Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0827005-08.2016.8.20.5001.
EXEQUENTE: SUN CAI LING, AMERLINE
EXECUTADO: ECOHOUSE BRASIL CONSTRUCOES LTDA - ME, ANTHONY JON DOMINGO ARMSTRONG EMERY, GABRIELA MEDEIROS DE OLIVEIRA DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 22ª Vara Cível da Comarca de Natal Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Vistos, etc. Considerando que até a presente data não se obteve êxito nas medidas constritivas empreendidas visando à satisfação da execução, além da ausência de indicação de bens do executado passíveis de penhora, determino o arquivamento provisório do feito em atenção ao que prescreve a Portaria Conjunta no 19 de 23 de abril de 2018, até que sejam localizados bens passíveis de constrição judicial; ficando, desde logo, consignado que, decorrido o prazo anual previsto no art. 921, § 2º do CPC, iniciar-se-á a contagem do prazo previsto no art. 921, § 4º do citado diploma legal, ou seja, ter-se-á a fluência da prescrição intercorrente. A Secretaria Judiciária deverá lançar a movimentação "Execuções aguardando a localização do devedor ou de bens", seguindo o direcionamento da mencionada portaria conjunta. Nos termos do antecitado instrumento normativo, encontrados bens de propriedade do executado passíveis de penhora, o exequente poderá requerer o desarquivamento dos autos e o prosseguimento da execução, por simples petição direcionada a este juízo executório, independentemente de recolhimento de novas custas iniciais. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. NATAL/RN, 24 de janeiro de 2023. ANDREA REGIA LEITE DE HOLANDA MACEDO HERONILDES Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)