Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
autora: BANCO BRADESCO S/A. Advogado: AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR - OAB/RN 870 Parte ré: DROGARIA DROGAMED LTDA Advogado: ARTUR MAURICIO DA SILVA REGO - OAB/RN 17954 D E C I S Ã O
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE COMARCA DE MOSSORÓ JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL Alameda das Carnaubeiras, 355, 3º andar, Costa e Silva - 59625-410 - Mossoró/RN INFORMAÇÕES SOBRE ATENDIMENTO: https://linktr.ee/SegundaCivelMossoro Processo nº 0100224-23.2016.8.20.0140 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Parte Vistos etc. Atenta a ordem do art. 835, do C.P.C., e considerando, principalmente, que a execução se processa para satisfazer os interesses patrimoniais da empresa credora, até aqui prejudicados diante da não localização de bens da devedora passíveis de constrição, e prestigiando os princípios da celeridade e da efetividade (art. 5º, incisos XXXV e LXXVII, CF/88), DEFIRO o pedido formulado pelo(a) exequente no ID nº 134857421, procedendo a localização de bens de titularidade da parte executada, DROGARIA DROGAMED LTDA - CNPJ: 07.330.660/0001-80, passíveis de penhora através do sistema INFOJUD, disponível no sítio virtual da Secretaria da Receita Federal, mediante acesso às suas duas últimas declarações fiscais. Com a resposta, deve sobre ela o credor se pronunciar, no prazo de 10 (dez) dias. Intimem-se. Cumpra-se. DATADO E ASSINADO PELA MAGISTRADA CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO