Execução de Título ExtrajudicialNota de Crédito ComercialEspécies de Títulos de CréditoObrigaçõesDIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJRN1° GrauArquivado
Data de Distribuição
18/12/2018
Valor da Causa
R$ 314.544,95
Órgão julgador
21ª Vara Cível da Comarca de Natal
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Arquivado Definitivamente
23/04/2026, 20:27
Transitado em Julgado em 09/04/2026
23/04/2026, 20:27
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 09/04/2026 23:59.
10/04/2026, 00:01
Decorrido prazo de RADSON JOSE DA SILVA ANDRADE em 09/04/2026 23:59.
10/04/2026, 00:01
Decorrido prazo de M C COMERCIO DE VESTUARIO EIRELI - ME em 09/04/2026 23:59.
10/04/2026, 00:01
Decorrido prazo de MARCIA CRISTINA LIMA DE FREITAS ANDRADE em 09/04/2026 23:59.
10/04/2026, 00:01
Juntada de informação
26/03/2026, 14:45
Juntada de certidão
26/03/2026, 14:21
Publicado Intimação em 16/03/2026.
16/03/2026, 13:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2026
16/03/2026, 13:21
Expedição de Outros documentos.
12/03/2026, 10:28
Declarada decadência ou prescrição
11/03/2026, 21:01
Conclusos para julgamento
10/03/2026, 22:35
Juntada de Petição de petição
25/02/2026, 11:55
Juntada de Petição de petição
23/02/2026, 17:01
Documentos
Sentença
•11/03/2026, 21:01
Despacho
•10/02/2026, 15:50
10/04/2026, 00:01
Decorrido prazo de MARCIA CRISTINA LIMA DE FREITAS ANDRADE em 09/04/2026 23:59.
10/04/2026, 00:01
Juntada de informação
26/03/2026, 14:45
Juntada de certidão
26/03/2026, 14:21
Publicado Intimação em 16/03/2026.
16/03/2026, 13:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2026
16/03/2026, 13:21
Expedição de Outros documentos.
12/03/2026, 10:28
Declarada decadência ou prescrição
11/03/2026, 21:01
Conclusos para julgamento
10/03/2026, 22:35
Juntada de Petição de petição
25/02/2026, 11:55
Juntada de Petição de petição
23/02/2026, 17:01
Publicado Intimação em 13/02/2026.
13/02/2026, 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2026
13/02/2026, 00:29
Expedição de Outros documentos.
11/02/2026, 11:16
Proferido despacho de mero expediente
10/02/2026, 15:50
Conclusos para decisão
08/01/2026, 14:14
Juntada de Petição de petição
20/10/2025, 15:19
Publicado Intimação em 13/10/2025.
14/10/2025, 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2025
14/10/2025, 01:38
Expedição de Outros documentos.
08/10/2025, 10:14
Juntada de certidão
25/08/2025, 14:43
Juntada de certidão
17/07/2025, 13:52
Outras Decisões
05/05/2025, 13:12
Juntada de certidão
05/05/2025, 12:48
Conclusos para decisão
05/05/2025, 12:46
Juntada de certidão
01/04/2025, 13:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
03/12/2024, 09:02
Publicado Intimação em 07/08/2024.
03/12/2024, 09:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
28/11/2024, 01:31
Publicado Intimação em 06/09/2024.
28/11/2024, 01:31
Deferido o pedido de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
15/10/2024, 08:12
Conclusos para decisão
11/10/2024, 13:40
Juntada de Petição de petição
02/10/2024, 14:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
EXECUTADO: M C COMERCIO DE VESTUARIO EIRELI - ME, RADSON JOSE DA SILVA ANDRADE, MARCIA CRISTINA LIMA DE FREITAS ANDRADE DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 21ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 6º andar, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-250..... Processo nº 0820088-36.2017.8.20.5001 DEFIRO o pedido formulado na peça processual de ID. 129206431, o que faço para conceder ao exequente a dilação do prazo, em mais 20(vinte) dias, para o fiel cumprimento do comando judicial de ID 127239884. P. I.Cumpra-se Natal/RN, data do registro da assinatura ELANE PALMEIRA DE SOUZA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
05/09/2024, 00:00
Expedição de Outros documentos.
04/09/2024, 13:13
Proferido despacho de mero expediente
03/09/2024, 07:37
Conclusos para despacho
29/08/2024, 21:36
Juntada de Petição de petição
22/08/2024, 19:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0820088-36.2017.8.20.5001.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 21ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto 315, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Email: [email protected] Telefone: (84) 3673-8500 Classe Processual: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) N° do Polo ativo:BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA Polo passivo:M C COMERCIO DE VESTUARIO EIRELI - ME e outros (2) DESPACHO
Vistos, etc. Intime a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, coligir aos autos planilha atualizada do débito exequendo. Adotada a citada diligência, volte-me os autos conclusos para decisão de penhora on-line. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Natal, data de assinatura do registro ELANE PALMEIRA DE SOUZA Juíza de Direito
06/08/2024, 00:00
Expedição de Outros documentos.
05/08/2024, 08:56
Proferido despacho de mero expediente
01/08/2024, 08:44
Conclusos para decisão
30/07/2024, 16:01
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 22/07/2024 23:59.
23/07/2024, 06:18
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 22/07/2024 23:59.
23/07/2024, 06:18
Juntada de Petição de petição
15/07/2024, 17:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
02/07/2024, 13:40
Publicado Intimação em 02/07/2024.
02/07/2024, 13:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
02/07/2024, 13:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
02/07/2024, 13:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
EXECUTADO: M C COMERCIO DE VESTUARIO EIRELI - ME, RADSON JOSE DA SILVA ANDRADE, MARCIA CRISTINA LIMA DE FREITAS ANDRADE ATO ORDINATÓRIO Com permissão do art. 152, § II, do CPC, c/c o inciso VI, e das disposições do art. 78, inciso VI, do Provimento nº 154, de 09/09/2016, da Corregedoria de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte, intimo a parte exequente, para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se, requerendo o que entender de direito. Natal, 28 de junho de 2024. TAISE TEIXEIRA TAVARES Chefe de Unidade (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 21ª Vara cível da comarca de natal Processo nº 0820088-36.2017.8.20.5001 Ação de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
01/07/2024, 00:00
Expedição de Outros documentos.
28/06/2024, 15:05
Ato ordinatório praticado
28/06/2024, 15:04
Juntada de certidão
28/06/2024, 15:03
Juntada de certidão
28/06/2024, 14:55
Juntada de certidão
28/06/2024, 14:42
Publicado Intimação em 27/06/2024.
28/06/2024, 05:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
28/06/2024, 05:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
28/06/2024, 05:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0820088-36.2017.8.20.5001.
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
EXECUTADO: M C COMERCIO DE VESTUARIO EIRELI - ME, RADSON JOSE DA SILVA ANDRADE, MARCIA CRISTINA LIMA DE FREITAS ANDRADE DECISÃO Prefacialmente, por força do art. 836 do Código de Ritos, notadamente reconhecendo a inutilidade de eventual penhora para saldar a obrigação exigida, determino o desbloqueio da quantia encontrada na(s) conta(s) de titularidade da parte executada, no importe somado de R$ 27,24 (vinte e sete reais e vinte e quatro centavos) - (ID 122163510).
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 21ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto 315, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Defiro, outrossim, o pedido formulado na peça processual de ID 120886660, o que faço para determinar o registro de indisponibilidade de bens da parte executada, através da Central Nacional de Indisponibilidade de Bens - CNIB. Restando frustradas as suprarrelatas providências, intime-se a parte exequente para, no prazo de 10(dez) dias, indicar bens passíveis de penhora, ficando, desde já, alertada, para que não se alegue surpresa da decisão, que não indicado, no referido prazo, bens passíveis de constrição o processo será arquivado, conforme previsto na Portaria nº 19-TJ, de 23.04.2018. Transcorrido o referido prazo e não havendo bens penhoráveis, em atenção ao que prescreve a Portaria Conjunta nº 19 de 23 de abril de 2018, determino o arquivamento do feito até que sejam localizados bens passíveis de constrição judicial; ficando, desde logo, consignado que, decorrido o prazo anual previsto no art. 921, § 2º do CPC, iniciar-se-á a contagem do prazo previsto no art. 921, § 4º do citado diploma legal. Nos termos do antecitado instrumento normativo, encontrados bens de propriedade do executado passíveis de penhora, o exequente poderá requerer o desarquivamento dos autos e o prosseguimento da execução, por simples petição direcionada a este juízo executório, independentemente de recolhimento de novas custas iniciais. P.I.C. NATAL /RN, data de registro da assinatura. ELANE PALMEIRA DE SOUZA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
26/06/2024, 00:00
Expedição de Outros documentos.
25/06/2024, 08:15
Outras Decisões
29/05/2024, 07:27
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 23/05/2024 23:59.
25/05/2024, 02:36
Conclusos para decisão
24/05/2024, 15:51
Juntada de certidão
24/05/2024, 15:51
Juntada de Petição de petição
08/05/2024, 14:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
03/05/2024, 03:52
Publicado Intimação em 02/05/2024.
03/05/2024, 03:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
EXECUTADO: M C COMERCIO DE VESTUARIO EIRELI - ME, RADSON JOSE DA SILVA ANDRADE, MARCIA CRISTINA LIMA DE FREITAS ANDRADE ATO ORDINATÓRIO Com permissão do art. 152, § II, do CPC, c/c o inciso VI, e das disposições do art. 78, inciso VI, do Provimento nº 154, de 09/09/20
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 21ª Vara cível da comarca de natal Processo nº 0820088-36.2017.8.20.5001 Ação de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
30/04/2024, 00:00
Expedição de Outros documentos.
29/04/2024, 14:59
Ato ordinatório praticado
29/04/2024, 14:58
Juntada de certidão
29/04/2024, 14:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
25/01/2024, 17:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
25/01/2024, 17:26
Publicado Intimação em 22/01/2024.
25/01/2024, 17:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0820088-36.2017.8.20.5001.
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
EXECUTADO: M C COMERCIO DE VESTUARIO EIRELI - ME, RADSON JOSE DA SILVA ANDRADE, MARCIA CRISTINA LIMA DE FREITAS ANDRADE DESPACHO Sem olvidar dos termos da peça processual ID. 89309224, verifico que o pedido de incursão ao sistema INFO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 21ª Vara Cível da Comarca de Natal, Rua Doutor Lauro Pinto 315, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
09/01/2024, 00:00
Expedição de Outros documentos.
08/01/2024, 10:28
Proferido despacho de mero expediente
01/11/2023, 20:11
Conclusos para despacho
01/11/2023, 12:09
Decorrido prazo de RADSON JOSE DA SILVA ANDRADE em 26/09/2023 23:59.
27/09/2023, 00:24
Decorrido prazo de RADSON JOSE DA SILVA ANDRADE em 26/09/2023 23:59.
27/09/2023, 00:24
Juntada de diligência
20/09/2023, 16:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
20/09/2023, 16:20
Juntada de certidão
17/08/2023, 16:09
Expedição de Ofício.
17/08/2023, 16:06
Juntada de certidão
11/04/2023, 09:43
Expedição de Mandado.
25/11/2022, 10:11
Juntada de certidão
25/11/2022, 08:27
Decorrido prazo de SORAIDY CRISTINA DE FRANCA em 23/09/2022 23:59.
07/10/2022, 20:50
Decorrido prazo de MARIANO JOSE BEZERRA FILHO em 23/09/2022 23:59.
07/10/2022, 20:50
Decorrido prazo de JULIO CESAR BORGES DE PAIVA em 23/09/2022 23:59.
07/10/2022, 20:50
Decorrido prazo de NATALIA DE MEDEIROS SOUZA em 23/09/2022 23:59.
07/10/2022, 20:50
Decorrido prazo de FRED LUIZ QUEIROZ DE LIMA em 23/09/2022 23:59.
07/10/2022, 20:50
Decorrido prazo de ANA SOFIA CAVALCANTE PINHEIRO em 23/09/2022 23:59.
07/10/2022, 20:50
Decorrido prazo de PABLO JOSE MONTEIRO FERREIRA em 23/09/2022 23:59.
07/10/2022, 20:50
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS IZABEL MOURA COSTA em 23/09/2022 23:59.
05/10/2022, 18:42
Decorrido prazo de AIONA ROSADO CASCUDO RODRIGUES ROMANO em 23/09/2022 23:59.
05/10/2022, 18:42
Juntada de Petição de petição
26/09/2022, 16:39
Decorrido prazo de Banco do Nordeste de Brasil S/A em 16/09/2022 23:59.
18/09/2022, 10:27
Juntada de certidão
26/08/2022, 07:14
Expedição de Alvará.
26/08/2022, 00:45
Juntada de Petição de petição
22/08/2022, 14:55
Juntada de certidão
19/08/2022, 07:28
Juntada de certidão
17/08/2022, 11:21
Publicado Intimação em 12/08/2022.
13/08/2022, 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2022
10/08/2022, 02:04
Expedição de Outros documentos.
09/08/2022, 08:07
Outras Decisões
01/08/2022, 13:59
Conclusos para decisão
20/07/2022, 16:09
Juntada de Petição de petição incidental
24/03/2022, 08:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
21/02/2022, 18:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
21/02/2022, 18:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
21/02/2022, 18:29
Juntada de Petição de diligência
21/02/2022, 18:29
Expedição de Mandado.
14/02/2022, 15:44
Expedição de Certidão.
14/02/2022, 14:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
08/09/2021, 17:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
08/09/2021, 17:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
08/09/2021, 17:08
Juntada de Petição de diligência
08/09/2021, 17:08
Juntada de certidão
26/07/2021, 14:53
Expedição de Mandado.
10/05/2021, 23:38
Juntada de Petição de petição
04/02/2021, 11:36
Expedição de Certidão.
21/01/2021, 10:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
21/01/2021, 10:11
Expedição de Outros documentos.
21/01/2021, 10:11
Outras Decisões
08/01/2021, 08:59
Conclusos para decisão
07/01/2021, 16:02
Juntada de certidão
07/01/2021, 16:00
Juntada de Petição de petição
10/09/2020, 12:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
02/09/2020, 12:03
Expedição de Outros documentos.
02/09/2020, 12:03
Expedição de Outros documentos.
02/09/2020, 12:03
Outras Decisões
28/08/2020, 12:48
Decorrido prazo de FRED LUIZ QUEIROZ DE LIMA em 24/06/2020 23:59:59.
25/06/2020, 09:12
Decorrido prazo de MARIANO JOSE BEZERRA FILHO em 24/06/2020 23:59:59.
25/06/2020, 09:12
Decorrido prazo de AIONA ROSADO CASCUDO RODRIGUES ROMANO em 24/06/2020 23:59:59.
25/06/2020, 09:12
Decorrido prazo de NATALIA DE MEDEIROS SOUZA em 24/06/2020 23:59:59.
25/06/2020, 09:12
Decorrido prazo de ANA SOFIA CAVALCANTE PINHEIRO em 24/06/2020 23:59:59.
25/06/2020, 09:12
Decorrido prazo de PABLO JOSE MONTEIRO FERREIRA em 24/06/2020 23:59:59.
25/06/2020, 09:12
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS IZABEL MOURA COSTA em 24/06/2020 23:59:59.
25/06/2020, 09:12
Decorrido prazo de JULIO CESAR BORGES DE PAIVA em 24/06/2020 23:59:59.
25/06/2020, 06:17
Decorrido prazo de SORAIDY CRISTINA DE FRANCA em 24/06/2020 23:59:59.
25/06/2020, 04:16
Conclusos para decisão
24/06/2020, 15:45
Juntada de Petição de petição
22/06/2020, 15:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
22/05/2020, 10:13
Expedição de Outros documentos.
22/05/2020, 10:13
Expedição de Outros documentos.
22/05/2020, 10:13
Proferido despacho de mero expediente
21/05/2020, 11:49
Decorrido prazo de MARIANO JOSE BEZERRA FILHO em 06/03/2020 23:59:59.
23/04/2020, 19:19
Decorrido prazo de FRED LUIZ QUEIROZ DE LIMA em 06/03/2020 23:59:59.
23/04/2020, 19:19
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS IZABEL MOURA COSTA em 06/03/2020 23:59:59.
23/04/2020, 19:19
Decorrido prazo de ANA SOFIA CAVALCANTE PINHEIRO em 06/03/2020 23:59:59.
23/04/2020, 19:19
Decorrido prazo de PABLO JOSE MONTEIRO FERREIRA em 06/03/2020 23:59:59.
23/04/2020, 19:19
Decorrido prazo de SORAIDY CRISTINA DE FRANCA em 06/03/2020 23:59:59.
23/04/2020, 19:19
Decorrido prazo de NATALIA DE MEDEIROS SOUZA em 06/03/2020 23:59:59.
23/04/2020, 19:18
Decorrido prazo de AIONA ROSADO CASCUDO RODRIGUES ROMANO em 06/03/2020 23:59:59.
23/04/2020, 19:18
Decorrido prazo de JULIO CESAR BORGES DE PAIVA em 06/03/2020 23:59:59.
23/04/2020, 19:11
Juntada de Petição de renúncia de mandato
15/04/2020, 16:45
Conclusos para decisão
15/04/2020, 08:41
Juntada de Petição de petição
06/03/2020, 14:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
29/01/2020, 08:19
Expedição de Outros documentos.
29/01/2020, 08:18
Expedição de Outros documentos.
29/01/2020, 08:18
Proferido despacho de mero expediente
22/11/2019, 14:00
Conclusos para despacho
09/10/2019, 09:27
Juntada de certidão
09/10/2019, 09:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
10/06/2019, 12:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
01/04/2019, 18:42
Expedição de Mandado.
12/03/2019, 14:48
Expedição de Mandado.
12/03/2019, 14:41
Juntada de certidão
12/03/2019, 14:26
Juntada de certidão
01/02/2019, 13:53
Redistribuído por competência exclusiva em razão de criação de unidade judiciária
18/12/2018, 16:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
05/09/2018, 11:41
Expedição de Outros documentos.
05/09/2018, 11:40
Determinado o bloqueio/penhora on line
10/08/2018, 13:44
Conclusos para despacho
23/02/2018, 14:04
Expedição de Outros documentos.
23/02/2018, 14:03
Redistribuído por competência exclusiva em razão de criação de unidade judiciária
19/12/2017, 00:46
Juntada de certidão
06/12/2017, 13:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
29/11/2017, 10:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
03/10/2017, 20:59
Expedição de Mandado.
15/09/2017, 11:03
Expedição de Mandado.
15/09/2017, 11:03
Juntada de Petição de petição
06/06/2017, 13:45
Determinado o bloqueio/penhora on line
06/06/2017, 11:36
Conclusos para despacho
06/06/2017, 08:52
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência