Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Autor: AUTOR: JAMILIANNA ELEICA GOMES ESTEVAO
Réu: REU: MUNICIPIO DE IPANGUACU S E N T E N Ç A
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Ipanguaçu Avenida Luiz Gonzaga, 1173, Centro, IPANGUAÇU - RN - CEP: 59508-000 Processo nº: 0100653-81.2017.8.20.0163 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
Trata-se de cumprimento de sentença em que restou declarada/homologada a quantia devida à exequente. Expediu-se ofício requisitório do precatório (id. 106796521) e da RPV (id. 106797806). Uma vez intimado para pagar voluntariamente a quantia devida à título de RPV, o município manteve-se inerte (id. 112623446). Determinou-se a indisponibilidade dos ativos financeiros em nome do executado, limitando-se ao valor indicado na execução, através do sistema SISBAJUD (id. 114270964). Realizada a penhora do valor exequendo, expediu-se o alvará por meio do Sistema SISPAG (id. 125215274). Uma vez que informado nos autos a conta bancária para o crédito do valor executado, procedeu-se com a ordem de transferência através do sistema SISCONDJ, desnecessário, portanto, comparecer à agência bancária. Isto posto, concluída a prestação jurisdicional, EXTINGO O PROCESSO mediante sentença, o que faço com fulcro no art. 924, inc. II, e no art. 925, do Código de Processo Civil, para que surtam os efeitos jurídicos legalmente previstos. Intimem-se e arquive-se. Cumpra-se. IPANGUAÇU/RN, 18 de julho de 2024 NILBERTO CAVALCANTI DE SOUZA NETO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)