Execução de Título Extrajudicial 0855065-83.2019.8.20.5001 - TJRN | JusConsulta
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Execução de Título Extrajudicial
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DIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJRN
1° Grau
Em andamento
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Data de Distribuição
02/03/2020
Valor da Causa
R$ 40.630,95
Órgão julgador
23ª Vara Cível da Comarca de Natal
Processos relacionados
1° Grau · TJRN · Execução de Título Extrajudicial · 23ª Vara Cível
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Juntada de informação
31/03/2026, 17:09
Juntada de certidão
26/03/2026, 12:54
Determinado o bloqueio, penhora ou arresto
25/02/2026, 14:16
Deferido o pedido de SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA..
25/02/2026, 14:16
Conclusos para decisão
25/02/2026, 10:53
Decorrido prazo de AS PARTES em 23/02/2026.
25/02/2026, 10:53
Juntada de Petição de petição incidental
21/01/2026, 11:46
Juntada de Petição de petição
24/12/2025, 11:06
Publicado Intimação em 03/12/2025.
03/12/2025, 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2025
03/12/2025, 01:57
Publicado Intimação em 03/12/2025.
03/12/2025, 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2025
03/12/2025, 01:53
Expedição de Outros documentos.
01/12/2025, 14:37
Expedição de Outros documentos.
01/12/2025, 14:37
Rejeitada a exceção de pré-executividade
27/11/2025, 16:21
Ver todas as movimentações (139)
Todas as movimentações
(139)
Juntada de informação
31/03/2026, 17:09
Juntada de certidão
26/03/2026, 12:54
Determinado o bloqueio, penhora ou arresto
25/02/2026, 14:16
Deferido o pedido de SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA..
25/02/2026, 14:16
Conclusos para decisão
25/02/2026, 10:53
Decorrido prazo de AS PARTES em 23/02/2026.
25/02/2026, 10:53
Juntada de Petição de petição incidental
21/01/2026, 11:46
Juntada de Petição de petição
24/12/2025, 11:06
Publicado Intimação em 03/12/2025.
03/12/2025, 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2025
03/12/2025, 01:57
Publicado Intimação em 03/12/2025.
03/12/2025, 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2025
03/12/2025, 01:53
Expedição de Outros documentos.
01/12/2025, 14:37
Expedição de Outros documentos.
01/12/2025, 14:37
Rejeitada a exceção de pré-executividade
27/11/2025, 16:21
Conclusos para decisão
19/09/2025, 16:36
Decorrido prazo de PEDRO ROBERTO ROMAO em 21/08/2025 23:59.
22/08/2025, 06:37
Decorrido prazo de PEDRO ROBERTO ROMAO em 21/08/2025 23:59.
22/08/2025, 06:05
Juntada de Petição de petição
20/08/2025, 12:33
Publicado Intimação em 30/07/2025.
30/07/2025, 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
30/07/2025, 01:43
Expedição de Outros documentos.
28/07/2025, 14:04
Juntada de Petição de petição de exceção de pré-executividade
08/07/2025, 15:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
22/05/2025, 00:37
Publicado Intimação em 22/05/2025.
22/05/2025, 00:37
Expedição de Outros documentos.
20/05/2025, 13:27
Proferido despacho de mero expediente
20/05/2025, 11:21
Conclusos para decisão
15/05/2025, 11:30
Decorrido prazo de PEDRO ROBERTO ROMAO em 06/05/2025 23:59.
07/05/2025, 00:17
Decorrido prazo de PEDRO ROBERTO ROMAO em 06/05/2025 23:59.
07/05/2025, 00:17
Juntada de Petição de petição
14/04/2025, 09:45
Publicado Intimação em 08/04/2025.
08/04/2025, 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
08/04/2025, 02:51
Expedição de Outros documentos.
06/04/2025, 06:52
Juntada de ato ordinatório
06/04/2025, 06:51
Decorrido prazo de JOAO PAULO DE SOUSA EIRELI em 28/03/2025 23:59.
29/03/2025, 00:03
Decorrido prazo de JOAO PAULO DE SOUSA EIRELI em 28/03/2025 23:59.
29/03/2025, 00:01
Juntada de certidão
17/03/2025, 10:39
Publicado Citação em 21/01/2025.
21/01/2025, 15:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2025
21/01/2025, 15:00
Publicado Citação em 21/01/2025.
21/01/2025, 03:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2025
21/01/2025, 03:59
Juntada de certidão
16/01/2025, 16:05
Publicacao/Comunicacao Citação AUTOR: SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. em desfavor de REU: JOAO PAULO DE SOUSA EIRELI; e tendo sido determinada a citação editalícia, fica(m) CITADO(S) JOAO PAULO DE SOUSA EIRELI CNPJ: 19.395.891/0001-50,, com endereço em local incerto e não sabido, para, no prazo de 03 (três) dias, pagar a dívida de R$ 40.630,95 (quarenta mil e seiscentos e trinta reais e noventa e cinco centavos), acrescida das custas iniciais e dos honorários advocatícios fixados em 10% (dez por cento) do valor do débito, podendo referida verba honorária ser reduzida pela metade (5% da dívida exequenda) desde que o(s) devedor(es) ora executado(s) pague(m) a totalidade da dívida dentro do prazo acima estabelecido (art. 827, §1º do CPC/2015). O(s) executados fica(m) INTIMADO(S) para: I) no prazo de 15 (quinze) dias — se reconhecer(em) o débito e não tiver(em) condições de pagar(em) integralmente a dívida no prazo de 03(três) dias —, efetuar(em) depósito judicial de 30% (trinta por cento) do valor em execução (principal) — acrescido de custas judiciais e honorários advocatícios de 10% da dívida exequenda —, e requerer(em), por intermédio de advogado regularmente constituído, o pagamento do restante em até 06 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de 1% (um por cento) ao mês (artigo 916 do CPC/2015); II) no prazo de 05(cinco) dias, contados da citação, indicar(em) os bens penhoráveis que tiver(em) e dizer(em) onde se encontram, sob pena de MULTA de até 20%(vinte por cento) do valor atualizado do débito, que será revertida em prol do(a) credor(a) e exigível nos autos desta execução, sem prejuízo de outras sanções de natureza processual ou material (artigo 774, parágrafo único do CPC/2015); III) no prazo de 15 (quinze) dias, opor(em), querendo, embargos à execução, por meio de advogado legalmente constituído, independentemente de penhora de seus bens, ficando ADVERTIDO(S) que: III.a) caso os embargos sejam rejeitados, a verba honorária da execução poderá ser majorada em até 20% (vinte por cento - artigo 827, §2º, do CPC/2015); III.b) a oposição de embargos meramente protelatórios, considerar-se-á conduta atentatória à dignidade da justiça (art. 918, parágrafo único do CPC/2015) e dará causa a imposição de MULTA em favor do exequente no valor de até 20%(vinte por cento) da execução (artigo 774, parágrafo único do CPC/2015); e III.c) os embargos, em regra, não terão efeito suspensivo da execução (artigo 919 do CPC/2015). Contar-se-á o prazo de 20 (vinte) dias da data da publicação única deste edital ou, havendo mais de uma, da primeira (art. 257, III, do CPC/2015). E, para que chegue ao conhecimento dos interessados, mandou o(a) MM Juiz(íza) expedir o presente edital, por ele(a) assinado, que será publicado no Diário da Justiça Eletrônico Nacional (DJEN)/Plataforma Nacional de Editais do Conselho Nacional de Justiça - CNJ, disponível no endereço eletrônico https://comunica.pje.jus.br/. EXPEDIDO em Natal/RN, aos 13/01/2025. Eu,(CYNTHIA RAMOS DO MONTE), Analista Judiciário(a), o digitei e conferi. NATAL/RN, 13 de janeiro de 2025 LUIZA CAVALCANTE PASSOS FRYE PEIXOTO Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) Edital Citação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO NORTE Juízo de Direito da 23ª Vara Cível da Comarca de Natal 4ª Secretaria Unificada das Varas Cíveis da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 6º Andar, Lagoa Nova, Natal/RN, CEP 59064-972 Telefone: (84) 3673-8530. Horário de atendimento: 8h às 14h. WhatsApp: (84) 3673-8530. Email:
[email protected]
. Balcão Virtual Atendimento por videochamada. EDITAL DE CITAÇÃO EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL PRAZO DE 30 DIAS O(A) Doutor(a) LUIZA CAVALCANTE PASSOS FRYE PEIXOTO, Juíza de Direito da 23ª Vara Cível da Comarca de Natal, no uso de suas atribuições legais, etc. FAZ SABER a todos quantos virem este edital, ou dele conhecimento tiverem, que tramita por este Juízo e Secretaria a Ação de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) (Processo n 0855065-83.2019.8.20.5001) promovida por
Expedição de Outros documentos.
15/01/2025, 10:00
Publicacao/Comunicacao Citação AUTOR: SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. em desfavor de REU: JOAO PAULO DE SOUSA EIRELI; e tendo sido determinada a citação editalícia, fica(m) CITADO(S) JOAO PAULO DE SOUSA EIRELI CNPJ: 19.395.891/0001-50,, com endereço em local incerto e não sabido, para, no prazo de 03 (três) dias, pagar a dívida de R$ 40.630,95 (quarenta mil e seiscentos e trinta reais e noventa e cinco centavos), acrescida das custas iniciais e dos honorários advocatícios fixados em 10% (dez por cento) do valor do débito, podendo referida verba honorária ser reduzida pela metade (5% da dívida exequenda) desde que o(s) devedor(es) ora executado(s) pague(m) a totalidade da dívida dentro do prazo acima estabelecido (art. 827, §1º do CPC/2015). O(s) executados fica(m) INTIMADO(S) para: I) no prazo de 15 (quinze) dias — se reconhecer(em) o débito e não tiver(em) condições de pagar(em) integralmente a dívida no prazo de 03(três) dias —, efetuar(em) depósito judicial de 30% (trinta por cento) do valor em execução (principal) — acrescido de custas judiciais e honorários advocatícios de 10% da dívida exequenda —, e requerer(em), por intermédio de advogado regularmente constituído, o pagamento do restante em até 06 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de 1% (um por cento) ao mês (artigo 916 do CPC/2015); II) no prazo de 05(cinco) dias, contados da citação, indicar(em) os bens penhoráveis que tiver(em) e dizer(em) onde se encontram, sob pena de MULTA de até 20%(vinte por cento) do valor atualizado do débito, que será revertida em prol do(a) credor(a) e exigível nos autos desta execução, sem prejuízo de outras sanções de natureza processual ou material (artigo 774, parágrafo único do CPC/2015); III) no prazo de 15 (quinze) dias, opor(em), querendo, embargos à execução, por meio de advogado legalmente constituído, independentemente de penhora de seus bens, ficando ADVERTIDO(S) que: III.a) caso os embargos sejam rejeitados, a verba honorária da execução poderá ser majorada em até 20% (vinte por cento - artigo 827, §2º, do CPC/2015); III.b) a oposição de embargos meramente protelatórios, considerar-se-á conduta atentatória à dignidade da justiça (art. 918, parágrafo único do CPC/2015) e dará causa a imposição de MULTA em favor do exequente no valor de até 20%(vinte por cento) da execução (artigo 774, parágrafo único do CPC/2015); e III.c) os embargos, em regra, não terão efeito suspensivo da execução (artigo 919 do CPC/2015). Contar-se-á o prazo de 20 (vinte) dias da data da publicação única deste edital ou, havendo mais de uma, da primeira (art. 257, III, do CPC/2015). E, para que chegue ao conhecimento dos interessados, mandou o(a) MM Juiz(íza) expedir o presente edital, por ele(a) assinado, que será publicado no Diário da Justiça Eletrônico Nacional (DJEN)/Plataforma Nacional de Editais do Conselho Nacional de Justiça - CNJ, disponível no endereço eletrônico https://comunica.pje.jus.br/. EXPEDIDO em Natal/RN, aos 13/01/2025. Eu,(CYNTHIA RAMOS DO MONTE), Analista Judiciário(a), o digitei e conferi. NATAL/RN, 13 de janeiro de 2025 LUIZA CAVALCANTE PASSOS FRYE PEIXOTO Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) Edital Citação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO NORTE Juízo de Direito da 23ª Vara Cível da Comarca de Natal 4ª Secretaria Unificada das Varas Cíveis da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 6º Andar, Lagoa Nova, Natal/RN, CEP 59064-972 Telefone: (84) 3673-8530. Horário de atendimento: 8h às 14h. WhatsApp: (84) 3673-8530. Email:
[email protected]
. Balcão Virtual Atendimento por videochamada. EDITAL DE CITAÇÃO EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL PRAZO DE 30 DIAS O(A) Doutor(a) LUIZA CAVALCANTE PASSOS FRYE PEIXOTO, Juíza de Direito da 23ª Vara Cível da Comarca de Natal, no uso de suas atribuições legais, etc. FAZ SABER a todos quantos virem este edital, ou dele conhecimento tiverem, que tramita por este Juízo e Secretaria a Ação de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) (Processo n 0855065-83.2019.8.20.5001) promovida por
Expedição de Outros documentos.
14/01/2025, 10:55
Expedição de Outros documentos.
14/01/2025, 09:50
Publicado Intimação em 22/10/2024.
06/12/2024, 11:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
06/12/2024, 11:18
Publicado Intimação em 18/04/2024.
06/12/2024, 08:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
06/12/2024, 08:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
05/12/2024, 05:41
Publicado Intimação em 29/01/2024.
05/12/2024, 05:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
27/11/2024, 05:19
Publicado Intimação em 22/07/2024.
27/11/2024, 05:19
Juntada de Petição de petição
01/11/2024, 10:42
Decorrido prazo de PEDRO ROBERTO ROMAO em 31/10/2024 23:59.
01/11/2024, 02:59
Expedição de Certidão.
01/11/2024, 02:59
Publicacao/Comunicacao Intimação - DESPACHO DESPACHO AUTOR: SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. REU: JOAO PAULO DE SOUSA EIRELI DESPACHO Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 23ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, NATAL/RN - CEP 59064-250 Processo nº 0855065-83.2019.8.20.5001 Intime-se o exequente pessoalmente, a fim de que proceda ao cumprimento das diligências necessárias ao andamento do feito, nos termos do Ato Ordinatório de Id. 126285501, em 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito. P.I.C. Natal/RN, data de assinatura do registro. LUIZA CAVALCANTE PASSOS FRYE PEIXOTO Juíza de Direito
21/10/2024, 00:00
Expedição de Outros documentos.
18/10/2024, 15:19
Proferido despacho de mero expediente
18/10/2024, 14:33
Conclusos para despacho
15/08/2024, 15:05
Decorrido prazo de PEDRO ROBERTO ROMAO em 05/08/2024 23:59.
06/08/2024, 12:46
Expedição de Certidão.
06/08/2024, 10:12
Decorrido prazo de PEDRO ROBERTO ROMAO em 05/08/2024 23:59.
06/08/2024, 10:12
Publicacao/Comunicacao Intimação - ATO ORDINATÓRIO ATO ORDINATÓRIO Autor: AUTOR: SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. Réu: REU: JOAO PAULO DE SOUSA EIRELI ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4°, do Código de Processo Civil, e em cumprimento ao Provimento 252/2023-CGJ/RN, da Corregedoria Geral de Justiça, INTIMO o(a) exequente, por seu advogado, para, no prazo de 05 (cinco) dias, promover o recolhimento das custas relativas ao Edital de Citação do(s) executado(s) (artigo 259, III, do CPC), orçadas em R$ 332,46 (trezentos e trinta e dois reais e quarenta e seis centavos – TABELA VII – ATOS DIVERSOS – Código do Serviço 1100420 - Edital por página (papel A4), recolher antes da publicação), a fim de possibilitar a publicação deste no Diário da Justiça eletrônico (DJe), ante as disposições da Lei n. 11.038/2021 (Lei de Custas). Natal, RN 18 de julho de 2024 VILMA MARIA GURGEL FERNANDES DE MEDEIROS ANALISTA JUDICIÁRIO (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 23ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelaria, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo nº: 0855065-83.2019.8.20.5001 Ação de: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
19/07/2024, 00:00
Expedição de Outros documentos.
18/07/2024, 13:25
Ato ordinatório praticado
18/07/2024, 13:23
Proferido despacho de mero expediente
04/07/2024, 10:06
Conclusos para despacho
04/05/2024, 07:25
Decorrido prazo de SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. em 03/05/2024 23:59.
04/05/2024, 02:00
Decorrido prazo de SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. em 03/05/2024 23:59.
04/05/2024, 00:47
Juntada de Petição de petição
03/05/2024, 13:50
Publicacao/Comunicacao Intimação - DESPACHO DESPACHO AUTOR: SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. REU: JOAO PAULO DE SOUSA EIRELI DESPACHO Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 23ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Contato: ( ) - Email: Processo nº 0855065-83.2019.8.20.5001 Intime-se o exequente pessoalmente, a fim de que se manifeste em 05 (cinco) dias, informando o endereço correto da parte executada, sob pena de extinção do feito. P.I.C. Natal/RN, data de
17/04/2024, 00:00
Expedição de Outros documentos.
16/04/2024, 09:03
Proferido despacho de mero expediente
15/04/2024, 11:16
Conclusos para despacho
01/03/2024, 17:09
Decorrido prazo de PEDRO ROBERTO ROMAO em 29/02/2024 23:59.
01/03/2024, 02:43
Expedição de Certidão.
01/03/2024, 02:43
Publicacao/Comunicacao Intimação - ATO ORDINATÓRIO ATO ORDINATÓRIO Intimação - Estado do Rio Grande do Norte -Poder Judiciário Juízo de Direito da Comarca de Natal/RN - Secretaria da 23ª Vara Cível Processo n.º 0855065-83.2019.8.20.5001 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) ATO ORDINATÓRIO De ordem da M.M. Juíza de Direito desta 23a. Vara Cível - Dra. LUIZA CAVALCANTE PASSOS FRYE PEIXOTO, INTIMO a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, informar o endereço correto da parte executada. Natal/RN,25 de janeiro de 2024. Denise Simonne da Silva Analista Judici
26/01/2024, 00:00
Expedição de Outros documentos.
25/01/2024, 11:35
Ato ordinatório praticado
25/01/2024, 11:32
Juntada de certidão
25/01/2024, 11:29
Juntada de aviso de recebimento
25/01/2024, 11:29
Juntada de certidão
25/01/2024, 11:29
Juntada de certidão
05/12/2023, 12:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
04/12/2023, 09:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
04/12/2023, 09:06
Publicado Intimação em 04/12/2023.
04/12/2023, 09:06
Publicacao/Comunicacao Intimação - DESPACHO DESPACHO Processo: 0855065-83.2019.8.20.5001. AUTOR: SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. REU: JOAO PAULO DE SOUSA EIRELI DESPACHO Na petição de Id. 107141810, a parte exequente informa que localizou novo endereço para citação da parte executada e requer a expedição de carta de citação com aviso Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 23ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelaria, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
01/12/2023, 00:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
30/11/2023, 14:22
Expedição de Outros documentos.
30/11/2023, 14:22
Proferido despacho de mero expediente
27/10/2023, 12:06
Conclusos para despacho
16/09/2023, 07:49
Juntada de Petição de petição
15/09/2023, 18:33
Expedição de Outros documentos.
28/08/2023, 15:16
Juntada de ato ordinatório
28/08/2023, 15:15
Juntada de certidão
28/08/2023, 15:11
Juntada de certidão
25/06/2023, 08:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
05/06/2023, 16:28
Juntada de Petição de diligência
05/06/2023, 16:28
Expedição de Mandado.
24/04/2023, 10:26
Juntada de certidão
22/03/2023, 16:17
Juntada de certidão
13/03/2023, 18:35
Juntada de certidão
17/02/2023, 19:49
Outras Decisões
11/11/2022, 16:09
Conclusos para despacho
01/10/2022, 08:48
Juntada de Petição de petição
15/07/2022, 14:13
Juntada de aviso de recebimento
28/06/2022, 08:33
Juntada de certidão
04/05/2022, 13:13
Expedição de Outros documentos.
04/05/2022, 09:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
04/05/2022, 09:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
04/05/2022, 09:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
04/05/2022, 09:47
Proferido despacho de mero expediente
28/01/2022, 16:40
Conclusos para despacho
26/01/2022, 16:10
Decorrido prazo de PEDRO ROBERTO ROMAO em 09/09/2021 23:59.
11/09/2021, 07:56
Juntada de Petição de petição
09/09/2021, 15:41
Expedição de Outros documentos.
19/08/2021, 11:33
Juntada de ato ordinatório
19/08/2021, 11:31
Juntada de aviso de recebimento
19/08/2021, 11:24
Juntada de certidão
19/08/2021, 10:59
Juntada de certidão
21/06/2021, 12:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
21/06/2021, 11:37
Juntada de Petição de petição
22/01/2021, 14:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
18/11/2020, 14:15
Juntada de Petição de diligência
18/11/2020, 14:15
Expedição de Mandado.
10/11/2020, 11:44
Expedição de Outros documentos.
25/06/2020, 18:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
25/06/2020, 18:31
Proferido despacho de mero expediente
30/04/2020, 17:36
Conclusos para despacho
03/03/2020, 07:50
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
02/03/2020, 17:34
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
02/03/2020, 17:33
Expedição de Outros documentos.
02/03/2020, 17:32
Declarada incompetência
02/03/2020, 16:49
Conclusos para decisão
21/11/2019, 10:04
Distribuído por sorteio
21/11/2019, 10:04
Documentos
Decisão
•
25/02/2026, 14:16
Decisão
•
27/11/2025, 16:21
Despacho
•
20/05/2025, 11:21
Ato Ordinatório
•
06/04/2025, 06:51
Despacho
•
18/10/2024, 14:33
Ato Ordinatório
•
18/07/2024, 13:23
Despacho
•
04/07/2024, 10:06
Despacho
•
15/04/2024, 11:16
Ato Ordinatório
•
25/01/2024, 11:32
Despacho
•
27/10/2023, 12:06
Ato Ordinatório
•
28/08/2023, 15:15
Decisão
•
11/11/2022, 16:09
Despacho
•
28/01/2022, 16:40
Ato Ordinatório
•
19/08/2021, 11:31
Despacho
•
30/04/2020, 17:36
Ver todos os documentos (16)
Todos os documentos
(16)
Decisão
•
25/02/2026, 14:16
Decisão
16/01/2025, 00:00
15/01/2025, 00:00
•
27/11/2025, 16:21
Despacho
•
20/05/2025, 11:21
Ato Ordinatório
•
06/04/2025, 06:51
Despacho
•
18/10/2024, 14:33
Ato Ordinatório
•
18/07/2024, 13:23
Despacho
•
04/07/2024, 10:06
Despacho
•
15/04/2024, 11:16
Ato Ordinatório
•
25/01/2024, 11:32
Despacho
•
27/10/2023, 12:06
Ato Ordinatório
•
28/08/2023, 15:15
Decisão
•
11/11/2022, 16:09
Despacho
•
28/01/2022, 16:40
Ato Ordinatório
•
19/08/2021, 11:31
Despacho
•
30/04/2020, 17:36
Decisão
•
02/03/2020, 16:49