Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública 0800025-17.2020.8.20.5152 - TJRN | JusConsulta
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Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
TJRN
1° Grau
Em andamento
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Data de Distribuição
06/07/2023
Valor da Causa
R$ 48.491,13
Órgão julgador
1ª Vara da Comarca de Caicó
Processos relacionados
2° Grau · TJRN · Apelação Cível · Gab. Des. Amaury Moura Sobrinho na Câmara Cível - Juiz Convocado Dr. Eduardo Pinheiro
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Juntada de documento de comprovação
24/03/2026, 10:43
Transitado em Julgado em 24/02/2026
24/03/2026, 10:39
Juntada de certidão vistos em correição
10/03/2026, 12:51
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 24/02/2026 23:59.
25/02/2026, 00:02
Juntada de Petição de petição
10/12/2025, 15:55
Publicado Intimação em 02/12/2025.
02/12/2025, 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2025
02/12/2025, 01:02
Publicado Intimação em 01/12/2025.
01/12/2025, 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2025
01/12/2025, 00:08
Expedição de Outros documentos.
28/11/2025, 09:50
Expedição de Outros documentos.
28/11/2025, 09:50
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
27/11/2025, 17:39
Conclusos para julgamento
27/11/2025, 12:29
Expedição de Outros documentos.
27/11/2025, 12:29
Expedição de Alvará.
22/09/2025, 11:55
Ver todas as movimentações (99)
Todas as movimentações
(99)
Juntada de documento de comprovação
24/03/2026, 10:43
Transitado em Julgado em 24/02/2026
24/03/2026, 10:39
Juntada de certidão vistos em correição
10/03/2026, 12:51
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 24/02/2026 23:59.
25/02/2026, 00:02
Juntada de Petição de petição
10/12/2025, 15:55
Publicado Intimação em 02/12/2025.
02/12/2025, 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2025
02/12/2025, 01:02
Publicado Intimação em 01/12/2025.
01/12/2025, 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2025
01/12/2025, 00:08
Expedição de Outros documentos.
28/11/2025, 09:50
Expedição de Outros documentos.
28/11/2025, 09:50
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
27/11/2025, 17:39
Conclusos para julgamento
27/11/2025, 12:29
Expedição de Outros documentos.
27/11/2025, 12:29
Expedição de Alvará.
22/09/2025, 11:55
Juntada de documento de comprovação
17/07/2025, 13:31
Juntada de documento de comprovação
17/07/2025, 13:31
Juntada de documento de comprovação
07/07/2025, 11:47
Juntada de documento de comprovação
07/07/2025, 11:46
Juntada de documento de comprovação
06/06/2025, 13:52
Juntada de documento de comprovação
06/06/2025, 13:51
Juntada de Petição de petição
29/01/2025, 15:08
Juntada de certidão
21/01/2025, 14:18
Juntada de Petição de petição
17/12/2024, 14:28
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 09/12/2024 23:59.
10/12/2024, 02:03
Expedição de Certidão.
10/12/2024, 01:04
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 09/12/2024 23:59.
10/12/2024, 01:04
Expedição de Outros documentos.
24/09/2024, 07:57
Expedição de Ofício.
23/09/2024, 16:16
Decorrido prazo de executada em 07/06/2024.
12/08/2024, 12:53
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 07/06/2024 23:59.
08/06/2024, 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
17/05/2024, 05:45
Publicado Intimação em 17/05/2024.
17/05/2024, 05:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
17/05/2024, 05:45
Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Caicó Secretaria Unificada da Comarca de Caicó Avenida Dom José Adelino Dantas, S/N, Maynard, CAICÓ - RN - CEP: 59330-000 Contato/WhatsApp: (84) 3673-9601 | E-mail:
[email protected]
Autos: 0800025-17.2020.8.20.5152 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo Ativo: MONIELLE MEDEIROS MARIZ registrado(a) civilmente como MONIELLE MEDEIROS MARIZ FELIX Polo Passivo: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE ATO ORDINATÓRIO Nos termos dos arts. 152, §1º e art. 203, §4º, ambos do CPC, por delegação do Juiz, cumprindo o que determina o Provimento nº 252/2023-CGJ/RN, tendo em vista o contido no art. 11 da Resolução nº 17/2021-TJ1 e que o referido dispositivo não informa o prazo para manifestação, aplicando-se ao caso o art. 218, §3º do CPC, realizado o cálculo da RPV no SISPAG (Calculadora Automática), PROVIDENCIE-SE o seguinte: 1. Intimação das partes para, no prazo de 5 dias (10 dias em se tratando de Defensoria Pública, Núcleo de Prática Jurídica ou Fazenda Pública exceto, neste último caso, se for Juizado da Fazenda Pública), manifestarem-se acerca do teor do cadastro e atualização de cálculos referentes a requisição de pagamento RPV expedido via SISPAG em favor da exequente e de seu advogado, conforme anexo. 2. Apresentada impugnação, certifique-se quanto à tempestividade e, em seguida, intime-se a parte contrária para, no mesmo prazo assinalado no item anterior, manifestar-se sobre a impugnação, fazendo conclusão dos presentes autos para decisão. 3. Todavia, decorrido o prazo in albis ou havendo concordância expressa de ambas as partes acerca dos referidos documento, certifique o ocorrido nos autos e providencie a Secretaria a juntada aos autos dos arquivos em PDF gerados pelo SISPAG. Após, colocar na tarefa Expedir Ofício encaminhando para assinatura do Magistrado. Com a assinatura eletrônica do Juiz, intime-se, via sistema, a Fazenda Pública para pagamento da RPV no prazo ali assinalado. 4. Decorrido o prazo sem comprovação de pagamento, dê-se continuidade às determinações da decisão ID 106610447 (bloqueio de valores e ordem de pagamento em favor da parte exequente). CAICÓ, 15 de maio de 2024. ICARO ARAUJO DE SOUZA Analista Judiciário (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) 1Art. 11. O juízo da execução, antes da apresentação do ofício precatório ao tribunal ou do encaminhamento direto da RPV à entidade devedora, intimará as partes do teor da requisição de pagamento, com vistas a sanar eventuais inconsistências dos dados a respeito do crédito a ser requisitado.
16/05/2024, 00:00
Juntada de Petição de petição
15/05/2024, 10:11
Expedição de Outros documentos.
15/05/2024, 08:21
Expedição de Outros documentos.
15/05/2024, 08:20
Decorrido prazo de As partes em 27/02/2024.
15/04/2024, 15:31
Juntada de Petição de petição
26/03/2024, 17:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
11/03/2024, 10:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
11/03/2024, 10:13
Publicado Intimação em 06/12/2023.
11/03/2024, 10:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
11/03/2024, 10:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
11/03/2024, 10:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
11/03/2024, 10:13
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 27/02/2024 23:59.
28/02/2024, 07:07
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 27/02/2024 23:59.
28/02/2024, 07:07
Publicacao/Comunicacao Intimação - decisão DECISÃO Intimação - considerando a decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal na ADPF 620/RN, a qual determinou que nenhum valor seja bloqueado de contas vinculadas a convênios modificando a destinação de recursos públicos previamente direcionados para a promoção de outros projetos, intime-se o Estado do Rio Grande do Norte, pessoalmente, por mandado, para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar e comprovar nos autos se o valor bloqueado está vinculado a alguma conta convênio. PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO
05/12/2023, 00:00
Juntada de Petição de petição
04/12/2023, 15:40
Expedição de Outros documentos.
04/12/2023, 12:41
Determinada expedição de Precatório/RPV
14/09/2023, 15:12
Conclusos para despacho
05/09/2023, 10:37
Juntada de Petição de petição
18/07/2023, 15:56
REDISTRIBUÍDO POR ENCAMINHAMENTO EM RAZÃO DE DETERMINAÇÃO JUDICIAL
06/07/2023, 21:17
Expedição de Outros documentos.
24/05/2023, 13:46
Proferido despacho de mero expediente
24/05/2023, 10:47
Conclusos para despacho
25/04/2023, 14:31
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
25/04/2023, 14:30
Juntada de Petição de petição
18/04/2023, 18:00
Expedição de Outros documentos.
20/03/2023, 10:30
Proferido despacho de mero expediente
15/03/2023, 16:31
Conclusos para despacho
31/01/2023, 09:36
Recebidos os autos
24/01/2023, 17:09
Juntada de decisão
24/01/2023, 17:09
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para instância superior
19/08/2021, 12:00
Proferido despacho de mero expediente
03/08/2021, 16:39
Conclusos para julgamento
29/04/2021, 16:35
Juntada de certidão
29/04/2021, 16:33
Juntada de Petição de contrarrazões
27/04/2021, 18:30
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 05/04/2021 23:59:59.
06/04/2021, 04:59
Expedição de Outros documentos.
25/03/2021, 15:55
Juntada de certidão
25/03/2021, 14:32
Juntada de Petição de recurso de apelação
25/03/2021, 12:48
Juntada de Petição de petição
05/02/2021, 09:17
Expedição de Outros documentos.
05/02/2021, 09:01
Julgado procedente o pedido
04/02/2021, 18:06
Conclusos para decisão
15/10/2020, 13:24
Proferido despacho de mero expediente
14/10/2020, 14:02
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 01/09/2020 23:59:59.
02/09/2020, 00:51
Conclusos para despacho
29/07/2020, 13:57
Juntada de certidão
29/07/2020, 13:56
Juntada de Petição de embargos de declaração
28/07/2020, 16:44
Expedição de Outros documentos.
12/07/2020, 12:47
Julgado procedente o pedido
10/07/2020, 12:43
Conclusos para julgamento
12/05/2020, 10:49
Juntada de certidão
12/05/2020, 10:48
Juntada de Petição de outros documentos
11/05/2020, 16:22
Expedição de Outros documentos.
07/05/2020, 06:44
Proferido despacho de mero expediente
05/05/2020, 10:44
Decorrido prazo de MONIELLE MEDEIROS MARIZ FELIX em 11/03/2020 23:59:59.
26/04/2020, 04:30
Conclusos para despacho
21/04/2020, 13:15
Juntada de certidão
21/04/2020, 13:13
Juntada de Petição de contestação
14/04/2020, 20:45
Expedição de Outros documentos.
12/02/2020, 16:47
Expedição de Outros documentos.
12/02/2020, 16:47
Não Concedida a Antecipação de tutela
11/02/2020, 13:04
Conclusos para decisão
07/02/2020, 16:20
Distribuído por sorteio
07/02/2020, 16:20
Documentos
Sentença
•
27/11/2025, 17:39
Ato Ordinatório
•
15/05/2024, 08:20
Decisão
•
14/09/2023, 15:12
Despacho
•
24/05/2023, 10:47
Despacho
•
15/03/2023, 16:31
Acórdão
•
07/10/2022, 22:33
Decisão
•
23/09/2021, 18:52
Ato Ordinatório
•
20/08/2021, 11:46
Decisão
•
19/08/2021, 18:08
Despacho
•
03/08/2021, 16:39
Sentença
•
04/02/2021, 18:06
Despacho
•
14/10/2020, 14:02
Sentença
•
10/07/2020, 12:43
Despacho
•
05/05/2020, 10:44
Decisão
•
11/02/2020, 13:04