Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0013363-59.1999.8.20.0001.
EXEQUENTE: SEBRAE-SERVIÇO BRASILEIRO DE APOIO ÀS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS, BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
EXECUTADO: MARIA LÚCIA LINHARES CARNEIRO - ME, ABRAAO FAGUNDES ESPINOLA, REGINALDO BEZERRA DE LIMA DECISÃO Volvendo o feito, verifico que, até a presente data, não foram localizados bens da parte executada suficientes à satisfação da obrigação. Instada a se manifestar para requerer o que for de seu interesse e dar prosseguimento ao feito, a exequente permaneceu silente (ID.134678741) Ex positis, pelos fundamentos expendidos determino o arquivamento do feito, até a localização de bens do devedor passíveis de constrição judicial, ficando, desde logo, consignado que, decorrido o prazo anual previsto no art. 921, § 2º do CPC, iniciar-se-á a contagem do prazo previsto no art. 921, § 4º do citado diploma legal. Nos termos do antecitado instrumento normativo, encontrado novo endereço dos executados, o exequente poderá requerer o desarquivamento dos autos e o prosseguimento da execução, por simples petição direcionada a este juízo executório, independentemente de recolhimento de novas custas iniciais. P.I.Cumpra-se. NATAL /RN, data do registro da assinatura. ELANE PALMEIRA DE SOUZA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 21ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-250