Execução de Título ExtrajudicialChequeEspécies de Títulos de CréditoObrigaçõesDIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJRN1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
14/11/2012
Valor da Causa
R$ 56.020,58
Órgão julgador
2ª Vara da Comarca de Caicó
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Caicó EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - 0006663-04.2012.8.20.0101 Partes: GECINALDA DANTAS x ROZENILDA ALVES SOBRINHO DECISÃO Defiro o pedido do causídico da parte exequente e determino a suspensão do feito pelo prazo de 60 (sessenta) dias. CAICÓ/RN, data registrada no sistema. JANAINA LOBO DA SILVA MAIA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) 1
31/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0006663-04.2012.8.20.0101.
Autora: GECINALDA DANTAS Parte Ré: ROZENILDA ALVES SOBRINHO DESPACHO Considerando o decurso do prazo da parte exequente para se manifestar no feito, determino a intimação pessoal desta para responder à intimação do ID 135918478, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção por abandono de causa. Caicó/RN, data da assinatura eletrônica. Janaina Lobo da Silva Maia Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei 11.419/2006)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Caicó Avenida Dom José Adelino Dantas, S/N, Maynard, CAICÓ - RN - CEP: 59300-000 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Parte
20/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0006663-04.2012.8.20.0101.
Autora: GECINALDA DANTAS Parte Ré: ROZENILDA ALVES SOBRINHO DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Caicó Avenida Dom José Adelino Dantas, S/N, Maynard, CAICÓ - RN - CEP: 59300-000 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Parte Defiro o requerimento formulado pela parte exequente no ID 122948539 e, por conseguinte, suspendo o feito pelo prazo de 60 (sessenta) dias. Ademais, determino a transferência dos valores bloqueados em ID 78460438, para conta judicial vinculada, como forma de adimplemento parcial da dívida. Decorrido o prazo se manifestação, intime-se a parte para manifestar interesse no feito, no prazo de 10 (dez) dias. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Caicó/RN, data da assinatura eletrônica. Janaina Lobo da Silva Maia Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei 11.419/2006)
19/06/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0006663-04.2012.8.20.0101.
Autora: GECINALDA DANTAS Parte Ré: ROZENILDA ALVES SOBRINHO DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Caicó Avenida Dom José Adelino Dantas, S/N, Maynard, CAICÓ - RN - CEP: 59300-000 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Parte Defiro o requerimento de petição de ID 118709208 e defiro a ordem de consulta ao sistema Sisbajud, pelo prazo de 30 (trinta) dias, conforme comprovante que será anexado aos autos. O Sisbajud bloqueou a quantia de R$1.237,90 (um mil, duzentos e trinta e sete reais e noventa centavos). Assim, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar manifestação acerca do valor bloqueado, bem como acerca da petição da parte executada de ID 120056224. Cumpra-se. Caicó/RN, data da assinatura eletrônica. Janaina Lobo da Silva Maia Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei 11.419/2006)
24/05/2024, 00:00
Expedição de Outros documentos.
23/05/2024, 13:36
Juntada de documento de comprovação
15/05/2024, 08:40
Determinado o bloqueio/penhora on line
14/05/2024, 16:09
Juntada de Petição de petição de extinção
26/04/2024, 11:11
Conclusos para decisão
09/04/2024, 15:45
Juntada de Petição de petição
09/04/2024, 15:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Caicó Secretaria Unificada da Comarca de Caicó Avenida Dom José Adelino Dantas, S/N, Maynard, CAICÓ - RN - CEP: 59330-000 Contato/WhatsApp: (84) 3673-9601 | E-mail: [email protected] Autos: 0006663-04.2012.8.20.0101 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Polo Ativo: GECINALDA DANTAS Polo Passivo: ROZENILDA ALVES SOBRINHO CERTIDÃO Certifico que, decorreu o prazo de suspensão dos autos em 23/01/2024, conforme
25/03/2024, 00:00
Expedição de Outros documentos.
22/03/2024, 10:32
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
22/03/2024, 10:31
Juntada de certidão
22/03/2024, 10:31
Proferido despacho de mero expediente
09/03/2023, 14:28
Documentos
Decisão
•21/04/2026, 16:18
Despacho
•15/03/2026, 15:42
20/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0006663-04.2012.8.20.0101.
Autora: GECINALDA DANTAS Parte Ré: ROZENILDA ALVES SOBRINHO DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Caicó Avenida Dom José Adelino Dantas, S/N, Maynard, CAICÓ - RN - CEP: 59300-000 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Parte Defiro o requerimento formulado pela parte exequente no ID 122948539 e, por conseguinte, suspendo o feito pelo prazo de 60 (sessenta) dias. Ademais, determino a transferência dos valores bloqueados em ID 78460438, para conta judicial vinculada, como forma de adimplemento parcial da dívida. Decorrido o prazo se manifestação, intime-se a parte para manifestar interesse no feito, no prazo de 10 (dez) dias. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Caicó/RN, data da assinatura eletrônica. Janaina Lobo da Silva Maia Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei 11.419/2006)
19/06/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0006663-04.2012.8.20.0101.
Autora: GECINALDA DANTAS Parte Ré: ROZENILDA ALVES SOBRINHO DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Caicó Avenida Dom José Adelino Dantas, S/N, Maynard, CAICÓ - RN - CEP: 59300-000 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Parte Defiro o requerimento de petição de ID 118709208 e defiro a ordem de consulta ao sistema Sisbajud, pelo prazo de 30 (trinta) dias, conforme comprovante que será anexado aos autos. O Sisbajud bloqueou a quantia de R$1.237,90 (um mil, duzentos e trinta e sete reais e noventa centavos). Assim, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar manifestação acerca do valor bloqueado, bem como acerca da petição da parte executada de ID 120056224. Cumpra-se. Caicó/RN, data da assinatura eletrônica. Janaina Lobo da Silva Maia Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei 11.419/2006)
24/05/2024, 00:00
Expedição de Outros documentos.
23/05/2024, 13:36
Juntada de documento de comprovação
15/05/2024, 08:40
Determinado o bloqueio/penhora on line
14/05/2024, 16:09
Juntada de Petição de petição de extinção
26/04/2024, 11:11
Conclusos para decisão
09/04/2024, 15:45
Juntada de Petição de petição
09/04/2024, 15:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Caicó Secretaria Unificada da Comarca de Caicó Avenida Dom José Adelino Dantas, S/N, Maynard, CAICÓ - RN - CEP: 59330-000 Contato/WhatsApp: (84) 3673-9601 | E-mail: [email protected] Autos: 0006663-04.2012.8.20.0101 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Polo Ativo: GECINALDA DANTAS Polo Passivo: ROZENILDA ALVES SOBRINHO CERTIDÃO Certifico que, decorreu o prazo de suspensão dos autos em 23/01/2024, conforme
25/03/2024, 00:00
Expedição de Outros documentos.
22/03/2024, 10:32
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
22/03/2024, 10:31
Juntada de certidão
22/03/2024, 10:31
Proferido despacho de mero expediente
09/03/2023, 14:28
Conclusos para decisão
07/03/2023, 14:10
Juntada de Petição de petição
27/02/2023, 16:41
Juntada de Petição de petição
27/01/2023, 18:05
Expedição de Outros documentos.
24/01/2023, 13:11
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
24/01/2023, 13:09
Processo Suspenso por Execução Frustrada
23/01/2023, 09:06
Conclusos para decisão
20/01/2023, 10:34
Juntada de Petição de petição
23/08/2022, 17:16
Juntada de Petição de comunicações
02/08/2022, 09:38
Juntada de Petição de petição
31/07/2022, 20:29
Expedição de Outros documentos.
01/07/2022, 10:23
Expedição de Outros documentos.
01/07/2022, 10:23
Processo Suspenso por Execução Frustrada
10/06/2022, 09:06
Conclusos para despacho
09/06/2022, 14:02
Juntada de Petição de petição
07/06/2022, 17:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
28/04/2022, 14:59
Expedição de Outros documentos.
28/04/2022, 14:59
Proferido despacho de mero expediente
23/03/2022, 08:40
Conclusos para decisão
08/03/2022, 10:49
Remetidos os Autos (CEJUSC) para juizo de origem
08/03/2022, 10:49
Juntada de ata da audiência
08/03/2022, 10:47
Juntada de certidão
03/03/2022, 13:59
Audiência conciliação realizada para 10/02/2022 11:00 2ª Vara da Comarca de Caicó.
10/02/2022, 11:24
Juntada de Petição de petição
08/02/2022, 10:43
Juntada de Petição de petição
26/01/2022, 11:29
Expedição de Outros documentos.
25/01/2022, 11:33
Audiência conciliação redesignada para 10/02/2022 11:00 2ª Vara da Comarca de Caicó.
25/01/2022, 11:30
Juntada de Petição de petição
07/12/2021, 16:48
Expedição de Outros documentos.
07/12/2021, 07:50
Juntada de outros documentos
03/12/2021, 11:14
Juntada de documento de comprovação
01/12/2021, 18:30
Audiência conciliação designada para 02/02/2022 11:20 2ª Vara da Comarca de Caicó.
24/11/2021, 16:13
Remetidos os Autos (juizo de origem) para CEJUSC
19/11/2021, 10:43
Proferido despacho de mero expediente
18/11/2021, 14:09
Conclusos para decisão
11/11/2021, 07:33
Juntada de certidão
11/11/2021, 07:30
Juntada de outros documentos
09/11/2021, 14:10
Juntada de certidão
05/11/2021, 08:39
Expedição de Outros documentos.
28/10/2021, 14:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
28/10/2021, 14:33
Outras Decisões
25/10/2021, 10:33
Juntada de certidão
27/09/2021, 14:04
Conclusos para decisão
26/07/2021, 09:26
Juntada de Petição de petição
07/06/2021, 16:49
Expedição de Outros documentos.
07/06/2021, 12:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
07/06/2021, 12:09
Outras Decisões
20/05/2021, 07:54
Conclusos para decisão
01/02/2021, 18:05
Juntada de Petição de petição
26/01/2021, 19:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
25/01/2021, 14:42
Juntada de Petição de diligência
25/01/2021, 14:42
Expedição de Mandado.
25/01/2021, 09:23
Juntada de Petição de petição
03/12/2020, 16:25
Decorrido prazo de WILLIAM SILVA CANUTO em 08/10/2020 23:59:59.
10/10/2020, 17:11
Juntada de Petição de outros documentos
18/09/2020, 09:22
Juntada de Petição de comunicações
16/09/2020, 09:38
Expedição de Outros documentos.
15/09/2020, 07:55
Expedição de Outros documentos.
15/09/2020, 07:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico
15/09/2020, 07:55
Proferido despacho de mero expediente
21/08/2020, 17:09
Conclusos para decisão
14/04/2020, 15:28
Expedição de Certidão.
14/04/2020, 15:28
Expedição de Outros documentos.
22/11/2019, 13:16
Ato ordinatório praticado
22/11/2019, 13:15
Digitalizado PJE
19/11/2019, 12:08
Recebidos os autos
19/11/2019, 11:09
Remessa para Setor de Digitalização PJE
05/11/2019, 09:01
Recebidos os Autos do Magistrado
05/11/2019, 08:55
Concluso para despacho
12/09/2019, 02:57
Certidão expedida/exarada
11/09/2019, 04:24
Mero expediente
17/07/2019, 10:50
Redistribuição por direcionamento
16/10/2017, 11:06
Processo Suspenso
29/08/2017, 12:23
Certidão expedida/exarada
24/08/2017, 12:13
Relação encaminhada ao DJE
23/08/2017, 04:02
Recebimento
22/08/2017, 02:25
Mero expediente
17/08/2017, 03:12
Concluso para despacho
06/06/2017, 02:41
Petição
30/05/2017, 11:50
Recebimento
11/05/2017, 04:48
Remetidos os Autos ao Advogado
03/05/2017, 10:46
Certidão expedida/exarada
28/04/2017, 08:25
Recebimento
27/04/2017, 10:07
Relação encaminhada ao DJE
27/04/2017, 02:37
Decisão Proferida
19/04/2017, 03:03
Concluso para decisão
10/01/2017, 09:19
Petição
10/01/2017, 09:10
Recebimento
09/01/2017, 05:02
Remetidos os Autos ao Advogado
12/12/2016, 09:41
Certidão expedida/exarada
21/11/2016, 07:21
Relação encaminhada ao DJE
18/11/2016, 09:41
Recebimento
11/11/2016, 04:33
Mero expediente
04/11/2016, 01:48
Petição
31/08/2016, 12:07
Concluso para despacho
31/08/2016, 06:06
Recebimento
29/08/2016, 02:44
Mero expediente
10/08/2016, 10:56
Concluso para despacho
10/06/2016, 08:38
Petição
09/06/2016, 06:48
Remetidos os Autos ao Advogado
08/06/2016, 10:46
Certidão expedida/exarada
08/06/2016, 08:43
Recebimento
08/06/2016, 06:26
Recebidos os Autos do Cartório Distribuidor
08/06/2016, 06:26
Relação encaminhada ao DJE
07/06/2016, 03:35
Recebimento
03/06/2016, 03:28
Mero expediente
18/05/2016, 10:55
Concluso para despacho
11/04/2016, 10:32
Desapensamento
08/04/2016, 05:17
Certidão expedida/exarada
08/04/2016, 04:49
Recebimento
31/03/2016, 09:22
Recebimento
01/03/2016, 02:56
Concluso para despacho
04/11/2015, 05:34
Apensamento
04/11/2015, 05:34
Certidão expedida/exarada
04/11/2015, 05:27
Prazo Alterado
03/11/2015, 02:01
Juntada de mandado
16/10/2015, 11:22
Certidão de Oficial Expedida
09/10/2015, 03:47
Expedição de mandado
10/09/2015, 08:28
Mero expediente
19/02/2015, 09:30
Recebimento
13/02/2015, 01:32
Concluso para despacho
11/02/2015, 11:32
Petição
11/02/2015, 11:31
Recebimento
10/02/2015, 01:14
Remetidos os Autos ao Advogado
03/02/2015, 10:30
Certidão expedida/exarada
02/02/2015, 09:17
Relação encaminhada ao DJE
30/01/2015, 05:51
Recebimento
12/12/2014, 06:37
Despacho Proferido em Correição
11/12/2014, 02:05
Concluso para despacho
10/12/2014, 06:51
Recebidos os autos do Tribunal (Andamento)
10/12/2014, 06:49
Remetidos os Autos ao Tribunal de Justiça (em grau de recurso)