Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
AUTORES: Erikison Hermes de Castro Soares e Vera Cidley Paz de Lira e Castro Soares, acompanhados pelo Advogado Dr. Werner Matoso Lettieri Leal Damásio (OAB RN 7.749) DEMANDADO: Cooperativa De Crédito – Sicredi Rio Grande Do Norte, acompanhando pelo Advogado Dr. Arthur Paiva Monteiro Rêgo (OAB RN 9.459) DA AUDIÊNCIA Em 12 de agosto de 2024, às 10:00hs, na Sala de Audiências virtual da 1ª Vara da Comarca de Areia Branca/RN, onde se encontrava a M. M. Juíza em substituição legal, Dra. Andressa Luara Holanda Rosado Fernandes, foi realizado o pregão, observadas as formalidades legais, comparecendo os autores, Erikison Hermes de Castro Soares e Vera Cidley Paz de Lira e Castro Soares, acompanhados pelo Advogado Dr. Werner Matoso Lettieri Leal Damásio, e a parte contestante, Cooperativa De Crédito – Sicredi Rio Grande do Norte, representado pelo preposto Lavínia Maria Alves Rodrigues, acompanhada pelo Advogado Dr. Arthur Paiva Monteiro Rêgo. Presentes ao ato compareceu a testemunha Roberto Clementino de Souza, arrolada pela parte autora; e Talles Silvano Rêgo Lima, arrolada pela parte ré. A testemunha Margarida Maria da Cruz, arrolada pelos autores, não compareceu e sua oitiva foi dispensada. Aberta a audiência, a M. M. Juíza colheu o depoimento pessoal da autora Vera Cidley Paz de Lira e Castro Soares. Ato contínuo o advogado da autora questionou a preposta Lavínia Maria Alves Rodrigues sobre o procedimento de recebimento de imóveis ofertados em garantia à instituição financeira demandada; por ausência de conhecimento da informação da preposta, essa não respondeu (mídia no Id. 128200329). Na mesma oportunidade os advogados requereram o registro em ata sobre as ações nº 0101391-59.2016.8.20.0113 (usucapião), em tramitação na 2ª Vara desta comarca, e nº 0800187-61.2022.8.20.5113 (embargos de terceiro), em tramitação nesta mesma unidade. Ambas as ações têm pedidos conexos ao processo em instrução. Após, passou-se a ouvir as testemunhas Roberto Clementino de Souza e Talles Silvano Rêgo Lima, nesta ordem; tudo conforme gravações em arquivos digitais anexados a este termo. Ouvidas as partes, a Magistrada passou a palavra aos advogados para seus requerimentos finais. Pelos autores foi requerido prazo para manifestação sobre informações novas trazidas ao feito pela testemunha da parte ré. A parte demandada requereu prazo para apresentar suas alegações finais na forma de memoriais. Finalizado o ato e não havendo mais requerimentos, a MM. Juíza proferiu o seguinte despacho: Concedo o prazo de 15 (quinze) para a parte autora juntar aos autos as manifestações que entender pertinentes sobre as informações novas prestadas em audiência pela parte ré; na mesma oportunidade deverá apresentar suas alegações finais. Decorrido o prazo, abra-se vista dos autos ao demandado para, também em 15 (quinze) dias, apresentar alegações finais na forma de memoriais. Em seguida, venham os autos conclusos para julgamento. Cumpra-se. ENCERRAMENTO: Por se tratar de ato realizado por meio audiovisual, na forma da Portaria n.º 61/2020 e Resolução n.º 337/2020, ambas do CNJ, não se faz necessária a assinatura das partes na ata de audiência. Nada mais havendo, encerrou-se a audiência, da qual lavrei o presente termo, que, lido e achado conforme, vai devidamente assinado eletronicamente pelo MM. Juiz de Direito. Eu, Abinadabe Thales França Pinto, Auxiliar de Gabinete, digitei, subscrevi e movimentei este termo no PJE. ANDRESSA LUARA HOLANDA ROSADO FERNANDES Juíza de Direito em substituição legal (assinado eletronicamente)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Areia Branca BR-110, Km 01, AREIA BRANCA - RN - CEP: 59655-000 PROCESSO Nº 0101392-44.2016.8.20.0113 (Ação cível – Usucapião) DATA E HORA: 12/08/2024 às 10:00hs LOCAL: Sala de Audiências da 1ª Vara de Areia Branca/RN. JUÍZA PRESIDENTE: Dra. ANDRESSA LUARA HOLANDA ROSADO FERNANDES TERMO DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO CÍVEL (por videoconferência) PARTES NOS AUTOS: