Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0100463-59.2018.8.20.0139.
APELANTE: D. M. BRIZO - ME Requerido(a):
APELADO: FRANCISCO DE ASSIS DE DEUS ARAÚJO, BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Florânia Praça Tenente Coronel Fernando Campos, 103, Centro, FLORÂNIA - RN - CEP: 59335-000 Ação:REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) Autor(a): Vistos em correição. Em petição acostada no id 119604692, o Banco do Nordeste do Brasil S.A., pugnou que seja desconsiderada sua intimação para proceder com o integral cumprimento da sentença, em virtude de sua exclusão do feito. Compulsando os autos, verifico que ocorreu o trânsito em julgado do presente feito, tendo sido mantida a sentença proferida no id 101273256, em que acolheu a preliminar de ilegitimidade passiva do réu Banco do Nordeste do Brasil S/A, extinguindo-se o feito, quanto a este, sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, VI, do CPC. Desse modo, à secretaria deverá proceder com a exclusão do Banco do Nordeste do Brasil S/A. Em tempo, certifique-se o decurso do prazo para o executado FRANCISCO DE ASSIS DE DEUS ARAÚJO, pagar o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, nos termos do despacho proferido em id 118054146. Caso o mesmo não tenha sido intimado, proceda-se com a referida intimação. Diligencie. FLORÂNIA/RN, data da assinatura eletrônica abaixo. UEDSON BEZERRA COSTA UCHOA Juiz de Direito. (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)