Publicacao/Comunicacao
Citação
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
EXECUTADO: THAYSE ASSUNCAO GOMES LEITE O(A) Doutor(a) TATIANA LOBO MAIA, MM Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Parnamirim, na forma da lei e no uso de suas atribuições, etc. FAZ SABER, para conhecimento público, que tramita por esta e sua Secretaria a Ação de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159), Processo de nº 0802357-21.2011.8.20.0124, proposta por
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
EXECUTADO: THAYSE ASSUNÇÃO GOMES LEITE, tendo sido determinada a CITAÇÃO de
EXECUTADO: THAYSE ASSUNÇÃO GOMES LEITE, inscrita o CPF 009.459.034-64 para que: 1) no prazo de 03 (três) dias, efetue o pagamento do débito, no valor de R$ 38.573,63 (trinta oito mil, quinhentos setenta três reais e sessenta três centavos), com correção monetária e juros de mora e incluídas as custas da execução e honorários do advogado, os quais arbitro em 5% do valor da dívida em execução para o pagamento integral neste prazo de três dias, passando a 10% do valor do débito atualizado caso seja ultrapassado o tríduo legal (art. 827, § único e 829 do novo Código de Processo Civil), 2) que, no prazo dos embargos (15 dias), reconhecendo o débito, e não tendo condições de efetuar em três dias o pagamento integral do mesmo, efetue o depósito judicial de 30% do valor em execução e requeira o pagamento do restante, inclusive custas e honorários de 10%, em até 6 meses, corrigido o débito pelo IGPM e contados juros de mora de 1% ao mês (art. 916 do novo CPC); 3) que, tendo bens penhoráveis, indique-os, no prazo de cinco dias a contar da citação, e diga onde se encontram, sob pena de multa de até 20% (vinte por cento) do valor atualizado do débito, sem prejuízos de outras sanções de natureza processual ou material, revertendo a multa em proveito do credor e exigível na própria execução; 4) querendo, apresentar embargos, no prazo de 15 dias, contados após o término do prazo deste Edital de cada executado aos autos e independente de garantia da instância – advertindo-lhe, desde já, que o ajuizamento de embargos manifestamente protelatórios considera-se conduta atentatória à dignidade da justiça (art. 918 do novo CPC); e que os embargos, em regra, não terão efeito suspensivo da execução (art. 919 do novo CPC). Em caso de revelia, será nomeado curador especial. Afixe-se o edital no Quadro de Aviso da Secretaria deste Juízo. Eu, MARIA GORETTI DE ARAUJO FERNANDES, Auxiliar Judicial, digitei. Parnamirim/RN, data do sistema. TATIANA LOBO MAIA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Citação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada das Varas Cíveis da Comarca de Parnamirim Rua Suboficial Farias, 280, Centro, PARNAMIRIM - RN - CEP: 59140-255 - 84-3645 1716 EDITAL DE CITAÇÃO - EXECUÇÃO PRAZO: 20 ( VINTE ) DIAS JUSTIÇA GRATUITA: ( ) SIM (x ) NÃO 2ª Vara Cível da Comarca de Parnamirim PROCESSO Nº 0802357-21.2011.8.20.0124 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)