Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
APELANTE: GH DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA ADVOGADO: LEONARDO BRIGANTI
APELADO: ABS WIND DO BRASIL INDUSTRIAL LTDA ADVOGADO: ADRIANO MORALLES NOBRE DE SOUZA RELATOR: DESEMBARGADOR VIVALDO PINHEIRO DESPACHO Através da petição (ID 27569819), as partes apelante e apelada informaram nos autos a celebração de um acordo, pugnando pela sua homologação. Analisando os termos do referido acordo, observo que o mesmo preenche os requisitos de validade, quais sejam: objeto lícito, partes capazes e forma prescrita ou não defesa em lei. Assim sendo, homologo o acordo celebrado e decreto, em consequência, a extinção do processo com resolução de mérito, nos termos do disposto no art. 487, inciso III, alínea “b”, do Novo Código de Processo Civil. Apelo prejudicado. Homologo, ainda, a renúncia ao prazo recursal. Certifique a Secretaria Judiciária a trânsito em julgado da presente decisão, remetendo-se em definitivo os autos à origem. Publique-se.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Gab. Des. Vivaldo Pinheiro na Câmara Cível APELAÇÃO CÍVEL Nº 0802275-19.2020.8.20.5121 Intime-se. Natal, data do registro eletrônico. DESEMBARGADOR VIVALDO PINHEIRO Relator 5