Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
APELADOS: FLORA BRASIL LTDA, ESAM GIRIES ELALI, FRANCISCO JOSÉ MEIRA DO VALE, SUSANE CRISTINA NÓBREGA ELALI Relatora: Desembargadora Maria de Lourdes Azevêdo D E C I S Ã O A matéria objeto do apelo está sendo discutida pelo Superior Tribunal de Justiça em recursos especiais repetitivos vinculados ao Tema nº 1.229 (Definir se é cabível a condenação ao pagamento de honorários advocatícios na exceção de pré-executividade acolhida para extinguir a execução fiscal, ante o reconhecimento da prescrição intercorrente, prevista no art. 40 da Lei n. 6.830/1980.), havendo a determinação de suspensão de todos os feitos pendentes que versem sobre a questão. Diante disso, determino o sobrestamento do presente recurso enquanto não julgados os repetitivos na Corte Superior, devendo os autos permanecerem na Secretaria Judiciária. Cumpra-se. Natal, 8 de abril de 2024. Desembargadora Maria de Lourdes Azevêdo Relatora
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO NORTE GABINETE DA DESEMBARGADORA MARIA DE LOURDES AZEVÊDO APELAÇÃO CÍVEL N.° 0023219-71.2004.8.20.0001