Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
AUTOR: LIJON BEZERRA DA SILVA
REU: HUMANA ASSISTENCIA MEDICA LTDA SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 4º andar, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo nº: 0801173-07.2020.8.20.5300 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Vistos etc.
Trata-se de Cumprimento de Sentença promovido por LIJON BEZERRA DA SILVA em desfavor da HUMANA ASSISTENCIA MEDICA LTDA. Marque-se que antes mesmo de ser intimado para pagar o valor perseguido na execução, o executado comprovou o adimplemento da sua obrigação mediante apresentação do comprovante de depósito judicial, consoante se extrai da petição (ID. 91148937 ) e documento que a acompanha (ID. 91148939). É o breve relatório. Decido. LIJON BEZERRA DA SILVA promoveu o presente cumprimento de sentença contra HUMANA ASSISTENCIA MEDICA LTDA. Pois bem, segundo dispõe o artigo 924, II, do CPC, extingue-se a execução quando a obrigação for satisfeita. É o que se dá no caso posto, pois a parte executada satisfez o débito reclamado nos autos. ISTO POSTO, nos termos do parágrafo único do art. 924, II c/c 925, ambos do CPC, reconheço satisfeita a obrigação de pagar, ora executada, razão pela qual EXTINGO o presente cumprimento de sentença. EXPEÇAM-SE alvarás liberatórios distintos, em favor do exequente e de seu advogado, observando-se os seguintes valores: #R$ 974,95 (novecentos e setenta e quatro reais e noventa e cinco centavos), valor relativo aos honorários sucumbenciais em favor do advogado do exequente com a devida transferência para conta bancária do Banco do Brasil, AGÊNCIA 16683, CONTA CORRENTE Nº 32.641-0, TITULAR: RAFAEL CÁSSIO DA SILVA PATRIOTA, CPF: 061.767.324-17. #R$ 2.924,86 (dois mil, novecentos e vinte e quatro reais e oitenta e seis centavos), valor relativo aos honorários contratuais (ID. 91183662) em favor do advogado do exequente com a devida transferência para conta bancária do Banco do Brasil, AGÊNCIA 16683, CONTA CORRENTE Nº 32.641-0, TITULAR: RAFAEL CÁSSIO DA SILVA PATRIOTA, CPF: 061.767.324-17. #R$ 6.824,67 (seis mil, oitocentos e vinte e quatro reais e sessenta e sete centavos) em favor do exequente, com a devida transferência para a conta bancária do BANCO NUBANK. AGÊNCIA 001, CONTA CORRENTE Nº 17710722-7, TITULAR: LIJON BEZERRA DA SILVA, CPF.036.028.524-40 P. I. Cumpra-se. Após tudo, ARQUIVE-SE com baixa na distribuição. Natal, 19 de Dezembro de 2022. PAULO SÉRGIO DA SILVA LIMA Juiz de Direito em Substituição Legal