Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0000966-73.2006.8.20.0113.
EXEQUENTE: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - PROCURADORIA GERAL
EXECUTADO: GARAVELO AGRICOLA S/A DESPACHO Em análise aos autos, consta decisão ao ID 50413329, determinando a expedição de mandando de penhora no rosto dos autos junto a ação nº 0001808-37.2007.4.05.8401, que tramita perante a 8ª VARA FEDERAL - RN. Em resposta de ofício, conforme ID 69675946, foi comunicado pelo Juízo da 8ª Vara Federal, a este Juízo a penhora no rosto dos autos deferida e efetivada, bem como, que "o presente processo ainda está em fase inicial de cumprimento de sentença, não havendo, neste momento, valores a serem disponibilizados ao Douto Juízo Estadual". Os últimos atos deste processo, é a busca de informação acerca da existência de valores constritos passíveis de satisfazer o crédito ora exequendo, todavia, foi certificado o decurso do prazo sem a resposta de ofício. Assim,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Areia Branca BR-110, Km 01, AREIA BRANCA - RN - CEP: 59655-000 Ação: EXECUÇÃO FISCAL (1116) intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entender de pertinente sobre o regular prosseguimento do feito, sob pena da suspensão prevista no art. 40 da Lei n. 6.830 /80. AREIA BRANCA/RN, 3 de dezembro de 2024. VAGNOS KELLY FIGUEIREDO DE MEDEIROS Juiz de Direito em substituição legal (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)