Execução Fiscal 0841346-68.2018.8.20.5001 - TJRN | JusConsulta
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Execucao Fiscal
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DIREITO TRIBUTÁRIO
Execução Fiscal
TJRN
1° Grau
Em andamento
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Data de Distribuição
25/08/2018
Valor da Causa
R$ 9.345,42
Órgão julgador
6ª Vara de Execução Fiscal e Tributária de Natal
Processos relacionados
2° Grau · TJRN · Apelação Cível · Gab. Des. Dilermando Mota na Câmara Cível
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Conclusos para decisão
27/04/2026, 18:38
Juntada de Petição de petição
26/04/2026, 10:32
Expedição de Outros documentos.
17/04/2026, 09:48
Proferido despacho de mero expediente
17/04/2026, 09:39
Conclusos para despacho
06/02/2026, 09:45
Juntada de Petição de diligência
14/11/2025, 20:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
14/11/2025, 20:54
Juntada de Petição de petição incidental
10/11/2025, 14:10
Expedição de Certidão.
05/11/2025, 12:25
Expedição de Certidão.
29/08/2025, 08:45
Juntada de certidão
09/06/2025, 07:27
Expedição de Mandado.
25/03/2025, 10:04
Juntada de termo
14/01/2025, 15:53
Juntada de termo
05/12/2024, 15:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
02/12/2024, 09:12
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Todas as movimentações
(63)
Conclusos para decisão
27/04/2026, 18:38
Juntada de Petição de petição
26/04/2026, 10:32
Expedição de Outros documentos.
17/04/2026, 09:48
Proferido despacho de mero expediente
17/04/2026, 09:39
Conclusos para despacho
06/02/2026, 09:45
Juntada de Petição de diligência
14/11/2025, 20:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
14/11/2025, 20:54
Juntada de Petição de petição incidental
10/11/2025, 14:10
Expedição de Certidão.
05/11/2025, 12:25
Expedição de Certidão.
29/08/2025, 08:45
Juntada de certidão
09/06/2025, 07:27
Expedição de Mandado.
25/03/2025, 10:04
Juntada de termo
14/01/2025, 15:53
Juntada de termo
05/12/2024, 15:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
02/12/2024, 09:12
Publicado Intimação em 14/08/2024.
02/12/2024, 09:12
Juntada de certidão
08/11/2024, 11:48
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO ROBERTO em 04/11/2024 23:59.
07/11/2024, 09:32
Juntada de entregue (ecarta)
07/11/2024, 09:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
23/10/2024, 14:01
Juntada de Petição de petição
13/08/2024, 14:08
Publicacao/Comunicacao Intimação - DESPACHO DESPACHO Processo: 0841346-68.2018.8.20.5001. Exequente: MUNICIPIO DE NATAL Executado: SEVERINO ROBERTO DE LIMA DESPACHO Considerando o trânsito em julgado do acórdão que reformou a sentença de ID n° 76511120, determinando o prosseguimento da execução em relação ao sucesso indicado nos autos, dê-se seguimento ao feito, com a inclusão do herdeiro MARCOS ANTÔNIO ROBERTO, inscrito no CPF sob o nº de 39175324415, indicado na petição de ID 87693688, na qualidade de representante do espólio. Ato contínuo, cumpra-se a decisão de ID nº 33017127, no tocante à citação do espólio, através do seu representante, no endereço indicado pela Fazenda Pública na petição de ID 87693688, qual seja, RUA DOS PAIATIS, Nº 1808, CASA. QUINTAS. NATAL/RN. CEP 59037150 por meio de carta. Em seguida, efetivada a citação da parte, determino, desde já, que se proceda à penhora de ativos financeiros em nome do executado, via SISBAJUD, devendo a Secretaria providenciar as medidas necessárias à conversão da quantia constrita em depósito à ordem deste Juízo, assegurando-se atualização monetária através dos sistemas disponíveis nas Fazendas Públicas, a teor do disposto nos arts. 9º, inciso I, e 11, § 2º, da LEF, e art. 854 do Código de Processo Civil. Restando inexitosa a penhora eletrônica de ativos financeiros ou havendo necessidade de ampliação ou reforço para garantir a execução do saldo devedor, proceda(m)-se imediatamente à consulta de veículos em nome do(a)s executado(a)s no sistema RENAJUD. Atestando-se a existência de veículo(s), proceda(m)-se a(s) sua(s) penhora(s) por termo nos autos com a respectiva avaliação pela tabela FIPE, incluindo-se a restrição de transferência. Cumpridas as providências acima, a Secretaria deverá expedir, se necessário, o(s) competente(s) mandado(s) de constatação e intimação ou mandado de intimação e penhora, devendo o oficial de justiça cumprir os preceitos dos incisos I a III do art. 14 da LEF, se aplicável à situação em comento. Em caso de retorno negativo do AR, e sendo o endereço válido, determino a expedição de mandado de citação, a ser cumprido por oficial de justiça, nos termos da decisão de ID n° 33017127. Por outro lado, retornando o AR com endereço inválido, Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 6ª VARA DE EXECUÇÃO FISCAL E TRIBUTÁRIA DA COMARCA DE NATAL - 6ª VEFT Fórum Fazendário da Comarca de Natal - Juiz Djanirito de Souza Moura Praça Sete de Setembro, nº 34, Cidade Alta, Natal/RN, CEP: 59.025-275 e-mail:
[email protected]
- Telefone/Whatsapp: 84 3673-8671 intime-se a Fazenda no prazo de 05 (cinco) dias, contados em dobro, para requerer o que entender de direito. Publique-se. Cite-se. Cumpra-se. NATAL/RN, data do sistema. (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) KEITY MARA FERREIRA DE SOUZA E SABOYA Juíza de Direito
13/08/2024, 00:00
Expedição de Outros documentos.
12/08/2024, 13:19
Proferido despacho de mero expediente
07/08/2024, 11:35
Conclusos para despacho
17/07/2024, 11:02
Juntada de intimação de pauta
21/06/2024, 10:11
Recebidos os autos
21/06/2024, 10:11
Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL Processo: APELAÇÃO CÍVEL - 0841346-68.2018.8.20.5001 Polo ativo MUNICIPIO DE NATAL Advogado(s): Polo passivo SEVERINO ROBERTO DE LIMA Advogado(s): EMENTA: TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. SENTENÇA DE EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO COM BASE NO ART. 485, INCISOS I E IV DO CÓDIGO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL DO ENTE PÚBLICO. INEXISTÊNCIA DE PROCESSO DE INVENTÁRIO. INDICAÇÃO DE HERDEIRO.
07/05/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação de pauta - Poder Judiciário do Rio Grande do Norte Primeira Câmara Cível Por ordem do Relator/Revisor, este processo, de número 0841346-68.2018.8.20.5001, foi pautado para a Sessão VIRTUAL (votação exclusivamente pelo PJe) do dia 15-04-2024 às 08:00, a ser realizada no Primeira Câmara Cível (NÃO VIDEOCONFERÊNCIA). Caso o processo elencado para a presente pauta não seja julgado na data aprazada acima, fica automaticamente reaprazado para a sessão ulterior. No caso de se tratar de sessão por videoconferência
26/03/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação de pauta - Poder Judiciário do Rio Grande do Norte Primeira Câmara Cível Por ordem do Relator/Revisor, este processo, de número 0841346-68.2018.8.20.5001, foi pautado para a Sessão VIRTUAL (votação exclusivamente pelo PJe) do dia 15-04-2024 às 08:00, a ser realizada no Primeira Câmara Cível (NÃO VIDEOCONFERÊNCIA). Caso o processo elencado para a presente pauta não seja julgado na data aprazada acima, fica automaticamente reaprazado para a sessão ulterior. No caso de se tratar de sessão por videoconferência
26/03/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação de pauta - Poder Judiciário do Rio Grande do Norte Primeira Câmara Cível Por ordem do Relator/Revisor, este processo, de número 0841346-68.2018.8.20.5001, foi pautado para a Sessão VIRTUAL (votação exclusivamente pelo PJe) do dia 15-04-2024 às 08:00, a ser realizada no Primeira Câmara Cível (NÃO VIDEOCONFERÊNCIA). Caso o processo elencado para a presente pauta não seja julgado na data aprazada acima, fica automaticamente reaprazado para a sessão ulterior. No caso de se tratar de sessão por videoconferência
26/03/2024, 00:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para instância superior
18/03/2024, 12:19
Juntada de certidão
18/03/2024, 12:17
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE NATAL em 18/12/2023 23:59.
19/12/2023, 02:35
Expedição de Outros documentos.
26/10/2023, 17:25
Outras Decisões
13/09/2023, 10:04
Conclusos para decisão
07/08/2023, 14:55
Juntada de certidão
07/08/2023, 14:54
Juntada de Petição de recurso de apelação
04/07/2023, 19:07
Proferido despacho de mero expediente
04/06/2023, 16:54
Conclusos para despacho
04/06/2023, 11:49
Expedição de Outros documentos.
25/05/2023, 14:39
Embargos de Declaração Não-acolhidos
09/03/2023, 08:02
Conclusos para decisão
15/09/2022, 14:18
Juntada de Petição de petição
29/08/2022, 16:04
Expedição de Outros documentos.
17/08/2022, 15:23
Extinto o processo por ausência das condições da ação
06/12/2021, 22:07
Conclusos para julgamento
24/09/2021, 16:59
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE NATAL em 08/03/2021 23:59:59.
09/03/2021, 04:49
Juntada de Petição de petição
18/01/2021, 21:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico
12/01/2021, 14:52
Expedição de Outros documentos.
12/01/2021, 14:52
Outras Decisões
15/12/2020, 08:03
Conclusos para decisão
01/07/2020, 21:58
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE NATAL em 09/12/2019 23:59:59.
10/12/2019, 01:39
Juntada de Petição de petição
09/11/2019, 11:14
Expedição de Outros documentos.
22/10/2019, 17:47
Ato ordinatório praticado
01/10/2019, 15:06
Juntada de Petição de aviso de recebimento
24/09/2019, 11:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
19/07/2019, 10:21
Outras Decisões
04/10/2018, 13:17
Conclusos para despacho
25/08/2018, 21:12
Distribuído por sorteio
25/08/2018, 21:12
Documentos
Despacho
•
17/04/2026, 09:39
Despacho
•
07/08/2024, 11:35
Acórdão
•
29/04/2024, 18:11
Decisão
•
13/09/2023, 10:04
Despacho
•
04/06/2023, 16:54
Decisão
•
09/03/2023, 08:02
Sentença
•
06/12/2021, 22:07
Decisão
•
15/12/2020, 08:03
Ato Ordinatório
•
01/10/2019, 15:06
Decisão
•
02/10/2018, 19:22