBARGADORA BERENICE CAPUXÚ DECISÃO Ao examinar o inconformismo, evidencio que o debate da pretensão devolvida à instância recursal versa sobre questão discutida em Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (0863594-57.2020.8.20.5001), qual seja, adoção do piso nacional com reflexo em níveis, faixas e classes da carreira escalonada. Desse modo, atenta à posição acima e em observância aos princípios da isonomia, economia processual, da segurança jurídica e eficiência, determino a suspensão do recurso sub examine até o julgamento definitivo do mencionado Incidente. À Secretaria Judiciaria para as providências cabíveis. Oficie-se ao juízo de origem sobre o inteiro teor dessa decisão. Intimem-se. Cumpra-se. Desembargadora Berenice Capuxú Relatora
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Gab. Desª. Berenice Capuxú na Câmara Cível Avenida Jerônimo Câmara, 2000, -, Nossa Senhora de Nazaré, NATAL - RN - CEP: 59060-300 0101875-15.2013.8.20.0102