Execucao FiscalAmbientalMultas e demais SançõesDívida Ativa não-tributáriaDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
Execução Fiscal
TJRN1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
20/03/2020
Valor da Causa
R$ 48.399,70
Órgão julgador
Vara Única da Comarca de Luís Gomes
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Publicado Intimação em 08/04/2026.
08/04/2026, 12:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2026
08/04/2026, 12:54
Expedição de Outros documentos.
06/04/2026, 14:55
Proferido despacho de mero expediente
06/04/2026, 14:07
Juntada de Petição de petição
19/02/2026, 12:57
Conclusos para decisão
15/12/2025, 09:27
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
15/12/2025, 09:27
Juntada de Petição de petição
13/12/2025, 07:05
Juntada de Petição de substabelecimento
06/05/2025, 10:05
Juntada de outros documentos
18/12/2024, 09:21
Juntada de certidão
11/12/2024, 11:34
Processo Suspenso por Convenção das Partes
11/12/2024, 11:16
Juntada de Petição de petição de suspensão por parcelamento
10/12/2024, 07:05
Conclusos para despacho
09/12/2024, 14:04
Juntada de Petição de petição
09/12/2024, 13:32
Documentos
Despacho
•06/04/2026, 14:07
Decisão
•11/12/2024, 11:16
19/02/2026, 12:57
Conclusos para decisão
15/12/2025, 09:27
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
15/12/2025, 09:27
Juntada de Petição de petição
13/12/2025, 07:05
Juntada de Petição de substabelecimento
06/05/2025, 10:05
Juntada de outros documentos
18/12/2024, 09:21
Juntada de certidão
11/12/2024, 11:34
Processo Suspenso por Convenção das Partes
11/12/2024, 11:16
Juntada de Petição de petição de suspensão por parcelamento
10/12/2024, 07:05
Conclusos para despacho
09/12/2024, 14:04
Juntada de Petição de petição
09/12/2024, 13:32
Publicado Intimação em 30/11/2023.
06/12/2024, 12:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
06/12/2024, 12:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
06/12/2024, 10:07
Publicado Intimação em 08/11/2024.
06/12/2024, 10:07
Juntada de Petição de petição
04/12/2024, 09:07
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 28/11/2024 23:59.
29/11/2024, 01:30
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 28/11/2024 23:59.
29/11/2024, 00:58
Decorrido prazo de ANNA ELOYSE GRANT DE OLIVEIRA em 27/11/2024 23:59.
28/11/2024, 05:33
Decorrido prazo de ANNA ELOYSE GRANT DE OLIVEIRA em 27/11/2024 23:59.
28/11/2024, 01:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
autora: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Parte ré: JOSE VALDEMAR FILHO DUARTE DESPACHO Realize penhora de ativos financeiros em nome do Executado pelo sisbajud, modalidade teimosinha, com reiteração por apenas 30 dias. Bloqueados recursos,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Luís Gomes SISTEMA CNJ (Processo Judicial Eletrônico - PJe) - http://cms.tjrn.jus.br/pje/ Rua José Fernandes de Queiroz e Sá, 214, Centro, LUíS GOMES - RN - CEP: 59940-000 EXECUÇÃO FISCAL (1116) Processo n.°: 0800353-43.2020.8.20.5120 Parte intime-se o Executado para se manifestar em 5 dias. Juntem-se aos autos pesquisas do renajud e do infojud, esta apenas da última Declaração de bens. Com efeito, a pesquisa de bens declarados à Receita Federal é importante para o avanço da presente execução, tendo em vista o inadimplemento do crédito por parte do devedor. De outro lado, o patrimônio pretérito não tem relevância para a presente execução, razão pela qual desnecessária a pesquisa de anos anteriores por se tratar de medida desarrazoável. Caso não sejam bloqueados valores nem localizados bens por meio das pesquisas, inclua-se o débito do Serasajud. Após, intime-se a Exequente para se manifestar em 15 dias. Luís Gomes/RN, data do sistema. ÍTALO LOPES GONDIM Juiz de Direito Titular (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/2006)
07/11/2024, 00:00
Expedição de Outros documentos.
06/11/2024, 17:40
Juntada de certidão
06/11/2024, 17:39
Outras Decisões
06/11/2024, 09:29
Conclusos para despacho
06/11/2024, 07:51
Juntada de Petição de petição incidental
05/11/2024, 21:45
Expedição de Outros documentos.
30/10/2024, 16:36
Juntada de certidão
30/10/2024, 16:36
Proferido despacho de mero expediente
29/10/2024, 13:35
Conclusos para decisão
22/10/2024, 11:30
Expedição de Certidão.
22/10/2024, 11:30
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 30/01/2024 23:59.
31/01/2024, 03:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
autora: Estado do Rio Grande do Norte Parte ré: JOSE VALDEMAR FILHO DUARTE DECISÃO 1) RELATÓRIO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Luís Gomes SISTEMA CNJ (Processo Judicial Eletrônico - PJe) - http://cms.tjrn.jus.br/pje/ Rua José Fernandes de Queiroz e Sá, 214, Centro, LUíS GOMES - RN - CEP: 59940-000 EXECUÇÃO FISCAL (1116) Processo n.°: 0800353-43.2020.8.20.5120 Parte
Trata-se de embargos à execução fiscal interpostos JOSÉ VALDEMAR FILHO DUARTE, qualifica
29/11/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos.
28/11/2023, 17:52
Outras Decisões
28/11/2023, 16:44
Conclusos para decisão
27/11/2023, 11:53
Juntada de Petição de embargos à execução
24/11/2023, 15:31
Juntada de certidão
13/11/2023, 11:25
Juntada de certidão
08/11/2023, 18:04
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 07/07/2023 23:59.