Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0854838-93.2019.8.20.5001.
APELANTE: MARCOS TULIO CICERO PESSOA Advogado(s): PLINIO FERNANDES DE OLIVEIRA NETO
APELADO: BANCO DO BRASIL S/A REPRESENTANTE: BANCO DO BRASIL S.A. Advogado(s): SERVIO TULIO DE BARCELOS, JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA, WILSON SALES BELCHIOR Relator(a): DESEMBARGADOR(A) BERENICE CAPUXU DE ARAUJO ROQUE DESPACHO Observado o falecimento do autor da demanda e a ausência de habilitação nestes autos recursais do espólio, seu representante, sucessor, ou herdeiros, com apenas a ciência da viúva (Id. 26033812), sem que esta tenha promovido a sua habilitação, com a finalidade de se evitar possíveis nulidades, determino a intimação do representante do autor para que promova a citação do respectivo espólio, de quem for o sucessor ou, se for o caso, dos herdeiros, no prazo máximo 6 (seis) meses, inclusive com a citação por edital em sequência, caso não seja cumprida a referida determinação, conforme dispõe a determinação contida no art. 313, §2º, II do CPC, sob pena de extinção do feito que assim dispõe: Art. 313. omissis I - pela morte ou pela perda da capacidade processual de qualquer das partes, de seu representante legal ou de seu procurador; (…) § 2º Não ajuizada ação de habilitação, ao tomar conhecimento da morte, o juiz determinará a suspensão do processo e observará o seguinte: I - falecido o réu, ordenará a intimação do autor para que promova a citação do respectivo espólio, de quem for o sucessor ou, se for o caso, dos herdeiros, no prazo que designar, de no mínimo 2 (dois) e no máximo 6 (seis) meses; II - falecido o autor e sendo transmissível o direito em litígio, determinará a intimação de seu espólio, de quem for o sucessor ou, se for o caso, dos herdeiros, pelos meios de divulgação que reputar mais adequados, para que manifestem interesse na sucessão processual e promovam a respectiva habilitação no prazo designado, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Gab. Desª. Berenice Capuxú na Câmara Cível Avenida Jerônimo Câmara, - de 1467/1468 ao fim, Nossa Senhora de Nazaré, NATAL - RN - CEP: 59060-300 APELAÇÃO CÍVEL (198) Intime-se. Cumpra-se. Desembargadora BERENICE CAPUXÚ RELATORA