Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A
EXECUTADO: MARIA ROZILENE DA SILVA, DEIBISON DAMIÃO BEZERRA DA SILVA, MARIA R DA SILVA - ME, DAMIÃO JERÔNIMO BEZERRA DA SILVA O(A) Doutor(a) TATIANA LOBO MAIA, MM Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Parnamirim, na forma da lei e no uso de suas atribuições, etc. FAZ SABER, para conhecimento público, que tramita por esta e sua Secretaria a Ação de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159), Processo de nº 0800667-49.2014.8.20.0124, proposta por
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A contra
EXECUTADO: MARIA ROZILENE DA SILVA, DEIBISON DAMIAO BEZERRA DA SILVA, MARIA R DA SILVA - ME, DAMIÃO JERONIMO BEZERRA DA SILVA, tendo sido determinada a CITAÇÃO dos
EXECUTADOS: MARIA ROZILENE DA SILVA, brasileira, casada, empresária, inscrita no CPF 897.850.454-04; DEIBISON DAMIAO BEZERRA DA SILVA, brasileiro, solteiro, empresário, inscrito no CPF 057.796.404-67; MARIA R DA SILVA - ME, pessoa jurídica de direito provado, inscrita no CNPJ 11.094.939/0001-89; DAMIÃO JERONIMO BEZERRA DA SILVA, brasileiro, casado, administrador, inscrito no CPC 624.043.184-20, todos em lugar incerto e não sabido, para, no prazo de 03 (três) dias, efetuarem o pagamento do débito, no valor de R$ 154.666,52 (CENTO E CINQUENTA E QUATRO MIL E SEISCENTOS E SESSENTA E SEIS REAIS E CINQUENTA E DOIS CENTAVOS), com correção monetária e juros de mora e incluídas as custas da execução e honorários do advogado, os quais arbitro em 5% do valor da dívida em execução para o pagamento integral neste prazo de três dias, passando a 10% do valor do débito atualizado caso seja ultrapassado o tríduo legal (art. 827, § único e 829 do novo Código de Processo Civil). No mesmo ato, INTIME-O para: 1) que, no prazo dos embargos (15 dias), reconhecendo o débito, e não tendo condições de efetuar em três dias o pagamento integral do mesmo, efetue o depósito judicial de 30% do valor em execução e requeira o pagamento do restante, inclusive custas e honorários de 10%, em até 6 meses, corrigido o débito pelo IGPM e contados juros de mora de 1% ao mês (art. 916 do novo CPC); 2) que, tendo bens penhoráveis, indique-os, no prazo de cinco dias a contar da citação, e diga onde se encontram, sob pena de multa de até 20% (vinte por cento) do valor atualizado do débito, sem prejuízos de outras sanções de natureza processual ou material, revertendo a multa em proveito do credor e exigível na própria execução; 3) querendo, apresentar embargos, no prazo de 15 dias, contados da juntada do mandado de citação de cada executado aos autos e independente de garantia da instância – advertindo-lhe, desde já, que o ajuizamento de embargos manifestamente protelatórios considera-se conduta atentatória à dignidade da justiça (art. 918 do novo CPC); e que os embargos, em regra, não terão efeito suspensivo da execução (art. 919 do novo CPC).. Em caso de revelia, será nomeado curador especial. A publicação no órgão oficial (DJEN) será realizada pela Secretaria após a comprovação da sua publicação no(s) jornal(is) local(is). Afixe-se o edital no Quadro de Aviso da Secretaria deste Juízo. Eu, MARIA GORETTI DE ARAUJO FERNANDES, Auxiliar Judicial digitei. Parnamirim/RN, data do sistema. TATIANA LOBO MAIA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada das Varas Cíveis da Comarca de Parnamirim Rua Suboficial Farias, 280, Centro, PARNAMIRIM - RN - CEP: 59140-255 - 84-3645 1716 EDITAL DE CITAÇÃO - EXECUÇÃO PRAZO: 20 ( VINTE ) DIAS JUSTIÇA GRATUITA: ( ) SIM (X) NÃO 2ª Vara Cível da Comarca de Parnamirim PROCESSO Nº 0800667-49.2014.8.20.0124 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) contra