Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Apelante: Humana Assistência Médica Ltda. Advogado: Marcus Vinícius de Albuquerque Barreto. Apelada: M. G. d. S., representado por Geovaneide Gomes de Moura. Advogado: Alissom Kennedy Santos de Oliveira. Relator: Desembargador Vivaldo Pinheiro. DECISÃO Ao averiguar os autos, noto que foi protocolado termo de acordo firmado entre as partes, conforme demonstra o documento de Id. 24563839. Face ao exposto, diante da transigência das partes, homologo o presente acordo para extinguir o processo, com julgamento do mérito, com fulcro no art. 487, III, do CPC, a fim de que surta os efeitos legais, ressaltando que os termos firmados no acordo serão realizados no juízo de origem. Publique-se. Em seguida, proceda com a baixa na distribuição. Natal, data da assinatura eletrônica. Desembargador Vivaldo Pinheiro Relator 09
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Gabinete do Desembargador Vivaldo Pinheiro - 3ª Câmara Cível Apelação Cível n° 0802602-62.2022.8.20.5001.