Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXEQUENTE: ORION HOLDING DE PARTICIPACOES S/A, CNPJ: 19.162.133/0001-92; ANA CLAUDINE DE MELO LAGO, CPF: 002.162.174-82; em desfavor dos
EXECUTADOS: PHOENIX OLEO & GAS NATURAL LTDA., CNPJ: 32.528.443/0001-46, GBC OLEO & GAS LTDA, CNPJ: 32.120.462/0001-39; GILDENOR BEZERRA CANUTO SOLUÇÕES AMBIENTAIS LTDA, CNPJ: 18.495.068/0001-54; GILDENOR BEZERRA CANUTO, CPF: 200.061.444-20; ROSANE BAPTISTA DA LUZ PEREIRA PINTO CANUTO, CPF: 751.275.044-72; GBC PARTICIPACOES LTDA - CNPJ: 50.219.149/0001-34; com valor atribuído à causa de R$ 6.106.278,71 procedi à penhora dos bens a seguir relacionados, de propriedade das partes executadas GILDENOR BEZERRA CANUTO, CPF: 200.061.444-20 e ROSANE BAPTISTA DA LUZ PEREIRA PINTO CANUTO, CPF: 751.275.044-72. Foram nomeados os proprietários como fiéis depositários dos bens. Ficam intimados os executados da penhora realizada nestes autos, para, querendo, no prazo de 10 (dez) dias, requererem a substituição dos bens penhorados, nos termos do art. 847, do novo CPC e, no prazo de 15 dias, apresentar impugnação conforme art. 917, §1º do mesmo diploma legal. Nada mais para constar, lavrei o presente termo. RELAÇÃO DOS BENS: (a) Um (01) prédio residencial nº 1848, situado na Rua Engenheiro Nelson Bahia, no atual bairro de Capim Macio, zona suburbana de Natal, na Circunscrição Imobiliária da 3ª Zona (7º Ofício de Notas de Natal), medindo 228,00m², objeto da matrícula nº 10.204, de propriedade dos executados Rosane Baptista da Luz Pereira Pinto Canuto e seu esposo, Gildenor Bezerra Canuto; (b) Um (01) apartamento nº 422, no nível 03, no 2º pavimento – 1º pavimento acima do térreo, do tipo “A”, integrante do Prédio Não Residencial (Apart Hotel), denominado Condomínio Ponta Negra Beach Residence, situado na Rua Pedro Fonseca Filho, 1393, Ponta Negra, na circunscrição imobiliária da 3ª Zona de Natal (7º Ofício de Notas), objeto da matrícula nº 29.050, com valor base para efeito de IPTU em R$ 103.612,45, de propriedade de (c) Um (01) apartamento nº 423, no nível 03, no 2º pavimento – 1º pavimento acima do térreo, do tipo “C”, integrante do Prédio Não Residencial (Apart Hotel), denominado Condomínio Ponta Negra Beach Residence, situado na Rua Pedro Fonseca Filho, 1393, Ponta Negra, na circunscrição imobiliária da 3ª Zona de Natal (7º Ofício de Notas), objeto da matrícula nº 29.051, com valor base para efeito de IPTU em R$ 269.900,00; (d) Um (01) apartamento residencial nº 1004, no 10º pavimento do bloco 03 (Outuno), integrante do Residencial Quatro Estações, situado na Avenida Brancas Dunas, 65, esquina com a Avenida Governador Tarcísio de Vasconcelos Maia, em Candelária, na circunscrição imobiliária da 3ª Zona de Natal (7º Ofício de Notas), objeto da matrícula nº 61.482, com valor base para efeito de IPTU em R$ 214.840,40; (f) Um (01) prédio residencial nº 1983, situado na Rua Clara Camarão, lado ímpar, distando 48,00m da Rua Irmã Rosaly Wanderley, integrante do Conjunto Residencial “Candelária I”, no bairro de Candelária, zona suburbana/sul, na Circunscrição Imobiliária da 3ª Zona de Natal (7º Ofício de Notas de Natal), objeto da matrícula nº 35.016, sem valor estimado, de propriedade dos executados Rosane Baptista da Luz Pereira Pinto Canuto e seu esposo, Gildenor Bezerra Canuto; NATERCIA MARIA SENA DE ALMEIDA Analista Judiciário (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 22ª Vara Cível da Comarca de Natal TERMO DE PENHORA E INTIMAÇÃO Aos 13 de junho de 2024, na cidade e comarca de Natal/RN, em cumprimento ao determinado pela Juíza de Direito da 22ª Vara Cível, Dra. Andréa Régia Leite de Holanda Macedo Heronildes, nos autos do Proc. nº 0812596-46.2024.8.20.5001, Ação de Execução de Título Extrajudicial promovida por
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXEQUENTE: ORION HOLDING DE PARTICIPACOES S/A, CNPJ: 19.162.133/0001-92; ANA CLAUDINE DE MELO LAGO, CPF: 002.162.174-82; em desfavor dos
EXECUTADOS: PHOENIX OLEO & GAS NATURAL LTDA., CNPJ: 32.528.443/0001-46, GBC OLEO & GAS LTDA, CNPJ: 32.120.462/0001-39; GILDENOR BEZERRA CANUTO SOLUÇÕES AMBIENTAIS LTDA, CNPJ: 18.495.068/0001-54; GILDENOR BEZERRA CANUTO, CPF: 200.061.444-20; ROSANE BAPTISTA DA LUZ PEREIRA PINTO CANUTO, CPF: 751.275.044-72; GBC PARTICIPACOES LTDA - CNPJ: 50.219.149/0001-34; com valor atribuído à causa de R$ 6.106.278,71 procedi à penhora dos bens abaixo relacionados: de propriedade das partes executadas GILDENOR BEZERRA CANUTO, CPF: 200.061.444-20 e ROSANE BAPTISTA DA LUZ PEREIRA PINTO CANUTO, CPF: 751.275.044-72;. Ficam intimados os executados da penhora realizada nestes autos, para, querendo, no prazo de 10 (dez) dias, requererem a substituição dos bens penhorados, nos termos do art. 847, do novo CPC e, no prazo de 15 dias, apresentar impugnação conforme art. 917, §1º do mesmo diploma legal. Nada mais para constar, lavrei o presente termo. RELAÇÃO DOS BENS: (a) Um (01) prédio residencial nº 1848, situado na Rua Engenheiro Nelson Bahia, no atual bairro de Capim Macio, zona suburbana de Natal, na Circunscrição Imobiliária da 3ª Zona (7º Ofício de Notas de Natal), medindo 228,00m², objeto da matrícula nº 10.204, de propriedade dos executados Rosane Baptista da Luz Pereira Pinto Canuto e seu esposo, Gildenor Bezerra Canuto; (b) Um (01) apartamento nº 422, no nível 03, no 2º pavimento – 1º pavimento acima do térreo, do tipo “A”, integrante do Prédio Não Residencial (Apart Hotel), denominado Condomínio Ponta Negra Beach Residence, situado na Rua Pedro Fonseca Filho, 1393, Ponta Negra, na circunscrição imobiliária da 3ª Zona de Natal (7º Ofício de Notas), objeto da matrícula nº 29.050, com valor base para efeito de IPTU em R$ 103.612,45, de propriedade de (c) Um (01) apartamento nº 423, no nível 03, no 2º pavimento – 1º pavimento acima do térreo, do tipo “C”, integrante do Prédio Não Residencial (Apart Hotel), denominado Condomínio Ponta Negra Beach Residence, situado na Rua Pedro Fonseca Filho, 1393, Ponta Negra, na circunscrição imobiliária da 3ª Zona de Natal (7º Ofício de Notas), objeto da matrícula nº 29.051, com valor base para efeito de IPTU em R$ 269.900,00; (d) Um (01) apartamento residencial nº 1004, no 10º pavimento do bloco 03 (Outuno), integrante do Residencial Quatro Estações, situado na Avenida Brancas Dunas, 65, esquina com a Avenida Governador Tarcísio de Vasconcelos Maia, em Candelária, na circunscrição imobiliária da 3ª Zona de Natal (7º Ofício de Notas), objeto da matrícula nº 61.482, com valor base para efeito de IPTU em R$ 214.840,40; (f) Um (01) prédio residencial nº 1983, situado na Rua Clara Camarão, lado ímpar, distando 48,00m da Rua Irmã Rosaly Wanderley, integrante do Conjunto Residencial “Candelária I”, no bairro de Candelária, zona suburbana/sul, na Circunscrição Imobiliária da 3ª Zona de Natal (7º Ofício de Notas de Natal), objeto da matrícula nº 35.016, sem valor estimado, de propriedade dos executados Rosane Baptista da Luz Pereira Pinto Canuto e seu esposo, Gildenor Bezerra Canuto; VILMA MARIA GURGEL FERNANDES DE MEDEIROS ANALISTA JUDICIÁRIO (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 22ª Vara Cível da Comarca de Natal TERMO DE PENHORA E INTIMAÇÃO Aos 24 de maio de 2024, na cidade e comarca de Natal/RN, em cumprimento ao determinado pela Juíza de Direito da 22ª Vara Cível, Dra. Andréa Régia Leite de Holanda Macedo Heronildes, nos autos do Proc. nº 0812596-46.2024.8.20.5001, Ação de Execução de Título Extrajudicial promovida por