Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
AUTOR: BANCO CRUZEIRO DO SUL
REU: REGINALDO SÉRGIO BALDUINO DE MELO DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 11ª Vara Cível da Comarca de Natal MONITÓRIA (40) PROCESSO Nº 0847224-32.2022.8.20.5001 Vistos etc. Através da petição de ID nº 126945539 a parte autora requereu a citação da parte ré pela via editalícia, por se encontrar ela em local ignorado ou incerto. De início, tendo em mira que a citação ficta é uma exceção no Direito Brasileiro, uma vez que somente deve ser utilizada quando restarem frustradas todas as tentativas de localização da parte demandada, o que inclui a busca por novos endereços nos sistemas informatizados postos à disposição do Juízo, determino que a Secretaria promova busca no sistema informatizado SIEL visando obter outros endereços da parte requerida além dos mencionados nestes autos, dado que as ferramentas INFOJUD, RENAJUD e SISBAJUD já foram previamente consultadas, sem êxito (IDs nos 88416852, 88424618 e 102078613). A Secretaria consulte também o PJe e verifique se há outros endereços da parte ré além dos já indicados. Encontrando-se endereços da parte ré diversos dos que já foram indicados nos presentes autos, expeça-se o competente mandado, observando o novo endereço identificado. Restando frustrada a diligência, renove-se a tentativa até que se esgotem todos os endereços obtidos nos sistemas informatizados, ocasião em que estará permitida a citação por edital. Esgotados todos os endereços obtidos, determino a citação da parte requerida pela via editalícia, fixando o prazo de 20 (vinte) dias no edital. Afixe-se o edital no Quadro de Aviso da Secretaria deste Juízo, anexando uma via nos autos e certificando tal procedimento. Intime-se a parte autora, por seu advogado, para, no prazo máximo de 10 (dez) dias, providenciar e juntar aos autos o depósito judicial, no valor de R$ 332,46 (trezentos e trinta e dois reais e quarenta e seis centavos) por cada folha A4 (art. 5º, §3º, da Lei nº 9.278, de 30/12/2009 c/c Tabela VII do Anexo I da Portaria da Presidência nº 1984, de 30/12/2022), referente às custas da publicação do edital de citação no Diário da Justiça Eletrônico – DJe. Ato contínuo, a Secretaria providencie a publicação do referido edital citatório na rede mundial de computadores, no DJe e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça – CNJ, certificando tais procedimentos, na forma do art. 257, inciso II, do CPC. O edital deverá conter as advertências do art. 257, inciso IV, e do art. 344, ambos do CPC. Citada a parte demandada por edital e não comparecendo para oferecer resposta, em atenção ao disposto nos arts. 72, inciso II, e 186 do CPC, dê-se vista dos autos à Defensoria Pública para atuar como curadora da ré ausente e apresentar defesa no prazo legal. A Secretaria deverá cumprir todas as diligências supra independentemente de nova conclusão. Expedientes necessários. NATAL/RN, 17 de janeiro de 2025. KARYNE CHAGAS DE MENDONÇA BRANDÃO Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06)