Execução de Título Extrajudicial 0100401-55.2012.8.20.0001 - TJRN | JusConsulta
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Execução de Título Extrajudicial
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DIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJRN
1° Grau
Arquivado
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Data de Distribuição
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 1.484,70
Órgão julgador
22ª Vara Cível da Comarca de Natal
Processos relacionados
1° Grau · TJRN · Execução de Título Extrajudicial · 22ª Vara Cível
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Arquivado Definitivamente
22/09/2025, 20:01
Transitado em Julgado em 19/09/2025
22/09/2025, 20:00
Decorrido prazo de Renato Alves Bezerra em 19/09/2025 23:59.
20/09/2025, 00:09
Decorrido prazo de JOSE LOPES DA SILVA NETO em 19/09/2025 23:59.
20/09/2025, 00:09
Decorrido prazo de GRACILIANO DE SOUZA FREITAS BARRETO em 19/09/2025 23:59.
20/09/2025, 00:09
Publicado Intimação em 29/08/2025.
29/08/2025, 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
29/08/2025, 02:54
Expedição de Outros documentos.
27/08/2025, 13:00
Declarada decadência ou prescrição
27/08/2025, 12:42
Conclusos para despacho
26/08/2025, 08:01
Expedição de Certidão.
26/08/2025, 00:30
Decorrido prazo de JOSE LOPES DA SILVA NETO em 25/08/2025 23:59.
26/08/2025, 00:30
Decorrido prazo de GRACILIANO DE SOUZA FREITAS BARRETO em 25/08/2025 23:59.
26/08/2025, 00:30
Decorrido prazo de JOSE LOPES DA SILVA NETO em 18/08/2025 23:59.
19/08/2025, 00:19
Decorrido prazo de GRACILIANO DE SOUZA FREITAS BARRETO em 18/08/2025 23:59.
19/08/2025, 00:19
Ver todas as movimentações (128)
Todas as movimentações
(128)
Arquivado Definitivamente
22/09/2025, 20:01
Transitado em Julgado em 19/09/2025
22/09/2025, 20:00
Decorrido prazo de Renato Alves Bezerra em 19/09/2025 23:59.
20/09/2025, 00:09
Decorrido prazo de JOSE LOPES DA SILVA NETO em 19/09/2025 23:59.
20/09/2025, 00:09
Decorrido prazo de GRACILIANO DE SOUZA FREITAS BARRETO em 19/09/2025 23:59.
20/09/2025, 00:09
Publicado Intimação em 29/08/2025.
29/08/2025, 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
29/08/2025, 02:54
Expedição de Outros documentos.
27/08/2025, 13:00
Declarada decadência ou prescrição
27/08/2025, 12:42
Conclusos para despacho
26/08/2025, 08:01
Expedição de Certidão.
26/08/2025, 00:30
Decorrido prazo de JOSE LOPES DA SILVA NETO em 25/08/2025 23:59.
26/08/2025, 00:30
Decorrido prazo de GRACILIANO DE SOUZA FREITAS BARRETO em 25/08/2025 23:59.
26/08/2025, 00:30
Decorrido prazo de JOSE LOPES DA SILVA NETO em 18/08/2025 23:59.
19/08/2025, 00:19
Decorrido prazo de GRACILIANO DE SOUZA FREITAS BARRETO em 18/08/2025 23:59.
19/08/2025, 00:19
Publicado Intimação em 25/07/2025.
25/07/2025, 06:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
25/07/2025, 06:01
Publicado Intimação em 25/07/2025.
25/07/2025, 05:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
25/07/2025, 05:42
Expedição de Outros documentos.
23/07/2025, 08:31
Expedição de Outros documentos.
23/07/2025, 08:31
Outras Decisões
22/07/2025, 22:38
Conclusos para despacho
22/07/2025, 12:21
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
22/07/2025, 11:54
Expedição de Outros documentos.
22/07/2025, 11:53
Declarada incompetência
07/07/2025, 21:09
Decorrido prazo de GRACILIANO DE SOUZA FREITAS BARRETO em 12/05/2025 23:59.
14/05/2025, 00:24
Conclusos para decisão
07/05/2025, 13:06
Juntada de Petição de petição
06/05/2025, 14:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
14/04/2025, 02:06
Publicado Intimação em 14/04/2025.
14/04/2025, 02:06
Expedição de Outros documentos.
10/04/2025, 14:01
Ato ordinatório praticado
10/04/2025, 14:00
Juntada de certidão
10/04/2025, 13:58
Publicado Intimação em 06/03/2025.
06/03/2025, 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
06/03/2025, 03:22
Publicado Intimação em 06/03/2025.
06/03/2025, 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
06/03/2025, 00:47
Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Processo: 0100401-55.2012.8.20.0001. Autora: PROGRESSO ATACADISTA DE ALIMENTOS LTDA Parte Ré: Renato Alves Bezerra DECISÃO Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 7ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Contato: (84) 36738765 - Email:
[email protected]
Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Parte Trata-se de petição em que a parte exequente pugna pela busca de bens passíveis de penhora em nome do executado pelo sistema SNIPER e SREI, para o fim de satisfazer o crédito perseguido (Num. 118202049). É o que importa relatar. Decido. De início, no que diz respeito a consulta ao SREI (Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis), INDEFIRO o pedido, visto que a parte exequente poderá obter as informações e certidões diretamente junto aos Cartórios de Registros de Imóveis, haja vista serem tais atos eminentemente públicos, mediante satisfação das despesas e emolumentos, acrescido das taxas, devidos. Por outro lado, DEFIRO o pedido nos termos formulados pelo exequente, pelo que determino a consulta no sistema SNIPER em nome do executado. Com a resposta, intime-se a parte exequente, por seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar e requerer o que entender de direito. Intime-se. Cumpra-se. Natal/RN, na data registrada pelo sistema. Amanda Grace Diógenes Freitas Costa Dias Juíza de Direito (Assinado digitalmente nos termos da Lei nº 11.419/06)
28/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Processo: 0100401-55.2012.8.20.0001. Autora: PROGRESSO ATACADISTA DE ALIMENTOS LTDA Parte Ré: Renato Alves Bezerra DECISÃO Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 7ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Contato: (84) 36738765 - Email:
[email protected]
Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Parte Trata-se de petição em que a parte exequente pugna pela busca de bens passíveis de penhora em nome do executado pelo sistema SNIPER e SREI, para o fim de satisfazer o crédito perseguido (Num. 118202049). É o que importa relatar. Decido. De início, no que diz respeito a consulta ao SREI (Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis), INDEFIRO o pedido, visto que a parte exequente poderá obter as informações e certidões diretamente junto aos Cartórios de Registros de Imóveis, haja vista serem tais atos eminentemente públicos, mediante satisfação das despesas e emolumentos, acrescido das taxas, devidos. Por outro lado, DEFIRO o pedido nos termos formulados pelo exequente, pelo que determino a consulta no sistema SNIPER em nome do executado. Com a resposta, intime-se a parte exequente, por seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar e requerer o que entender de direito. Intime-se. Cumpra-se. Natal/RN, na data registrada pelo sistema. Amanda Grace Diógenes Freitas Costa Dias Juíza de Direito (Assinado digitalmente nos termos da Lei nº 11.419/06)
28/02/2025, 00:00
Expedição de Outros documentos.
27/02/2025, 23:43
Expedição de Outros documentos.
27/02/2025, 23:43
Outras Decisões
14/02/2025, 10:56
Conclusos para decisão
05/04/2024, 10:14
Decorrido prazo de JOSE LOPES DA SILVA NETO em 04/04/2024 23:59.
05/04/2024, 07:04
Juntada de Petição de petição
02/04/2024, 17:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
14/03/2024, 18:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
14/03/2024, 18:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
14/03/2024, 18:13
Publicado Intimação em 09/02/2024.
14/03/2024, 18:13
Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Processo: 0100401-55.2012.8.20.0001. Exequente: PROGRESSO ATACADISTA DE ALIMENTOS LTDA Executado: Renato Alves Bezerra DECISÃO Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 7ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Trata-se de petição da parte exequente, pugnando penhora do veículo VW Polo Sedan, Placa MON-5648/RN, de propriedade do executado (Num. 99249452). Sem necessidade de maiores del
08/02/2024, 00:00
Expedição de Outros documentos.
07/02/2024, 08:50
Outras Decisões
02/02/2024, 12:42
Conclusos para decisão
11/07/2023, 11:26
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
11/07/2023, 11:26
Juntada de Petição de petição
26/04/2023, 17:55
Expedição de Outros documentos.
12/04/2022, 10:07
Processo Suspenso por Execução Frustrada
12/04/2022, 08:47
Juntada de Petição de petição
06/04/2022, 15:23
Conclusos para decisão
01/04/2022, 20:49
Juntada de certidão
01/04/2022, 20:49
Decorrido prazo de GRACILIANO DE SOUZA FREITAS BARRETO em 31/03/2022 23:59.
01/04/2022, 01:25
Expedição de Outros documentos.
21/01/2022, 18:30
Proferido despacho de mero expediente
21/01/2022, 16:19
Conclusos para despacho
21/01/2022, 11:26
Juntada de certidão
21/01/2022, 11:25
Juntada de certidão
02/12/2021, 10:40
Determinado o bloqueio/penhora on line
29/11/2021, 11:14
Conclusos para despacho
11/10/2021, 20:26
Juntada de Petição de petição
28/09/2021, 11:10
Expedição de Outros documentos.
18/09/2021, 10:19
Expedição de Outros documentos.
18/09/2021, 10:19
Proferido despacho de mero expediente
16/09/2021, 18:08
Conclusos para despacho
01/08/2021, 14:40
Recebidos os autos
18/07/2020, 17:03
Remessa para Setor de Digitalização PJE
04/06/2020, 17:40
Juntada de Ofício
13/03/2020, 10:00
Expedição de ofício
11/03/2020, 15:00
Outras Decisões
03/03/2020, 15:10
Concluso para despacho
19/02/2020, 13:14
Petição
18/02/2020, 13:00
Concluso para despacho
30/04/2019, 11:48
Reativação
30/04/2019, 11:13
Petição
15/06/2018, 11:11
Definitivo
11/06/2018, 14:53
Certidão expedida/exarada
11/06/2018, 10:08
Relação encaminhada ao DJE
07/06/2018, 16:09
Mero expediente
05/06/2018, 12:00
Reativação
04/06/2018, 08:00
Prazo Alterado
25/05/2018, 19:13
Prazo Alterado
21/05/2018, 03:31
Prazo Alterado
13/05/2018, 19:04
Prazo Alterado
02/05/2018, 02:51
Prazo Alterado
20/04/2018, 01:06
Prazo Alterado
11/03/2018, 10:35
Prazo Alterado
14/02/2018, 04:53
Prazo Alterado
19/01/2018, 22:07
Prazo Alterado
24/12/2017, 07:50
Prazo Alterado
10/12/2017, 19:01
Prazo Alterado
23/10/2017, 06:57
Processo Suspenso
13/10/2017, 11:22
Certidão expedida/exarada
13/10/2017, 07:43
Relação encaminhada ao DJE
11/10/2017, 15:03
Recebimento
22/08/2017, 16:25
Mero expediente
21/08/2017, 11:02
Concluso para despacho
30/06/2016, 12:43
Recebimento
30/06/2016, 12:40
Juntada de mandado
23/02/2016, 15:46
Mero expediente
13/10/2015, 10:10
Concluso para despacho
08/08/2014, 07:50
Petição
05/08/2014, 15:21
Certidão expedida/exarada
30/06/2014, 06:49
Relação encaminhada ao DJE
27/06/2014, 07:04
Mero expediente
23/06/2014, 11:43
Certidão expedida/exarada
21/03/2014, 07:18
Relação encaminhada ao DJE
20/03/2014, 10:40
Decisão Proferida
17/03/2014, 16:14
Expedição de ofício
17/03/2014, 15:00
Concluso para despacho
15/01/2013, 13:00
Recebimento
11/01/2013, 13:00
Concluso para despacho
15/05/2012, 12:00
Certidão expedida/exarada
11/04/2012, 12:00
Juntada de mandado
27/03/2012, 12:00
Recebimento
16/01/2012, 13:00
Mero expediente
13/01/2012, 13:00
Concluso para despacho
12/01/2012, 13:00
Recebimento
11/01/2012, 13:00
Distribuído por sorteio
10/01/2012, 13:00
Documentos
Sentença
•
27/08/2025, 12:42
Decisão
•
22/07/2025, 22:38
Decisão
•
07/07/2025, 21:09
Ato Ordinatório
•
10/04/2025, 14:00
Decisão
•
14/02/2025, 10:56
Despacho
•
02/02/2024, 12:42
Decisão
•
12/04/2022, 08:47
Despacho
•
21/01/2022, 16:19
Decisão
•
29/11/2021, 11:14
Despacho
•
16/09/2021, 18:08
Despacho
•
18/07/2020, 17:03
Despacho
•
18/07/2020, 17:03
Despacho
•
18/07/2020, 17:03
Despacho
•
18/07/2020, 17:03
Despacho
•
18/07/2020, 17:03
Ver todos os documentos (16)
Todos os documentos
(16)
Sentença
•
27/08/2025, 12:42
Decisão
•
22/07/2025, 22:38
Decisão
•
07/07/2025, 21:09
Ato Ordinatório
•
10/04/2025, 14:00
Decisão
•
14/02/2025, 10:56
Despacho
•
02/02/2024, 12:42
Decisão
•
12/04/2022, 08:47
Despacho
•
21/01/2022, 16:19
Decisão
•
29/11/2021, 11:14
Despacho
•
16/09/2021, 18:08
Despacho
•
18/07/2020, 17:03
Despacho
•
18/07/2020, 17:03
Despacho
•
18/07/2020, 17:03
Despacho
•
18/07/2020, 17:03
Despacho
•
18/07/2020, 17:03
Despacho
•
18/07/2020, 17:03