Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Apelante: Francisco Alberes da Silva Pontes Advogado: Nilson Nelber Siqueira Chaves (OAB/RN 3529)
Apelado: MRV Ancova II Incorporações Ltda Advogado: Ivan Isaac Ferreira Filho (OAB/RN 11.275-A) Relatora: Desembargadora Maria de Lourdes Azevêdo DESPACHO À Secretaria Judiciária para as seguintes providências: a) considerando que de acordo com o sistema GPS-Jus, o processo está suspenso, providencie a reativação do seu curso para regular prosseguimento; b) a seguir, à luz dos arts. 9º e 10 do NCPC,
Intimação - Apelação Cível nº 0851855-29.2016.8.20.5001 intime-se o apelante para que possa se manifestar, no prazo de 10 (dez) dias, sobre a tese arguida em contrarrazões de impossibilidade de cumulação dos pedidos de indenização por lucros cessantes e aplicação de multa por atraso na entrega da obra decorrente da reversão da cláusula penal. Atendida a diligência ou certificado o decurso do prazo, retorne o feito imediatamente concluso para as providências necessárias ao julgamento de mérito. Cumpra-se. Desembargadora Maria de Lourdes Azevêdo Relatora