Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
APELANTE: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA REPRESENTANTE: PROCURADORIA-GERAL FEDERAL
APELADO: CERÂMICA MODELO LTDA Relatora: Juíza Convocada Érika de Paiva Duarte DECISÃO Declaro a incompetência absoluta desta Corte e determino a remessa dos autos ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região, por se tratar de apelação interposta pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA, em face de sentença proferida nos autos de execução fiscal julgada por juiz estadual em competência delegada da Justiça Federal. Natal, 21 de janeiro de 2025. Juíza Convocada Érika de Paiva Duarte Relatora
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Gab. Des. Ibanez Monteiro na Câmara Cível Avenida Jerônimo Câmara, 2000, - de 1467/1468 ao fim, Nossa Senhora de Nazaré, NATAL - RN - CEP: 59060-300 APELAÇÃO CÍVEL Nº 0000068-46.2002.8.20.0163