Execução de Título Extrajudicial 0800076-93.2020.8.20.5001 - TJRN | JusConsulta
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Execução de Título Extrajudicial
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Obrigações
DIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJRN
1° Grau
Arquivado
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Data de Distribuição
02/01/2020
Valor da Causa
R$ 36.775,00
Órgão julgador
22ª Vara Cível da Comarca de Natal
Partes do Processo
MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA
CNPJ
08.***.***.0001-20
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Autor
MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA
Terceiro
MRV
Terceiro
MANOEL ERIK PEREIRA MAIA
CPF
070.***.***-08
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Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
01/12/2024, 01:47
Publicado Intimação em 10/11/2023.
01/12/2024, 01:47
Arquivado Definitivamente
28/11/2024, 16:30
Processo Desarquivado
28/11/2024, 16:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
26/11/2024, 08:08
Publicado Intimação em 09/10/2023.
26/11/2024, 08:08
Arquivado Provisoramente
25/01/2024, 17:46
Proferido despacho de mero expediente
24/01/2024, 10:38
Conclusos para despacho
24/01/2024, 08:38
Decorrido prazo de RICARDO LOPES GODOY em 23/11/2023 23:59.
24/11/2023, 05:27
Decorrido prazo de RICARDO LOPES GODOY em 17/11/2023 23:59.
18/11/2023, 04:11
Expedição de Outros documentos.
16/11/2023, 11:47
Proferido despacho de mero expediente
16/11/2023, 11:16
Conclusos para despacho
16/11/2023, 08:49
Decorrido prazo de RICARDO LOPES GODOY em 14/11/2023 23:59.
15/11/2023, 04:21
Ver todas as movimentações (302)
Todas as movimentações
(302)
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
01/12/2024, 01:47
Publicado Intimação em 10/11/2023.
01/12/2024, 01:47
Arquivado Definitivamente
28/11/2024, 16:30
Processo Desarquivado
28/11/2024, 16:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
26/11/2024, 08:08
Publicado Intimação em 09/10/2023.
26/11/2024, 08:08
Arquivado Provisoramente
25/01/2024, 17:46
Proferido despacho de mero expediente
24/01/2024, 10:38
Conclusos para despacho
24/01/2024, 08:38
Decorrido prazo de RICARDO LOPES GODOY em 23/11/2023 23:59.
24/11/2023, 05:27
Decorrido prazo de RICARDO LOPES GODOY em 17/11/2023 23:59.
18/11/2023, 04:11
Expedição de Outros documentos.
16/11/2023, 11:47
Proferido despacho de mero expediente
16/11/2023, 11:16
Conclusos para despacho
16/11/2023, 08:49
Decorrido prazo de RICARDO LOPES GODOY em 14/11/2023 23:59.
15/11/2023, 04:21
Juntada de Petição de petição
14/11/2023, 16:38
Publicacao/Comunicacao Intimação - DESPACHO DESPACHO Processo: 0800076-93.2020.8.20.5001. EXEQUENTE: MRV ENGENHARIA E PARTICIPAÇÕES S/A EXECUTADO: MANOEL ERIK PEREIRA MAIA DESPACHO Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 22ª Vara Cível da Comarca de Natal Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Vistos etc. Em que pese o requerimento formulado pelo exequente em retro petição, observo que já deferida a penhora de direitos oriundos do contrato de alienação fiduciária do imóvel descrito, conforme Decisão proferida em id n.º 99703195. Ex positis, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito para prosseguimento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias. P.I. NATAL/RN, 7 de novembro de 2023. ANDREA REGIA LEITE DE HOLANDA MACEDO HERONILDES Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
09/11/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos.
08/11/2023, 12:05
Decorrido prazo de RICARDO LOPES GODOY em 07/11/2023 23:59.
08/11/2023, 11:45
Decorrido prazo de RICARDO LOPES GODOY em 07/11/2023 23:59.
08/11/2023, 11:45
Proferido despacho de mero expediente
07/11/2023, 13:01
Conclusos para despacho
07/11/2023, 10:00
Juntada de Petição de petição
07/11/2023, 09:43
Expedição de Outros documentos.
01/11/2023, 14:22
Expedição de Outros documentos.
01/11/2023, 14:22
Outras Decisões
01/11/2023, 14:19
Conclusos para despacho
01/11/2023, 12:07
Juntada de Petição de petição
01/11/2023, 12:04
Decorrido prazo de RICARDO LOPES GODOY em 25/10/2023 23:59.
26/10/2023, 04:48
Expedição de Outros documentos.
25/10/2023, 12:27
Expedição de Outros documentos.
25/10/2023, 12:27
Proferido despacho de mero expediente
25/10/2023, 12:17
Conclusos para despacho
25/10/2023, 07:28
Juntada de Petição de petição
24/10/2023, 16:45
Expedição de Outros documentos.
17/10/2023, 08:49
Proferido despacho de mero expediente
11/10/2023, 18:39
Conclusos para despacho
11/10/2023, 08:43
Juntada de Petição de petição
10/10/2023, 16:38
Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Processo: 0800076-93.2020.8.20.5001. EXEQUENTE: MRV Engenharia e Participações S/A EXECUTADO: MANOEL ERIK PEREIRA MAIA DECISÃO Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 22ª Vara Cível da Comarca de Natal Vistos, etc. Defiro o pedido da parte exequente, para determinar que se proceda à penhora on line de dinheiro, em depósito ou aplicação, da parte executada até o valor de R$ 100.566,97 (cem mil, quinhentos e sessenta e seis reais e noventa e sete centavos), via SISBAJUD, com uso da funcionalidade de reiteração automática (teimosinha), pelo prazo de 10(dez) dias. Efetuado o bloqueio, intime-se o executado da penhora. Ademais, compulsando os auto, verifica-se que pendente de resposta o ofício encaminhado pela Caixa Econômica Federal (ID 103287378), haja vista a penhora de direitos anteriormente deferida. Intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, promover a correta indicação do credor fiduciário, haja vista o constante no registro 11 em ID 105258957 - Pág. 7. Após, retornem conclusos. P.I. Natal/RN, 19 de setembro de 2023 ANDREA REGIA LEITE DE HOLANDA MACEDO HERONILDES Juíza de Direito
06/10/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos.
05/10/2023, 16:53
Juntada de certidão de desbloqueio de valores (sisbajud)
02/10/2023, 10:53
Decorrido prazo de RICARDO LOPES GODOY em 29/09/2023 23:59.
30/09/2023, 01:37
Juntada de certidão de desbloqueio de valores (sisbajud)
29/09/2023, 09:52
Juntada de certidão de desbloqueio de valores (sisbajud)
27/09/2023, 10:01
Decorrido prazo de RICARDO LOPES GODOY em 26/09/2023 23:59.
27/09/2023, 05:15
Decorrido prazo de RICARDO LOPES GODOY em 26/09/2023 23:59.
27/09/2023, 05:15
Juntada de certidão de desbloqueio de valores (sisbajud)
23/09/2023, 09:52
Juntada de recibo (sisbajud)
20/09/2023, 08:16
Outras Decisões
19/09/2023, 18:11
Decorrido prazo de RICARDO LOPES GODOY em 18/09/2023 23:59.
19/09/2023, 14:48
Conclusos para despacho
18/09/2023, 21:42
Juntada de Petição de petição
18/09/2023, 18:25
Decorrido prazo de RICARDO LOPES GODOY em 15/09/2023 23:59.
16/09/2023, 05:54
Expedição de Outros documentos.
31/08/2023, 08:57
Expedição de Outros documentos.
31/08/2023, 08:57
Proferido despacho de mero expediente
30/08/2023, 18:28
Conclusos para despacho
30/08/2023, 12:53
Juntada de Petição de petição
30/08/2023, 12:12
Expedição de Outros documentos.
18/08/2023, 07:47
Expedição de Outros documentos.
18/08/2023, 07:47
Proferido despacho de mero expediente
17/08/2023, 17:30
Conclusos para despacho
17/08/2023, 13:44
Juntada de Petição de petição
17/08/2023, 13:39
Expedição de Outros documentos.
17/08/2023, 09:31
Expedição de Outros documentos.
17/08/2023, 09:31
Proferido despacho de mero expediente
16/08/2023, 18:22
Conclusos para despacho
16/08/2023, 17:04
Juntada de Petição de petição
16/08/2023, 15:41
Expedição de Outros documentos.
01/08/2023, 15:57
Proferido despacho de mero expediente
01/08/2023, 15:57
Conclusos para despacho
01/08/2023, 14:05
Decorrido prazo de RICARDO LOPES GODOY em 24/07/2023 23:59.
25/07/2023, 11:11
Expedição de Outros documentos.
14/07/2023, 12:40
Expedição de Outros documentos.
14/07/2023, 12:40
Proferido despacho de mero expediente
13/07/2023, 21:19
Conclusos para despacho
12/07/2023, 16:49
Juntada de ofício
12/07/2023, 16:49
Expedição de Outros documentos.
11/07/2023, 13:14
Expedição de Ofício.
10/07/2023, 17:35
Expedição de Certidão.
10/07/2023, 12:46
Proferido despacho de mero expediente
29/06/2023, 11:47
Conclusos para despacho
29/06/2023, 09:45
Decorrido prazo de DEYSE PEREIRA DE SOUZA em 14/06/2023 23:59.
15/06/2023, 04:38
Decorrido prazo de DEYSE PEREIRA DE SOUZA em 13/06/2023 23:59.
14/06/2023, 04:49
Decorrido prazo de RICARDO LOPES GODOY em 01/06/2023 23:59.
02/06/2023, 03:38
Decorrido prazo de RICARDO LOPES GODOY em 31/05/2023 23:59.
01/06/2023, 04:28
Juntada de aviso de recebimento
16/05/2023, 14:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2023
14/05/2023, 01:47
Publicado Intimação em 11/05/2023.
14/05/2023, 01:47
Publicado Intimação em 12/05/2023.
13/05/2023, 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2023
13/05/2023, 02:24
Decorrido prazo de RICARDO LOPES GODOY em 12/05/2023 23:59.
13/05/2023, 00:13
Publicacao/Comunicacao Intimação EXEQUENTE: MRV ENGENHARIA E PARTICIPAÇÕES S/A - CNPJ: 08.343.492/0001-20 em desfavor de EXECUTADO: MANOEL ERIK PEREIRA MAIA CPF: 070.027.314-08, com valor atribuído à causa de R$ 36.775,00 procedi à penhora dos direitos oriundos do contrato de alienação fiduciária, materializados nas parcelas já pagas do financiamento do imóvel de matrícula n.º 56460, Rua das Embarcações, n.º 50, Residencial Jangadas e Caravelas, Bloco 20, apto 302, Nova Parnamirim, Parnamirim/RN, de propriedade da parte executada MANOEL ERIK PEREIRA MAIA, - CPF: nº 070.027.314-08. Fica intimado o executado da penhora realizada nestes autos, para, querendo, no prazo de 10 (dez) dias, requerer a substituição do bem penhorado, nos termos do art. 847, do novo CPC e, no prazo de 15 dias, apresentar impugnação conforme art. 917, §1º do mesmo diploma legal. Nada mais para constar, lavrei o presente termo. NATERCIA MARIA SENA DE ALMEIDA ANALISTA JUDICIÁRIO (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 22ª Vara Cível da Comarca de Natal TERMO DE PENHORA E INTIMAÇÃO Aos 9 de maio de 2023, na cidade e comarca de Natal/RN, em cumprimento ao determinado pela Juíza de Direito da 20ª Vara Cível, Dra. Andréa Régia Leite de Holanda Macedo Heronildes, nos autos do Proc. nº 0800076-93.2020.8.20.5001, Ação de Execução de Título Extrajudicial promovida por
11/05/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos.
10/05/2023, 08:31
Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Processo: 0800076-93.2020.8.20.5001. EXEQUENTE: MRV ENGENHARIA E PARTICIPAÇÕES S/A EXECUTADO: MANOEL ERIK PEREIRA MAIA DECISÃO Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 22ª Vara Cível da Comarca de Natal Vistos etc. Passo a apreciar o requerimento de penhora de direitos, sobre o imóvel de matrícula n.º 56460, que possui restrição de alienação fiduciária em favor da Caixa Econômica Federal, consoante certidão de id n.º 99098852 - pág. 7. A respeito da penhora sobre bem alienado fiduciariamente, in verbis: AGRAVO DE INSTRUMENTO – CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – IMPUGNAÇÃO - PENHORA DOS DIREITOS AQUISITIVOS DE IMÓVEL GRAVADO COM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA – INCONFORMISMO DA EXECUTADA – REJEIÇÃO - Nada impede a penhora envolvendo imóvel objeto de financiamento com cláusula de alienação fiduciária, quando a constrição recai sobre os direitos aquisitivos, que têm inequívoco valor econômico – Artigo 835, XII do CPC - Impossibilidade de se impor ao exequente a aceitação de bem pertencente a terceiros, que já foi exaustivamente recusado – Princípio da menor onerosidade não pode ser invocado genericamente de modo a dificultar a satisfação do crédito – Decisão mantida – NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO. (TJ-SP - AI: 21658279720218260000 SP 2165827-97.2021.8.26.0000, Relator: Alexandre Coelho, Data de Julgamento: 29/09/2021, 8ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 29/09/2021). grifos acrescidos Porquanto, apesar de não ser possível a penhora de bem alienado fiduciariamente por não integrar o patrimônio devedor, nada obsta que os direitos oriundos do contrato de alienação fiduciária possam ser constritos. DA PARTE DISPOSITIVA Ante o exposto, defiro a penhora sobre os direitos oriundos do contrato de alienação fiduciária, materializados nas parcelas já pagas do financiamento do imóvel de matrícula n.º 56460, Rua das Embarcações, n.º 50, Residencial Jangadas e Caravelas, Bloco 20, apto 302, Nova Parnamirim, Parnamirim/RN referenciado na certidão de id n.º 99098852. Proceda-se a penhora dos direitos aquisitivos, por termo nos autos, nos termos do art. 845, §1º, do CPC. Intime-se o executado para, querendo, apresentar impugnação à penhora, no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se a Instituição Financeira credora, Caixa Econômica Federal, na forma preconizada pelo inciso I, do artigo 799, do CPC. P.I.C. NATAL/RN, 5 de maio de 2023. ANDREA REGIA LEITE DE HOLANDA MACEDO HERONILDES Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
10/05/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos.
09/05/2023, 14:18
Expedição de Outros documentos.
09/05/2023, 13:54
Outras Decisões
05/05/2023, 14:54
Conclusos para despacho
05/05/2023, 08:36
Juntada de Petição de petição
04/05/2023, 13:35
Expedição de Outros documentos.
26/04/2023, 09:11
Proferido despacho de mero expediente
25/04/2023, 19:35
Conclusos para despacho
25/04/2023, 09:22
Juntada de Petição de petição
24/04/2023, 18:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
10/04/2023, 14:24
Expedição de Outros documentos.
10/04/2023, 13:20
Expedição de Outros documentos.
10/04/2023, 13:20
Proferido despacho de mero expediente
27/03/2023, 08:34
Proferido despacho de mero expediente
27/03/2023, 08:28
Conclusos para despacho
27/03/2023, 07:30
Conclusos para despacho
27/03/2023, 07:28
Expedição de Certidão.
25/03/2023, 00:33
Decorrido prazo de DEYSE PEREIRA DE SOUZA em 24/03/2023 23:59.
25/03/2023, 00:33
Publicado Intimação em 23/01/2023.
18/03/2023, 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2023
18/03/2023, 02:04
Decorrido prazo de RICARDO LOPES GODOY em 14/03/2023 23:59.
15/03/2023, 01:07
Publicado Intimação em 27/01/2023.
27/02/2023, 23:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2023
27/02/2023, 23:45
Decorrido prazo de DEYSE PEREIRA DE SOUZA em 13/02/2023 23:59.
14/02/2023, 07:50
Decorrido prazo de DEYSE PEREIRA DE SOUZA em 06/02/2023 23:59.
07/02/2023, 16:29
Decorrido prazo de DEYSE PEREIRA DE SOUZA em 06/02/2023 23:59.
07/02/2023, 15:48
Decorrido prazo de RICARDO LOPES GODOY em 03/02/2023 23:59.
04/02/2023, 05:20
Decorrido prazo de RICARDO LOPES GODOY em 03/02/2023 23:59.
04/02/2023, 04:57
Decorrido prazo de RICARDO LOPES GODOY em 01/02/2023 23:59.
04/02/2023, 03:51
Publicacao/Comunicacao Intimação - DESPACHO DESPACHO Processo: 0800076-93.2020.8.20.5001. EXEQUENTE: MRV ENGENHARIA E PARTICIPAÇÕES S/A EXECUTADO: MANOEL ERIK PEREIRA MAIA DESPACHO Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 22ª Vara Cível da Comarca de Natal Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Defiro o pedido formulado pelo exequente na petição retro. Concedo ao exequent4e o prazo de 30(trinta) dias, para cumprimento do ordenado no despacho do ID93903005. P.I. /RN, 25 de janeiro de 2023. ANDREA REGIA LEITE DE HOLANDA MACEDO HERONILDES Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
26/01/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos.
25/01/2023, 09:29
Proferido despacho de mero expediente
25/01/2023, 06:55
Conclusos para despacho
25/01/2023, 06:50
Juntada de Petição de petição
24/01/2023, 18:21
Expedição de Outros documentos.
19/01/2023, 13:52
Proferido despacho de mero expediente
19/01/2023, 12:42
Conclusos para despacho
19/01/2023, 11:55
Juntada de Petição de petição
19/01/2023, 09:24
Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Processo: 0800076-93.2020.8.20.5001. EXEQUENTE: MRV ENGENHARIA E PARTICIPAÇÕES S/A EXECUTADO: MANOEL ERIK PEREIRA MAIA DECISÃO Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 22ª Vara Cível da Comarca de Natal Vistos, etc. Pesquisa-se, via online, no RENAJUD, informação sobre veículos registrados no nome do executado MANOEL ERIK PEREIRA MAIA - CPF: 070.027.314-08 e, em caso de existirem, determino o impedimento de alienação e expeça-se mandado de penhora, especificando o bem encontrado em nome do executado. Não havendo êxito nas diligências supra, ter-se-ão por esgotados os meios necessários para a procura de bens, em face do que, para fins de garantia da efetividade do processo, justificar-se-á a quebra de sigilo fiscal, e ficará autorizada a consulta à Receita Federal, via INFOJUD, para que este órgão envie cópia da última declaração de Imposto de Renda do executado, possibilitando, assim, a indicação de bens à penhora, com o prosseguimento da execução. Em sendo negativa a consulta, intime-se o exequente para, no prazo de 10(dez) dias, indicar bens passíveis de penhora, ficando, desde já, alertada, para que não se alegue surpresa da decisão, que não indicado, no referido prazo, bens passíveis de constrição o processo será arquivado, conforme previsto na Portaria no 19-TJ, de 23.04.2018. Transcorrido o referido prazo e não havendo bens penhoráveis, em atenção ao que prescreve a Portaria Conjunta no 19 de 23 de abril de 2018, determino o arquivamento do feito até que sejam localizados bens passíveis de constrição judicial; ficando, desde logo, consignado que, decorrido o prazo anual previsto no art. 921, § 2º do CPC, iniciar-se-á a contagem do prazo previsto no art. 921, § 4º do citado diploma legal. A Secretaria Judiciária deverá lançar a movimentação "Execuções aguardando a localização do devedor ou de bens", seguindo o direcionamento da mencionada portaria conjunta. Nos termos do antecitado instrumento normativo, encontrados bens de propriedade do executado passíveis de penhora, o exequente poderá requerer o desarquivamento dos autos e o prosseguimento da execução, por simples petição direcionada a este juízo executório, independentemente de recolhimento de novas custas iniciais. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. NATAL/RN, 9 de janeiro de 2023. ANDREA REGIA LEITE DE HOLANDA MACEDO HERONILDES Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
12/01/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos.
11/01/2023, 16:51
Juntada de certidão
10/01/2023, 14:28
Outras Decisões
09/01/2023, 20:47
Conclusos para despacho
09/01/2023, 08:26
Juntada de Petição de petição
29/12/2022, 15:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2022
18/12/2022, 02:04
Publicado Intimação em 16/12/2022.
18/12/2022, 02:04
Expedição de Outros documentos.
14/12/2022, 16:31
Proferido despacho de mero expediente
14/12/2022, 13:10
Conclusos para despacho
14/12/2022, 08:16
Expedição de Certidão.
14/12/2022, 00:49
Decorrido prazo de DEYSE PEREIRA DE SOUZA em 13/12/2022 23:59.
14/12/2022, 00:49
Decorrido prazo de DEYSE PEREIRA DE SOUZA em 06/12/2022 23:59.
07/12/2022, 02:01
Decorrido prazo de DEYSE PEREIRA DE SOUZA em 30/11/2022 23:59.
03/12/2022, 00:34
Decorrido prazo de RICARDO LOPES GODOY em 30/11/2022 23:59.
03/12/2022, 00:32
Decorrido prazo de RICARDO LOPES GODOY em 30/11/2022 23:59.
03/12/2022, 00:11
Decorrido prazo de RICARDO LOPES GODOY em 23/11/2022 23:59.
24/11/2022, 06:01
Publicado Intimação em 03/11/2022.
05/11/2022, 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2022
05/11/2022, 01:27
Expedição de Outros documentos.
31/10/2022, 16:02
Juntada de certidão
31/10/2022, 16:00
Decorrido prazo de DEYSE PEREIRA DE SOUZA em 11/10/2022 23:59.
13/10/2022, 12:51
Outras Decisões
10/10/2022, 08:49
Conclusos para despacho
09/10/2022, 19:37
Publicado Intimação em 07/10/2022.
08/10/2022, 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2022
08/10/2022, 02:31
Publicado Intimação em 04/10/2022.
08/10/2022, 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2022
08/10/2022, 01:42
Juntada de Petição de petição
07/10/2022, 16:24
Expedição de Outros documentos.
05/10/2022, 19:42
Proferido despacho de mero expediente
05/10/2022, 09:38
Conclusos para despacho
05/10/2022, 08:47
Juntada de Petição de petição
04/10/2022, 17:12
Expedição de Outros documentos.
30/09/2022, 11:48
Proferido despacho de mero expediente
30/09/2022, 07:32
Conclusos para despacho
30/09/2022, 07:26
Decorrido prazo de RICARDO LOPES GODOY em 29/09/2022 23:59.
30/09/2022, 06:11
Decorrido prazo de DEYSE PEREIRA DE SOUZA em 23/08/2022 23:59.
25/08/2022, 10:38
Decorrido prazo de RICARDO LOPES GODOY em 19/08/2022 23:59.
20/08/2022, 00:34
Decorrido prazo de DEYSE PEREIRA DE SOUZA em 12/08/2022 23:59.
14/08/2022, 04:17
Decorrido prazo de DEYSE PEREIRA DE SOUZA em 12/08/2022 23:59.
14/08/2022, 04:17
Publicado Intimação em 03/08/2022.
09/08/2022, 00:39
Decorrido prazo de RICARDO LOPES GODOY em 02/08/2022 23:59.
08/08/2022, 03:12
Decorrido prazo de RICARDO LOPES GODOY em 02/08/2022 23:59.
08/08/2022, 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2022
02/08/2022, 00:41
Expedição de Outros documentos.
01/08/2022, 20:04
Proferido despacho de mero expediente
25/07/2022, 10:02
Conclusos para despacho
25/07/2022, 06:26
Publicado Intimação em 20/07/2022.
22/07/2022, 17:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2022
22/07/2022, 17:21
Juntada de Petição de petição
22/07/2022, 10:09
Expedição de Outros documentos.
18/07/2022, 19:24
Proferido despacho de mero expediente
17/07/2022, 23:03
Publicado Intimação em 07/07/2022.
07/07/2022, 17:07
Conclusos para despacho
06/07/2022, 18:26
Juntada de Petição de petição
06/07/2022, 10:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2022
06/07/2022, 07:12
Expedição de Outros documentos.
05/07/2022, 11:07
Proferido despacho de mero expediente
04/07/2022, 16:27
Conclusos para despacho
04/07/2022, 06:27
Expedição de Certidão.
02/07/2022, 02:51
Decorrido prazo de DEYSE PEREIRA DE SOUZA em 30/06/2022 23:59.
02/07/2022, 02:50
Decorrido prazo de DEYSE PEREIRA DE SOUZA em 28/06/2022 23:59.
29/06/2022, 09:16
Decorrido prazo de RICARDO LOPES GODOY em 28/06/2022 23:59.
29/06/2022, 01:53
Expedição de Outros documentos.
20/06/2022, 16:18
Proferido despacho de mero expediente
18/06/2022, 06:33
Conclusos para despacho
17/06/2022, 19:08
Juntada de Petição de petição
17/06/2022, 17:13
Expedição de Outros documentos.
27/05/2022, 13:55
Proferido despacho de mero expediente
09/05/2022, 10:21
Conclusos para despacho
09/05/2022, 09:43
Expedição de Outros documentos.
06/05/2022, 14:12
Decorrido prazo de DEYSE PEREIRA DE SOUZA em 31/03/2022 23:59.
01/04/2022, 08:51
Decorrido prazo de RICARDO LOPES GODOY em 21/03/2022 23:59.
23/03/2022, 16:45
Proferido despacho de mero expediente
13/03/2022, 23:47
Conclusos para despacho
13/03/2022, 19:55
Juntada de Petição de petição
11/03/2022, 20:18
Expedição de Outros documentos.
24/02/2022, 11:49
Decorrido prazo de RICARDO LOPES GODOY em 27/01/2022 23:59.
28/01/2022, 11:03
Proferido despacho de mero expediente
24/01/2022, 18:10
Conclusos para despacho
24/01/2022, 13:42
Juntada de Petição de petição
24/01/2022, 11:55
Proferido despacho de mero expediente
10/01/2022, 10:37
Conclusos para despacho
07/01/2022, 08:34
Juntada de Petição de petição
26/12/2021, 18:48
Decorrido prazo de RICARDO LOPES GODOY em 08/12/2021 23:59.
10/12/2021, 02:51
Expedição de Outros documentos.
30/11/2021, 10:49
Audiência conciliação realizada para 24/11/2021 08:15 22ª Vara Cível da Comarca de Natal.
24/11/2021, 10:31
Expedição de Outros documentos.
23/11/2021, 15:14
Audiência conciliação designada para 24/11/2021 08:15 22ª Vara Cível da Comarca de Natal.
23/11/2021, 15:07
Juntada de ato ordinatório
23/11/2021, 15:06
Juntada de Petição de petição
22/11/2021, 17:50
Expedição de Outros documentos.
09/11/2021, 12:25
Proferido despacho de mero expediente
09/11/2021, 10:15
Conclusos para despacho
09/11/2021, 06:37
Decorrido prazo de RICARDO LOPES GODOY em 08/11/2021 23:59.
09/11/2021, 02:51
Decorrido prazo de RICARDO LOPES GODOY em 03/11/2021 23:59.
04/11/2021, 01:50
Expedição de Outros documentos.
27/10/2021, 15:07
Decorrido prazo de RICARDO LOPES GODOY em 22/10/2021 23:59.
24/10/2021, 18:52
Decorrido prazo de RICARDO LOPES GODOY em 20/10/2021 23:59.
21/10/2021, 01:23
Juntada de Petição de petição
04/10/2021, 00:13
Proferido despacho de mero expediente
01/10/2021, 11:40
Conclusos para despacho
28/09/2021, 15:50
Expedição de Outros documentos.
28/09/2021, 15:48
Juntada de Petição de petição
27/09/2021, 18:02
Outras Decisões
20/09/2021, 10:30
Conclusos para despacho
20/09/2021, 09:40
Expedição de Outros documentos.
16/09/2021, 16:43
Expedição de Outros documentos.
15/09/2021, 11:57
Juntada de Petição de petição
14/09/2021, 12:43
Proferido despacho de mero expediente
06/09/2021, 11:36
Conclusos para despacho
06/09/2021, 07:22
Decorrido prazo de RICARDO LOPES GODOY em 03/09/2021 23:59.
04/09/2021, 02:44
Decorrido prazo de RICARDO LOPES GODOY em 26/07/2021 23:59.
27/07/2021, 02:14
Expedição de Outros documentos.
20/07/2021, 11:20
Proferido despacho de mero expediente
15/07/2021, 15:10
Conclusos para despacho
15/07/2021, 13:39
Juntada de Petição de petição
14/07/2021, 17:05
Expedição de Ofício.
02/07/2021, 13:41
Expedição de Outros documentos.
23/06/2021, 18:23
Decorrido prazo de RICARDO LOPES GODOY em 15/06/2021 23:59.
16/06/2021, 01:58
Outras Decisões
02/06/2021, 05:40
Conclusos para despacho
27/05/2021, 11:05
Juntada de Petição de petição
26/05/2021, 10:42
Decorrido prazo de RICARDO LOPES GODOY em 17/05/2021 23:59:59.
18/05/2021, 08:41
Expedição de Outros documentos.
05/05/2021, 16:03
Proferido despacho de mero expediente
05/05/2021, 15:22
Conclusos para despacho
05/05/2021, 15:01
Juntada de Petição de petição
03/05/2021, 18:09
Expedição de Outros documentos.
15/04/2021, 15:17
Proferido despacho de mero expediente
15/04/2021, 14:41
Conclusos para despacho
14/04/2021, 12:23
Juntada de certidão
14/04/2021, 12:22
Juntada de Petição de petição
31/03/2021, 22:02
Expedição de Ofício.
29/03/2021, 09:44
Decorrido prazo de RICARDO LOPES GODOY em 02/03/2021 23:59:59.
03/03/2021, 01:34
Outras Decisões
10/02/2021, 10:41
Conclusos para despacho
09/02/2021, 21:02
Juntada de Petição de petição
09/02/2021, 12:49
Exclusão de Movimento
27/01/2021, 12:08
Expedição de Outros documentos.
03/12/2020, 10:20
Expedição de Outros documentos.
03/12/2020, 10:19
Proferido despacho de mero expediente
02/12/2020, 17:49
Conclusos para despacho
02/12/2020, 12:53
Expedição de Outros documentos.
02/12/2020, 12:53
Expedição de Outros documentos.
20/11/2020, 15:15
Juntada de certidão
16/11/2020, 23:34
Decorrido prazo de RICARDO LOPES GODOY em 07/10/2020 23:59:59.
08/10/2020, 09:32
Expedição de Outros documentos.
15/09/2020, 22:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
15/09/2020, 22:52
Outras Decisões
10/09/2020, 12:22
Conclusos para despacho
09/09/2020, 17:05
Expedição de Certidão.
09/09/2020, 17:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico
16/06/2020, 08:34
Proferido despacho de mero expediente
15/06/2020, 16:37
Conclusos para despacho
15/06/2020, 09:43
Juntada de Petição de petição
12/06/2020, 12:54
Expedição de Certidão.
04/05/2020, 21:23
Proferido despacho de mero expediente
04/05/2020, 18:39
Conclusos para despacho
04/05/2020, 17:13
Juntada de Petição de petição
04/05/2020, 16:54
Juntada de certidão
26/03/2020, 11:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
22/03/2020, 17:07
Juntada de Petição de diligência
22/03/2020, 17:07
Expedição de Mandado.
31/01/2020, 12:17
Outras Decisões
02/01/2020, 14:17
Conclusos para despacho
02/01/2020, 11:35
Distribuído por sorteio
02/01/2020, 11:34
Documentos
Despacho
•
24/01/2024, 10:38
Despacho
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16/11/2023, 11:16
Despacho
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07/11/2023, 13:01
Decisão
•
01/11/2023, 14:22
Decisão
•
01/11/2023, 14:22
Decisão
•
01/11/2023, 14:19
Despacho
•
25/10/2023, 12:27
Despacho
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25/10/2023, 12:27
Despacho
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25/10/2023, 12:17
Despacho
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17/10/2023, 08:49
Despacho
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11/10/2023, 18:39
Decisão
•
19/09/2023, 18:11
Despacho
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31/08/2023, 08:57
Despacho
•
31/08/2023, 08:57
Despacho
•
30/08/2023, 18:28
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(64)
Despacho
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24/01/2024, 10:38
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16/11/2023, 11:16
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07/11/2023, 13:01
Decisão
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01/11/2023, 14:22
Decisão
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01/11/2023, 14:22
Decisão
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01/11/2023, 14:19
Despacho
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25/10/2023, 12:27
Despacho
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25/10/2023, 12:27
Despacho
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25/10/2023, 12:17
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17/10/2023, 08:49
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11/10/2023, 18:39
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19/09/2023, 18:11
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31/08/2023, 08:57
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31/08/2023, 08:57
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30/08/2023, 18:28
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18/08/2023, 07:47
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18/08/2023, 07:47
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17/08/2023, 17:30
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17/08/2023, 09:31
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17/08/2023, 09:31
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16/08/2023, 18:22
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01/08/2023, 15:57
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01/08/2023, 15:57
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14/07/2023, 12:40
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14/07/2023, 12:40
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29/06/2023, 11:47
Decisão
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05/05/2023, 14:54
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26/04/2023, 09:11
Despacho
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25/04/2023, 19:35
Despacho
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10/04/2023, 13:20
Despacho
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10/04/2023, 13:20
Despacho
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27/03/2023, 08:34
Despacho
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27/03/2023, 08:28
Despacho
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25/01/2023, 06:55
Despacho
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19/01/2023, 12:42
Decisão
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09/01/2023, 20:47
Despacho
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14/12/2022, 13:10
Decisão
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10/10/2022, 08:49
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05/10/2022, 09:38
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30/09/2022, 07:32
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25/07/2022, 10:02
Despacho
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17/07/2022, 23:03
Despacho
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04/07/2022, 16:27
Despacho
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18/06/2022, 06:33
Despacho
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09/05/2022, 10:21
Despacho
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13/03/2022, 23:47
Despacho
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24/01/2022, 18:10
Despacho
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10/01/2022, 10:37
Ato Ordinatório
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23/11/2021, 15:06
Despacho
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09/11/2021, 10:15
Despacho
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01/10/2021, 11:40
Decisão
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20/09/2021, 10:30
Despacho
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06/09/2021, 11:36
Despacho
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15/07/2021, 15:10
Decisão
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02/06/2021, 05:40
Despacho
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05/05/2021, 15:22
Despacho
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15/04/2021, 14:41
Decisão
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10/02/2021, 10:41
Despacho
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02/12/2020, 17:49
Decisão
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10/09/2020, 12:22
Despacho
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15/06/2020, 16:37
Despacho
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04/05/2020, 18:39
Decisão
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02/01/2020, 14:17