Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0100205-74.2018.8.20.0163.
AUTOR: GIOVANNI SANGUINETTI TRANSMISSORA DE ENERGIA S.A.
REU: JOSE HUMBERTO DE AQUINO, MARIA EUNICE DA SILVA DESPACHO Destaca-se que o perito juntou proposta de honorários (id. 114697115) que foi admitida pelas partes. No entanto, em atenção à petição de id. 117497807, deve a secretaria: 1) intimar o perito nomeado para informar, no prazo de 05 dias: I - currículo, com comprovação de especialização; II - contatos profissionais, em especial telefone celular e endereço eletrônico, para onde serão dirigidas as intimações pessoais. 2) intimar as partes para, no prazo de 15 dias, se for o caso: I) arguir o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso; II) indicar assistente técnico; III) apresentar quesitos; IV) realizar o recolhimento dos honorários periciais. 3) havendo impugnação, sigam os autos conclusos para decisão. 4) com a antecipação dos honorários periciais em conta vinculada a este juízo,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Ipanguaçu Avenida Luiz Gonzaga, 1173, Centro, IPANGUAÇU - RN - CEP: 59508-000 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) intime-se o perito para designar data para a produção da prova, devendo a secretaria promover a intimação das partes. 5) o laudo definitivo deve ser apresentado no prazo de 10 dias contados da realização da prova pericial, reforçando que para o desempenho de sua função, o perito e os assistentes técnicos podem valer-se de todos os meios necessários, ouvindo testemunhas, obtendo informações, solicitando documentos que estejam em poder da parte, de terceiros ou em repartições públicas, bem como instruir o laudo com planilhas, mapas, plantas, desenhos, fotografias ou outros elementos necessários ao esclarecimento do objeto da perícia. 6) com o laudo, intimem-se as partes para se manifestarem no prazo de 15 dias: I) se ainda houver necessidade de esclarecimentos, intime-se o perito ou o assistente técnico para complementar os quesitos levantados pelas partes; II) se não houver necessidade de novas diligências, expeça-se o competente alvará para levantamento dos honorários periciais via sistema SISCONDJ. Quesitos formulados pelo juízo em id. 83947301. P.I.C. Ipanguaçu/RN, na data da assinatura digital. NILBERTO CAVALCANTI DE SOUZA NETO Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n. 11.419/06)