Execução de Título ExtrajudicialAlienação FiduciáriaEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJRN1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
22/11/2010
Valor da Causa
R$ 9.045,00
Órgão julgador
Vara Única da Comarca de Angicos
Partes do Processo
BANCO HONDA S/A
Autor
BANCO HONDA
Terceiro
MANUEL AVELINO DA TRINDADE FILHO
CPF
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Processo Reativado
26/03/2024, 13:22
Decorrido prazo de JOSE LIDIO ALVES DOS SANTOS em 12/03/2024 23:59.
13/03/2024, 08:06
Decorrido prazo de JOSE LIDIO ALVES DOS SANTOS em 12/03/2024 23:59.
13/03/2024, 08:06
Juntada de Petição de petição
04/03/2024, 16:23
Juntada de Petição de petição
27/02/2024, 09:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0000596-61.2010.8.20.0111.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Angicos Rua Pedro Matos, 81, Centro, ANGICOS - RN - CEP: 59515-000 DECISÃO I – DO RELATÓRIO.
Trata-se de execução de título extrajudicial, durante o curso do qual foram realizadas inúmeras providências infrutíferas na tentativa de localizar bens penhoráveis. Suspenso o processo e a prescrição na forma do art. 921, III, do CPC, houve o transcurso do lapso de um ano sem indicação de bens.
21/02/2024, 00:00
Expedição de Outros documentos.
20/02/2024, 08:11
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
19/02/2024, 18:07
Juntada de certidão
05/02/2024, 11:19
Conclusos para decisão
05/02/2024, 11:18
Juntada de certidão
11/11/2023, 10:40
Classe retificada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)