Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0832714-19.2019.8.20.5001.
AUTOR: ADITIVO CONTABILIDADE E AUDITORIA LTDA
REU: SANTA CLARA DISTRIBUIDORA DE CIMENTO DO RN LTDA - ME REPRESENTANTE / ASSISTENTE PROCESSUAL: WILLY CASTRO RODRIGUES DE ANDRADE, WALTER RODRIGUES DE ANDRADE SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 22ª Vara Cível da Comarca de Natal Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
Vistos, etc.
Trata-se de ação de execução de título extrajudicial, promovida pela parte exequente em epígrafe. Devidamente citada, a parte executada opôs embargos à execução n.º 0864252-81.2020.8.20.5001, cuja sentença julgou improcedentes os pedidos, tendo operado o transito em julgado, conforme id n.º 82402512. Realizada consulta ao sistema SISBAJUD, restou constrito o montante integral da execução, no importe de R$ 7.940,23 (sete mil, novecentos e quarenta reais e vinte e três centavos), conforme id n.º 66299352. Intimado o executado para manifestar-se sobre a constrição dos supracitados valores em conta bancária de sua titularidade, quedou-se inerte. Após, convertida a indisponibilidade do ativo financeiro em penhora, decorreu o prazo do executado para apresentar impugnação. Intimado o exequente para manifestar-se, aduz "que o valor bloqueado supri ao seu anseio quanto a recuperação do valor devido pela parte executada, bem como os honorários de seu patrono, e por isso se dá por satisfeita com o valor disponível", requerendo o levantamento da quantia em seu favor. Determinada a expedição de alvará (id n.º 90908992) e cumprida a diligência (id n.º 91635218), retornaram os autos conclusos. É o relatório. Decido. Verifica-se nos autos que o crédito foi satisfeito, haja vista a penhora do montante integral via Sisbajud, conforme acima mencionado. Assim, ante a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTA a execução em trâmite, com fundamento no art. 924, inc. II, do Código de Processo Civil. Eventuais custas ex lege pela parte executada que devem ser calculadas pela Secretaria Judiciária, intimando-se para pagamento em 15 (quinze) dias. Após o trânsito em julgado, e cumprido o determinado no item anterior, arquivem-se os autos. Publique-se. Registre. Intime-se. NATAL/RN, 11 de janeiro de 2023. ANDREA REGIA LEITE DE HOLANDA MACEDO HERONILDES Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)