Execução de Título ExtrajudicialNota de Crédito ComercialEspécies de Títulos de CréditoObrigaçõesDIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJRN1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
04/07/2016
Valor da Causa
R$ 2.315,83
Órgão julgador
3ª Vara da Comarca de Assu
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de Assu RUA DR. LUIZ CARLOS, 230, Fórum da Justiça Estadual, NOVO HORIZONTE, AÇU - RN - CEP: 59650-000 Contato: ( ) - Email: Processo nº: 0102088-22.2016.8.20.0100 DECISÃO Defiro o pedido de habilitação formulado no ID n. 132105887, devendo a Secretaria retificar o polo passivo para fazer constar o "espólio de José Maria de Macedo Medeiros Júnior". Após, intime-se o espólio do executado, na pessoa do seu representante, conforme o endereço indicado no ID n. 132105887, para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar os bens passíveis de penhora em nome do falecido. Concluída a diligência, intime-se o exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que entender de direito para o prosseguimento do feito. AÇU, na data da assinatura. ARTHUR BERNARDO MAIA DO NASCIMENTO Juiz de Direito (assinado eletronicamente)
19/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de Assu RUA DR. LUIZ CARLOS, 230, Fórum da Justiça Estadual, NOVO HORIZONTE, AÇU - RN - CEP: 59650-000 Contato: ( ) - Email: Processo nº: 0102088-22.2016.8.20.0100 DESPACHO Indefiro o pedido de consulta formulado ao ID n. 127383350, considerando que as informações buscadas pelo exequente já constam do ID n. 102553202 destes autos. Renove-se a intimação do ID n. 119204217 para que o exequente, em 60 (sessenta) dias, informe a qualificação e endereço dos herdeiros do executado falecido, ou do inventariante, se for o caso, podendo promover a habilitação devida, para haver regular substituição (art. 313, § 2º, I, do CPC), sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito, nos termos do art. 313, §2º, II, do CPC. Cumpra-se. AÇU, na data da assinatura. ARTHUR BERNARDO MAIA DO NASCIMENTO Juiz de Direito (assinado eletronicamente)
17/09/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0102088-22.2016.8.20.0100.
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
EXECUTADO: JOSE MARIA DE MACEDO MEDEIROS JUNIOR, J. M. DE M. MEDEIROS JUNIOR - ME DECISÃO Em certidão de ID 102553202, restou noticiado pela Secretaria Judiciária o óbito do Sr. JOSE MARIA DE MACEDO MEDEIROS JUNIOR, parte executada na presente ação.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de Assu RUA DR. LUIZ CARLOS, 230, Fórum da Justiça Estadual, NOVO HORIZONTE, AÇU - RN - CEP: 59650-000
23/04/2024, 00:00
Expedição de Outros documentos.
22/04/2024, 15:54
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
22/04/2024, 13:47
Juntada de Petição de petição
28/11/2023, 16:37
Conclusos para julgamento
15/11/2023, 20:57
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA em 08/11/2023.
15/11/2023, 20:57
Decorrido prazo de LUIS FERREIRA DE MORAES FILHO em 08/11/2023 23:59.
09/11/2023, 08:07
Decorrido prazo de LUIS FERREIRA DE MORAES FILHO em 08/11/2023 23:59.
09/11/2023, 08:07
Decorrido prazo de RAPHAEL VALERIO FAUSTO DE MEDEIROS em 08/11/2023 23:59.
09/11/2023, 02:47
Decorrido prazo de TARCISIO REBOUCAS PORTO JUNIOR em 01/11/2023 23:59.
02/11/2023, 00:59
Expedição de Outros documentos.
09/10/2023, 16:44
Proferido despacho de mero expediente
09/10/2023, 16:09
Juntada de certidão de óbito
28/06/2023, 13:43
Documentos
Despacho
•10/04/2026, 18:56
Decisão
•14/01/2026, 11:27
17/09/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0102088-22.2016.8.20.0100.
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
EXECUTADO: JOSE MARIA DE MACEDO MEDEIROS JUNIOR, J. M. DE M. MEDEIROS JUNIOR - ME DECISÃO Em certidão de ID 102553202, restou noticiado pela Secretaria Judiciária o óbito do Sr. JOSE MARIA DE MACEDO MEDEIROS JUNIOR, parte executada na presente ação.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de Assu RUA DR. LUIZ CARLOS, 230, Fórum da Justiça Estadual, NOVO HORIZONTE, AÇU - RN - CEP: 59650-000
23/04/2024, 00:00
Expedição de Outros documentos.
22/04/2024, 15:54
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
22/04/2024, 13:47
Juntada de Petição de petição
28/11/2023, 16:37
Conclusos para julgamento
15/11/2023, 20:57
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA em 08/11/2023.
15/11/2023, 20:57
Decorrido prazo de LUIS FERREIRA DE MORAES FILHO em 08/11/2023 23:59.
09/11/2023, 08:07
Decorrido prazo de LUIS FERREIRA DE MORAES FILHO em 08/11/2023 23:59.
09/11/2023, 08:07
Decorrido prazo de RAPHAEL VALERIO FAUSTO DE MEDEIROS em 08/11/2023 23:59.
09/11/2023, 02:47
Decorrido prazo de TARCISIO REBOUCAS PORTO JUNIOR em 01/11/2023 23:59.
02/11/2023, 00:59
Expedição de Outros documentos.
09/10/2023, 16:44
Proferido despacho de mero expediente
09/10/2023, 16:09
Juntada de certidão de óbito
28/06/2023, 13:43
Conclusos para julgamento
01/05/2023, 07:45
Decorrido prazo de Banco do Nordeste de Brasil S/A em 13/04/2023.
01/05/2023, 07:45
Decorrido prazo de TARCISIO REBOUCAS PORTO JUNIOR em 13/04/2023 23:59.
14/04/2023, 03:27
Decorrido prazo de LUIS FERREIRA DE MORAES FILHO em 13/04/2023 23:59.
14/04/2023, 03:27
Decorrido prazo de RAPHAEL VALERIO FAUSTO DE MEDEIROS em 13/04/2023 23:59.
14/04/2023, 03:27
Expedição de Outros documentos.
22/03/2023, 15:03
Proferido despacho de mero expediente
21/03/2023, 21:55
Conclusos para julgamento
15/02/2023, 10:17
Decorrido prazo de PARTE em 23/01/2023.
15/02/2023, 10:16
Decorrido prazo de Banco do Nordeste de Brasil S/A em 23/01/2023 23:59.
24/01/2023, 07:18
Publicado Intimação em 11/11/2022.
11/11/2022, 07:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2022
11/11/2022, 07:06
Expedição de Outros documentos.
09/11/2022, 23:03
Expedição de Certidão.
02/11/2022, 01:04
Decorrido prazo de Banco do Nordeste de Brasil S/A em 01/11/2022 23:59.
02/11/2022, 01:04
Publicado Intimação em 28/09/2022.
30/09/2022, 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2022
30/09/2022, 00:02
Expedição de Outros documentos.
26/09/2022, 13:26
Expedição de Certidão.
20/08/2022, 01:08
Decorrido prazo de SAULO VARELA CALDAS em 19/08/2022 23:59.
20/08/2022, 01:08
Decorrido prazo de LUCIANA KARINA PAULINA SOARES em 19/08/2022 23:59.
20/08/2022, 01:08
Decorrido prazo de SAULO VARELA CALDAS em 18/08/2022 23:59.
19/08/2022, 00:47
Decorrido prazo de LUCIANA KARINA PAULINA SOARES em 18/08/2022 23:59.
19/08/2022, 00:47
Publicado Intimação em 20/07/2022.
20/07/2022, 14:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2022
20/07/2022, 14:24
Expedição de Outros documentos.
19/07/2022, 08:08
Expedição de Outros documentos.
18/07/2022, 10:28
Expedição de Outros documentos.
18/07/2022, 10:25
Proferido despacho de mero expediente
10/07/2022, 20:53
Conclusos para despacho
05/04/2022, 09:14
Juntada de Petição de petição
04/02/2022, 10:52
Decorrido prazo de Banco do Nordeste de Brasil S/A em 01/02/2022 23:59.
02/02/2022, 04:23
Decorrido prazo de TARCISIO REBOUCAS PORTO JUNIOR em 01/02/2022 23:59.
02/02/2022, 02:33
Decorrido prazo de LUIS FERREIRA DE MORAES FILHO em 01/02/2022 23:59.
02/02/2022, 02:07
Decorrido prazo de RAPHAEL VALERIO FAUSTO DE MEDEIROS em 01/02/2022 23:59.
02/02/2022, 02:07
Expedição de Outros documentos.
25/11/2021, 11:22
Ato ordinatório praticado
25/11/2021, 11:16
Expedição de Certidão.
25/11/2021, 11:08
Decorrido prazo de SAULO VARELA CALDAS em 05/08/2021.
25/11/2021, 10:47
Decorrido prazo de Vara Única da Comarca de Ipanguaçu/RN em 05/08/2021 23:59.