Execução de Título ExtrajudicialDireitos / Deveres do CondôminoCondomínio em EdifícioPropriedadeCoisas
DIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJRN1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
26/10/2018
Valor da Causa
R$ 19.851,84
Órgão julgador
23ª Vara Cível da Comarca de Natal
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Publicado Intimação em 30/04/2024.
06/12/2024, 11:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
06/12/2024, 11:31
Decorrido prazo de NIVALDO RODRIGUES DA SILVA em 17/09/2024 23:59.
03/12/2024, 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
02/12/2024, 04:33
Publicado Intimação em 27/08/2024.
02/12/2024, 04:33
Publicado Intimação em 15/07/2024.
22/11/2024, 21:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
22/11/2024, 21:42
Arquivado Definitivamente
25/09/2024, 10:17
Transitado em Julgado em 18/09/2024
25/09/2024, 10:17
Juntada de certidão
05/09/2024, 13:46
Juntada de certidão
28/08/2024, 15:16
Juntada de certidão
28/08/2024, 15:13
Juntada de Petição de petição
28/08/2024, 11:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
27/08/2024, 17:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
27/08/2024, 17:51
Documentos
Sentença
•21/08/2024, 11:29
Despacho
•11/07/2024, 10:51
02/12/2024, 04:33
Publicado Intimação em 15/07/2024.
22/11/2024, 21:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
22/11/2024, 21:42
Arquivado Definitivamente
25/09/2024, 10:17
Transitado em Julgado em 18/09/2024
25/09/2024, 10:17
Juntada de certidão
05/09/2024, 13:46
Juntada de certidão
28/08/2024, 15:16
Juntada de certidão
28/08/2024, 15:13
Juntada de Petição de petição
28/08/2024, 11:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
27/08/2024, 17:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
27/08/2024, 17:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
27/08/2024, 17:51
Publicado Intimação em 27/08/2024.
27/08/2024, 17:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Exequente: CONDOMÍNIO EDIFÍCIO BOUGAINVLLE
Executado: NIVALDO RODRIGUES DA SILVA SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 23ª Vara Cível da Comarca de Natal Processo nº: 0804334-54.2017.8.20.5001
Trata-se de Execução de Título Extrajudicial proposta por CONDOMÍNIO EDIFÍCIO BOUGAINVLLE em desfavor de NIVALDO RODRIGUES DA SILVA. A parte exequente apresentou petição de Id.128167509, na qual informou que o débito foi quitado pela parte executada e requereu a desistência do feito, ante a perda de objeto da ação. É o breve relatório. Decido. A desistência da ação é um instituto puramente processual e, até o momento da prolação da sentença (§ 5º, art. 485, do CPC), permite a extinção do feito sem resolução do mérito. O pedido de desistência feito antes de efetivada a citação é incondicional (art. 485, VIII, do CPC), não necessitando da anuência do réu. É o que se verifica nos presentes autos: Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando: I a VII - (omissis); VIII - homologar a desistência da ação. Ainda quanto ao pedido de desistência, assim disciplina o art. 775 do CPC: Art. 775. O exequente tem o direito de desistir de toda a execução ou de apenas alguma medida executiva.
Ante o exposto, com base no art. 485, VIII, do CPC, homologo a desistência requerida, para que surta os seus efeitos legais, e declaro extinta a execução, sem julgamento do mérito. Determino à Secretaria que proceda à retirada de quaisquer restrições porventura determinadas por este Juízo por meio do SISBAJUD, RENAJUD e SERASAJUD. Custas já pagas. Deixo de condenar ao pagamento de honorários, uma vez que a parte demandada não constituiu advogado nos autos. Verificado o trânsito em julgado, arquive-se. P. R. I. Natal/RN, data de assinatura do registro. LUIZA CAVALCANTE PASSOS FRYE PEIXOTO Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
26/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Exequente: CONDOMÍNIO EDIFÍCIO BOUGAINVLLE
Executado: NIVALDO RODRIGUES DA SILVA SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 23ª Vara Cível da Comarca de Natal Processo nº: 0804334-54.2017.8.20.5001
Trata-se de Execução de Título Extrajudicial proposta por CONDOMÍNIO EDIFÍCIO BOUGAINVLLE em desfavor de NIVALDO RODRIGUES DA SILVA. A parte exequente apresentou petição de Id.128167509, na qual informou que o débito foi quitado pela parte executada e requereu a desistência do feito, ante a perda de objeto da ação. É o breve relatório. Decido. A desistência da ação é um instituto puramente processual e, até o momento da prolação da sentença (§ 5º, art. 485, do CPC), permite a extinção do feito sem resolução do mérito. O pedido de desistência feito antes de efetivada a citação é incondicional (art. 485, VIII, do CPC), não necessitando da anuência do réu. É o que se verifica nos presentes autos: Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando: I a VII - (omissis); VIII - homologar a desistência da ação. Ainda quanto ao pedido de desistência, assim disciplina o art. 775 do CPC: Art. 775. O exequente tem o direito de desistir de toda a execução ou de apenas alguma medida executiva.
Ante o exposto, com base no art. 485, VIII, do CPC, homologo a desistência requerida, para que surta os seus efeitos legais, e declaro extinta a execução, sem julgamento do mérito. Determino à Secretaria que proceda à retirada de quaisquer restrições porventura determinadas por este Juízo por meio do SISBAJUD, RENAJUD e SERASAJUD. Custas já pagas. Deixo de condenar ao pagamento de honorários, uma vez que a parte demandada não constituiu advogado nos autos. Verificado o trânsito em julgado, arquive-se. P. R. I. Natal/RN, data de assinatura do registro. LUIZA CAVALCANTE PASSOS FRYE PEIXOTO Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
26/08/2024, 00:00
Expedição de Outros documentos.
23/08/2024, 11:54
Expedição de Outros documentos.
23/08/2024, 11:53
Extinto o processo por desistência
21/08/2024, 11:29
Conclusos para julgamento
16/08/2024, 13:58
Decorrido prazo de KAROLLINNE ALESSANDRA MACIEL E SILVA em 12/08/2024 23:59.
13/08/2024, 04:01
Decorrido prazo de ANGELO RONCALLI DAMASCENO SOARES em 12/08/2024 23:59.
13/08/2024, 04:00
Juntada de Petição de petição
12/08/2024, 09:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXEQUENTE: CONDOMÍNIO EDIFÍCIO BOUGAINVLLE
EXECUTADO: NIVALDO RODRIGUES DA SILVA DESPACHO Consoante determinado na decisão de Id 117672432,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 23ª Vara Cível da Comarca de Natal PROCESSO Nº: 0804334-54.2017.8.20.5001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL intime-se o exequente para informar, no prazo de 15 (quinze) dias, se houve a quitação da dívida. Em caso negativo, requeira, no mesmo prazo, o que entender de direito para o prosseguimento do feito. P. I. Cumpra-se. Natal/RN, data da assinatura do registro. LUIZA CAVALCANTE PASSOS FRYE PEIXOTO Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
12/07/2024, 00:00
Expedição de Outros documentos.
11/07/2024, 17:42
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
11/07/2024, 17:41
Proferido despacho de mero expediente
11/07/2024, 10:51
Conclusos para decisão
25/05/2024, 07:23
Juntada de Petição de petição
15/05/2024, 13:39
Juntada de Petição de petição
15/05/2024, 10:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0804334-54.2017.8.20.5001.
EXEQUENTE: CONDOMÍNIO EDIFICIO BOUGAINVLLE
EXECUTADO: NIVALDO RODRIGUES DA SILVA DECISÃO Retornem os autos à secretaria para que aguarde o decurso do prazo de suspensão determinado na decisão de Id 117672432. Cumpra-se. NATAL /RN, data da assinatura de registro LUIZA CAVALCANTE PASSOS FRYE PEIXOTO Juíza de Di
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 23ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelaria, NATAL - RN - CEP: 59064-250
29/04/2024, 00:00
Expedição de Outros documentos.
26/04/2024, 16:56
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
26/04/2024, 11:45
Conclusos para decisão
25/04/2024, 06:10
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
24/04/2024, 22:07
Juntada de Petição de petição
19/04/2024, 14:44
Expedição de Outros documentos.
01/04/2024, 15:30
Expedição de Outros documentos.
01/04/2024, 15:30
Expedição de Outros documentos.
01/04/2024, 15:30
Expedição de Outros documentos.
01/04/2024, 15:30
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
25/03/2024, 10:27
Conclusos para despacho
03/02/2024, 06:06
Decorrido prazo de ANGELO RONCALLI DAMASCENO SOARES em 02/02/2024 23:59.
03/02/2024, 04:04
Decorrido prazo de KAROLLINNE ALESSANDRA MACIEL E SILVA em 02/02/2024 23:59.
03/02/2024, 04:04
Juntada de Petição de petição
02/02/2024, 08:30
Expedição de Outros documentos.
02/12/2023, 14:29
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
02/12/2023, 14:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
30/09/2023, 03:41
Publicado Intimação em 15/09/2023.
30/09/2023, 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
30/09/2023, 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
30/09/2023, 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
29/09/2023, 05:01
Publicado Intimação em 15/09/2023.
29/09/2023, 05:01
Decorrido prazo de MARIA ASSUNCAO DE PAIVA SILVA em 26/09/2023 23:59.
27/09/2023, 00:26
Decorrido prazo de MARIA ASSUNCAO DE PAIVA SILVA em 26/09/2023 23:59.
27/09/2023, 00:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0804334-54.2017.8.20.5001.
EXEQUENTE: CONDOMÍNIO EDIFÍCIO BOUGAINVLLE
EXECUTADO: NIVALDO RODRIGUES DA SILVA DECISÃO O exequente apresentou petição de Id 103925452, na qual informa que o imóvel gerador das cotas condominiais que estão sendo executadas foi à leilão, por decisão proferida nos autos do processo de nº 0813920-23.2014.8.20.5
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 23ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelaria, NATAL - RN - CEP: 59064-250
14/09/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0804334-54.2017.8.20.5001.
EXEQUENTE: CONDOMÍNIO EDIFÍCIO BOUGAINVLLE
EXECUTADO: NIVALDO RODRIGUES DA SILVA DECISÃO O exequente apresentou petição de Id 103925452, na qual informa que o imóvel gerador das cotas condominiais que estão sendo executadas foi à leilão, por decisão proferida nos autos do processo de nº 0813920-23.2014.8.20.5
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 23ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelaria, NATAL - RN - CEP: 59064-250
14/09/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos.
13/09/2023, 14:43
Expedição de Outros documentos.
13/09/2023, 14:43
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
13/09/2023, 13:41
Juntada de diligência
06/09/2023, 08:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
06/09/2023, 08:48
Juntada de Petição de petição
31/07/2023, 17:35
Conclusos para despacho
26/07/2023, 15:33
Juntada de Petição de petição
25/07/2023, 11:02
Juntada de Petição de petição
24/07/2023, 15:30
Expedição de Mandado.
05/07/2023, 18:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
30/06/2023, 02:26
Publicado Intimação em 28/06/2023.
30/06/2023, 02:26
Publicado Intimação em 28/06/2023.
30/06/2023, 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
30/06/2023, 01:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0804334-54.2017.8.20.5001.
EXEQUENTE: CONDOMÍNIO EDIFÍCIO BOUGAINVLLE
EXECUTADO: NIVALDO RODRIGUES DA SILVA DESPACHO Consoante se extrai da certidão de Inteiro Teor anexada ao Id 101684507, verifico que o imóvel penhorado foi adquirido pelo executado e por sua esposa, MARIA ASSUNÇÃO DE PAIVA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 23ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelaria, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
27/06/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0804334-54.2017.8.20.5001.
EXEQUENTE: CONDOMÍNIO EDIFÍCIO BOUGAINVLLE
EXECUTADO: NIVALDO RODRIGUES DA SILVA DESPACHO Consoante se extrai da certidão de Inteiro Teor anexada ao Id 101684507, verifico que o imóvel penhorado foi adquirido pelo executado e por sua esposa, MARIA ASSUNÇÃO DE PAIVA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 23ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelaria, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
27/06/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos.
26/06/2023, 12:12
Expedição de Outros documentos.
26/06/2023, 12:12
Proferido despacho de mero expediente
22/06/2023, 14:28
Juntada de Petição de petição
13/06/2023, 10:59
Conclusos para despacho
30/05/2023, 08:12
Decorrido prazo de KAROLLINNE ALESSANDRA MACIEL E SILVA em 29/05/2023 23:59.
30/05/2023, 07:18
Decorrido prazo de ANGELO RONCALLI DAMASCENO SOARES em 29/05/2023 23:59.
30/05/2023, 05:18
Juntada de Petição de petição
29/05/2023, 14:22
Expedição de Outros documentos.
05/05/2023, 11:41
Proferido despacho de mero expediente
04/05/2023, 16:04
Conclusos para despacho
13/04/2023, 13:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2023
20/03/2023, 11:00
Publicado Intimação em 17/02/2023.
20/03/2023, 11:00
Decorrido prazo de KAROLLINNE ALESSANDRA MACIEL E SILVA em 13/03/2023 23:59.
14/03/2023, 17:56
Decorrido prazo de ANGELO RONCALLI DAMASCENO SOARES em 13/03/2023 23:59.
14/03/2023, 17:56
Juntada de Petição de petição
13/03/2023, 16:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0804334-54.2017.8.20.5001.
EXEQUENTE: CONDOMÍNIO EDIFÍCIO BOUGAINVLLE
EXECUTADO: NIVALDO RODRIGUES DA SILVA DESPACHO Efetuada a penhora do bem imóvel (Id 91295142),
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 23ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelaria, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) intime-se a parte exequente para cumprimento da determinação contida na parte final da decisão de Id 84251382, qual seja, para,
16/02/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos.
15/02/2023, 10:29
Proferido despacho de mero expediente
10/02/2023, 13:09
Conclusos para decisão
26/01/2023, 11:39
Expedição de Certidão.
26/01/2023, 11:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
05/12/2022, 09:29
Juntada de Petição de diligência
05/12/2022, 09:29
Expedição de Certidão.
11/11/2022, 12:47
Expedição de Ofício.
26/10/2022, 16:41
Expedição de Mandado.
02/08/2022, 20:30
Expedição de Outros documentos.
05/07/2022, 12:48
Expedição de Outros documentos.
05/07/2022, 12:48
Outras Decisões
28/06/2022, 16:17
Decorrido prazo de KAROLLINNE ALESSANDRA MACIEL E SILVA em 05/05/2022 23:59.
08/05/2022, 05:26
Juntada de Petição de petição
02/05/2022, 10:48
Conclusos para despacho
20/04/2022, 19:52
Juntada de Petição de petição
20/04/2022, 14:31
Juntada de Petição de petição
20/04/2022, 14:25
Expedição de Outros documentos.
15/03/2022, 15:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
15/03/2022, 15:46
Proferido despacho de mero expediente
13/12/2021, 12:42
Conclusos para decisão
19/11/2021, 12:02
Expedição de Certidão.
19/11/2021, 12:01
Juntada de Petição de petição
05/08/2021, 10:24
Juntada de Petição de petição
22/04/2020, 22:41
Juntada de Petição de petição
22/04/2020, 15:15
Processo Suspenso por Execução Frustrada
27/02/2020, 15:33
Conclusos para decisão
27/02/2020, 14:18
Expedição de Outros documentos.
21/01/2020, 11:49
Expedição de Outros documentos.
21/01/2020, 11:49
Expedição de Outros documentos.
21/01/2020, 11:49
Expedição de Outros documentos.
21/01/2020, 11:49
Juntada de certidão
21/01/2020, 11:47
Juntada de certidão
18/12/2019, 13:47
Juntada de certidão
18/12/2019, 13:39
Outras Decisões
16/12/2019, 13:41
Juntada de Petição de petição
07/10/2019, 00:17
Conclusos para despacho
19/07/2019, 08:46
Expedição de Certidão.
19/07/2019, 08:45
Decorrido prazo de DANIEL LEITE DE OLIVEIRA CAVALCANTE em 30/04/2019 23:59:59.
01/05/2019, 00:41
Expedição de Outros documentos.
01/04/2019, 17:56
Ato ordinatório praticado
01/04/2019, 17:52
Juntada de ato ordinatório
01/04/2019, 17:51
Juntada de Petição de petição
19/03/2019, 09:18
Proferido despacho de mero expediente
17/12/2018, 15:26
Conclusos para despacho
11/12/2018, 10:12
Juntada de ato ordinatório
07/12/2018, 13:57
Redistribuído por competência exclusiva em razão de criação de unidade judiciária
26/10/2018, 00:06
Juntada de certidão
19/09/2018, 14:35
Juntada de Petição de petição
09/07/2018, 15:23
Redistribuído por competência exclusiva em razão de criação de unidade judiciária
19/12/2017, 00:46
Juntada de certidão
07/12/2017, 09:56
Decorrido prazo de ANGELO RONCALLI DAMASCENO SOARES em 20/09/2017 23:59:59.
21/09/2017, 01:40
Juntada de Petição de petição
12/09/2017, 22:00
Decorrido prazo de DANIEL LEITE DE OLIVEIRA CAVALCANTE em 06/09/2017 23:59:59.
08/09/2017, 00:36
Expedição de Outros documentos.
14/08/2017, 14:46
Juntada de ato ordinatório
03/07/2017, 14:18
Determinado o bloqueio/penhora on line
19/05/2017, 07:15
Conclusos para despacho
18/05/2017, 15:30
Expedição de Outros documentos.
18/05/2017, 15:30
Decorrido prazo de NIVALDO RODRIGUES DA SILVA em 25/04/2017 23:59:59.