Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0000027-79.1995.8.20.0113.
EXEQUENTE: ALCEU ALVES COUTO, TREVO BANORTE SEGURADORA S/A
EXECUTADO: LAURA FILGUEIRA DOS SANTOS DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Areia Branca BR-110, Km 01, AREIA BRANCA - RN - CEP: 59655-000
Vistos. Analisando os autos, nota-se que, apesar de intimado (ID 128133864), o perito contábil nomeado em ID 124750518 não manifestou seu aceite dentro do prazo estabelecido (ID 130244903). Assim, diante da inércia do perito nomeado e, tendo em vista ser imprescindível realização de perícia técnica para deslinde do feito, NOMEIO a perita contábil BIANCA RODRIGUES DE PAULA, Especialização: Contabilidade, com endereço situado na SITIO BELA VISTA, SN, DUARTES, Cesário Lange - SP cep: 18285000, endereço eletrônico: biancarodrigues.pericias@hotmail; e telefone: (15) 99741-3114, cadastrada para efetuar perícia junto a este Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, segundo lista de peritos credenciados do NUPEJ, para a realização da perícia técnica no veículo objeto da lide. Para tanto, considerando as alterações promovidas pela Portaria nº 504/2024 – TJRN, FIXO os honorários periciais no importe de R$ 509,66 (quinhentos e nove reais e sessenta e seis centavos). Intime-se a referida perita para que apresente manifestação expressa de aceite, no prazo de 10 (dez) dias. Havendo aceitação, o expert deverá produzir a perícia no valor previsto pela Portaria nº 504/2024 do TJ/RN. Havendo recusa, retornem-me os autos conclusos para Decisão. Cientificadas da nomeação do perito, caberá às partes, dentro de 15 (quinze) dias, arguir o seu impedimento ou a suspeição, se for o caso e indicar assistente técnico (Art. 465, § 1º, incisos I e II, do CPC). Após firmado o compromisso, intimem-se as partes para realizarem, cada uma, o depósito prévio de 50% (cinquenta por cento) do valor dos honorários periciais, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 95 do CPC. Ato contínuo, com a comprovação do depósito, intime-se o perito nomeado para, no prazo de 15 (quinze) dias, aprazar a perícia, devendo este juízo ser informado do horário e local da sua realização, com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência. Devem as partes, seus advogados e assistentes técnicos serem cientificados da data da perícia, para o devido comparecimento. A parte autora deverá apresentar, no momento da perícia, todos os documentos técnicos que possuir e que sejam pertinentes ao caso. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se, com os expedientes necessários. Areia Branca/RN, data de validação no sistema. EMANUEL TELINO MONTEIRO Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06)