Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de Assu RUA DR. LUIZ CARLOS, 230, Fórum da Justiça Estadual, NOVO HORIZONTE, AÇU - RN - CEP: 59650-000 Contato: ( ) - Email: Processo nº: 0103019-59.2015.8.20.0100 DECISÃO Defiro o pedido do ID n. 126856951 e, por conseguinte, determino a expedição de mandado de penhora e avaliação do referido veículo a ser cumprido por oficial de justiça, que deverá lavrar o respectivo auto com nomeação de depositário fiel. Outrossim, autorizo a inserção de restrição de transferência no veículo apontado via RENAJUD. Concluídas as diligências acima e decorrido o prazo para manifestação do executado, intime-se o exequente para se manifestar sobre a avaliação, bem como para dizer se pretende adjudicar ou alienar por iniciativa particular ou por hasta pública, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de levantamento da penhora. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. AÇU, na data da assinatura. ARTHUR BERNARDO MAIA DO NASCIMENTO Juiz de Direito (assinado eletronicamente)