Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0825522-35.2019.8.20.5001.
EXEQUENTE: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS RESPONSABILIDADE LIMITADA
EXECUTADO: PAULO SERGIO APRIGIO DOS SANTOS DECISÃO BV FINANCEIRA S/A CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, qualificada nos autos, através de advogado(s) habilitado(s), ajuizou ação de Execução de Título Extrajudicial em face de PAULO SERGIO APRIGIO DOS SANTOS, igualmente qualificada. Intimada para fornecer endereço atual e completo da executada, a parte exequente não o fez (ID 141684164). Ex positis, determino o arquivamento do feito até que seja localizado o devedor ficando, desde logo, consignado que, decorrido o prazo anual previsto no art. 921, § 2º do CPC, iniciar-se-á a contagem do prazo previsto no art. 921, § 4º do citado diploma legal. A Secretaria Judiciária deverá lançar a movimentação "Execuções aguardando a localização do devedor ou de bens", seguindo o direcionamento da mencionada portaria conjunta. Nos termos do antecitado instrumento normativo, encontrado endereço válido para a citação da parte executada, o exequente poderá requerer o desarquivamento dos autos e o prosseguimento da execução, por simples petição direcionada a este juízo executório, independentemente de recolhimento de novas custas iniciais. P.I.Cumpra-se. NATAL /RN, data de registro assinatura. ELANE PALMEIRA DE SOUZA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 21ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-250