Execução de Título Extrajudicial 0813890-85.2014.8.20.5001 - TJRN | JusConsulta
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Espécies de Contratos
Obrigações
DIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJRN
1° Grau
Em andamento
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Data de Distribuição
26/10/2018
Valor da Causa
R$ 8.051,22
Órgão julgador
25ª Vara Cível da Comarca de Natal
Partes do Processo
RECON ADMNISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA
CNPJ
23.***.***.0001-53
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Autor
SEVERINO DOS RAMOS MOURA
CPF
010.***.***-10
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Reu
Advogados / Representantes
ALYSSON TOSIN
OAB/MG 86925
·
CPF
031.***.***-29
Mostrar
·
Representa: Autor
FERNANDA REIS DOS SANTOS SEMENZI
OAB/MG 147850
·
CPF
041.***.***-92
Mostrar
·
Representa: Autor
ANA CATARINA DE FARIAS CABRAL
OAB/RN 14874
·
CPF
050.***.***-79
Mostrar
·
Representa: Réu
Movimentações
Expedição de Certidão.
30/04/2026, 00:01
Decorrido prazo de FERNANDA REIS DOS SANTOS SEMENZI em 29/04/2026 23:59.
30/04/2026, 00:01
Decorrido prazo de ALYSSON TOSIN em 29/04/2026 23:59.
30/04/2026, 00:01
Publicado Intimação em 06/04/2026.
06/04/2026, 08:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2026
06/04/2026, 08:46
Expedição de Outros documentos.
30/03/2026, 11:25
Expedição de Outros documentos.
30/03/2026, 11:11
Juntada de informação
26/03/2026, 15:53
Juntada de informação
26/03/2026, 15:52
Outras Decisões
26/03/2026, 10:45
Determinada Requisição de Informações
26/03/2026, 10:45
Conclusos para decisão
06/11/2025, 15:18
Processo Desarquivado
06/11/2025, 15:18
Juntada de Petição de petição
30/10/2025, 17:46
Decorrido prazo de FERNANDA REIS DOS SANTOS SEMENZI em 05/06/2023 23:59.
06/06/2023, 05:31
Ver todas as movimentações (138)
Todas as movimentações
(138)
Expedição de Certidão.
30/04/2026, 00:01
Decorrido prazo de FERNANDA REIS DOS SANTOS SEMENZI em 29/04/2026 23:59.
30/04/2026, 00:01
Decorrido prazo de ALYSSON TOSIN em 29/04/2026 23:59.
30/04/2026, 00:01
Publicado Intimação em 06/04/2026.
06/04/2026, 08:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2026
06/04/2026, 08:46
Expedição de Outros documentos.
30/03/2026, 11:25
Expedição de Outros documentos.
30/03/2026, 11:11
Juntada de informação
26/03/2026, 15:53
Juntada de informação
26/03/2026, 15:52
Outras Decisões
26/03/2026, 10:45
Determinada Requisição de Informações
26/03/2026, 10:45
Conclusos para decisão
06/11/2025, 15:18
Processo Desarquivado
06/11/2025, 15:18
Juntada de Petição de petição
30/10/2025, 17:46
Decorrido prazo de FERNANDA REIS DOS SANTOS SEMENZI em 05/06/2023 23:59.
06/06/2023, 05:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2023
09/05/2023, 20:06
Publicado Intimação em 09/05/2023.
09/05/2023, 20:06
Juntada de Petição de petição
09/05/2023, 16:55
Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO EXEQUENTE: RECON ADMNISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA EXECUTADO: SEVERINO DOS RAMOS MOURA DECISÃO As medidas atípicas somente podem ser requeridas se, além de exauridos os meios executivos regulares, o credor demonstrar manter o executado padrão de vida abastado e incompatível com a realidade que se sobressai dos autos de inexistência de bens. Admitir o inverso seria penalizar o devedor apenas por não deter meios para saldar o débito, o que não se mostra compatível com o ordenamento. Não foi produzida pelo credor qualquer prova apta a desconstituir a situação econômica do devedor retratada nestes autos, o OJ, no cumprimento do mandado de citação, certificou haver na residência apenas os móveis a guarnecê-la, o SISBAJUD foi empregado em mais de uma oportunidade sem êxito, o RENAJUD não retornou veículos em nome do executado. Intimação - TJRN PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 25ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Dr. Lauro Pinto, 315, Fórum Desembargador Miguel Seabra Fagundes, 7º Andar., Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Telefone: (84) 36738530 - Site: www.tjrn.jus.br - E-mail:
[email protected]
PROCESSO N. 0813890-85.2014.8.20.5001 AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Diante do exposto, INDEFIRO todas as medidas atípicas requeridas no ID. 96807134 e, face a inexistência de bens penhoráveis, determino a remessa dos autos ao arquivo "aguardando-se a localização de bens do devedor", à espera de provocação do credor ou implementação da prescrição intercorrente. P. I. NATAL/RN, 5 de maio de 2023 Roberto Francisco Guedes Lima Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
08/05/2023, 00:00
Arquivado Provisoramente
05/05/2023, 12:59
Arquivado Provisoramente
05/05/2023, 12:57
Expedição de Outros documentos.
05/05/2023, 12:54
Outras Decisões
05/05/2023, 09:28
Conclusos para despacho
03/05/2023, 08:23
Decorrido prazo de FERNANDA REIS DOS SANTOS SEMENZI em 18/04/2023 23:59.
19/04/2023, 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2023
27/03/2023, 12:32
Publicado Intimação em 15/03/2023.
27/03/2023, 12:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2023
17/03/2023, 05:08
Publicado Intimação em 27/01/2023.
17/03/2023, 05:08
Juntada de Petição de petição
16/03/2023, 08:45
Publicacao/Comunicacao Intimação - DESPACHO DESPACHO EXEQUENTE: RECON ADMNISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA EXECUTADO: SEVERINO DOS RAMOS MOURA DESPACHO O executado, devidamente intimado, não demonstrou interesse em conciliar, assim, Intimação - TJRN PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 25ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Dr. Lauro Pinto, 315, Fórum Desembargador Miguel Seabra Fagundes, 7º Andar., Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Telefone: (84) 36738530 - Site: www.tjrn.jus.br - E-mail:
[email protected]
PROCESSO N. 0813890-85.2014.8.20.5001 AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) indefiro o pedido de designação de audiência de conciliação, deduzido pelo credor. Intime-se o credor para, em 15 dias, indicar efetivos bens do devedor à penhora, sob pena de remessa do feito ao arquivo "aguardando-se a localização de bens do devedor". P. I. NATAL/RN, 8 de março de 2023 Roberto Francisco Guedes Lima Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
14/03/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos.
13/03/2023, 16:17
Proferido despacho de mero expediente
08/03/2023, 14:02
Conclusos para despacho
07/03/2023, 11:15
Decorrido prazo de SEVERINO DOS RAMOS MOURA em 02/03/2023.
07/03/2023, 11:14
Decorrido prazo de ANA CATARINA DE FARIAS CABRAL em 02/03/2023 23:59.
03/03/2023, 01:19
Publicacao/Comunicacao Intimação - ATO ORDINATÓRIO ATO ORDINATÓRIO Intimação - TJRN PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 25ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Dr. Lauro Pinto, 315, Fórum Desembargador Miguel Seabra Fagundes, 7º Andar., Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Telefone: (84) 36738530 - Site: www.tjrn.jus.br - E-mail:
[email protected]
PROCESSO n. 0813890-85.2014.8.20.5001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Requerente(s): Recon Admnistradora de Consórcios Ltda Requerido(s): SEVERINO DOS RAMOS MOURA ATO ORDINATÓRIO Com permissão do art. 203, § 4°, do Código de Processo Civil, e das disposições do art. 4° do Provimento n° 10, de 04/07/2005, da Corregedoria de Justiça do RN, INTIMO a parte, por seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dais, informar se tem interesse na realização de audiência de conciliação. NATAL/RN, 25 de janeiro de 2023 LILIAN NICODEMOS FURTADO NOCA Serventuário da Justiça (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
26/01/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos.
25/01/2023, 08:48
Decorrido prazo de FERNANDA REIS DOS SANTOS SEMENZI em 24/01/2023 23:59.
25/01/2023, 02:07
Decorrido prazo de ANA CATARINA DE FARIAS CABRAL em 24/01/2023 23:59.
25/01/2023, 02:04
Decorrido prazo de FERNANDA REIS DOS SANTOS SEMENZI em 19/12/2022 23:59.
20/12/2022, 01:02
Juntada de Petição de petição
16/11/2022, 14:51
Publicado Intimação em 11/11/2022.
11/11/2022, 07:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2022
11/11/2022, 07:59
Publicado Intimação em 09/11/2022.
11/11/2022, 07:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2022
11/11/2022, 07:48
Expedição de Outros documentos.
09/11/2022, 16:46
Juntada de guia
09/11/2022, 16:44
Outras Decisões
08/11/2022, 10:50
Conclusos para decisão
07/11/2022, 20:50
Expedição de Outros documentos.
07/11/2022, 20:49
Juntada de guia
07/11/2022, 20:48
Juntada de Petição de petição incidental
20/10/2022, 16:24
Determinado o bloqueio/penhora on line
09/09/2022, 09:32
Conclusos para decisão
08/06/2022, 08:21
Juntada de Petição de petição
01/06/2022, 10:46
Decorrido prazo de FERNANDA REIS DOS SANTOS SEMENZI em 03/05/2022 23:59.
21/05/2022, 06:30
Expedição de Outros documentos.
19/05/2022, 12:27
Outras Decisões
18/05/2022, 14:09
Conclusos para decisão
11/05/2022, 10:21
Expedição de Outros documentos.
11/03/2022, 18:52
Processo Reativado
11/03/2022, 18:49
Juntada de Petição de petição
11/03/2022, 16:46
Juntada de documento de comprovação
07/03/2022, 08:54
Outras Decisões
07/03/2022, 08:53
Conclusos para decisão
19/01/2022, 10:32
Juntada de Petição de petição
12/01/2022, 16:30
Juntada de Petição de petição
31/03/2021, 11:54
Arquivado Provisoramente
23/03/2021, 12:45
Expedição de Certidão.
23/03/2021, 12:44
Expedição de Outros documentos.
23/03/2021, 12:43
Processo Reativado
23/03/2021, 12:42
Outras Decisões
23/03/2021, 07:36
Conclusos para decisão
15/03/2021, 14:17
Juntada de Petição de petição
15/03/2021, 13:58
Arquivado Provisoramente
09/03/2021, 21:49
Expedição de Certidão.
09/03/2021, 21:49
Expedição de Outros documentos.
09/03/2021, 21:47
Processo Reativado
09/03/2021, 21:47
Outras Decisões
09/03/2021, 09:04
Conclusos para decisão
05/03/2021, 23:13
Juntada de Petição de petição
05/03/2021, 11:12
Arquivado Provisoramente
04/03/2021, 08:15
Decorrido prazo de RECON ADMNISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA em 03/03/2021.
04/03/2021, 08:15
Decorrido prazo de Recon Admnistradora de Consórcios Ltda em 03/03/2021 23:59:59.
04/03/2021, 05:09
Decorrido prazo de FERNANDA REIS DOS SANTOS SEMENZI em 03/03/2021 23:59:59.
04/03/2021, 05:09
Expedição de Outros documentos.
26/01/2021, 13:02
Expedição de Outros documentos.
26/01/2021, 13:02
Juntada de guia
26/01/2021, 12:58
Juntada de Petição de petição
01/12/2020, 15:28
Processo Reativado
25/11/2020, 22:30
Determinado o bloqueio/penhora on line
25/11/2020, 10:54
Conclusos para decisão
17/11/2020, 23:03
Juntada de Petição de petição
17/11/2020, 11:16
Arquivado Definitivamente
21/10/2020, 21:56
Expedição de Certidão.
21/10/2020, 21:56
Expedição de Outros documentos.
21/10/2020, 21:54
Juntada de comprovante de inscrição no serasajud
21/10/2020, 21:52
Processo Reativado
21/10/2020, 21:50
Outras Decisões
20/10/2020, 16:29
Conclusos para decisão
19/10/2020, 15:02
Arquivado Provisoramente
28/03/2019, 19:41
Decorrido prazo de RECON ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 19/02/2019.
28/03/2019, 19:31
Redistribuído por competência exclusiva em razão de criação de unidade judiciária
26/10/2018, 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
08/02/2018, 09:39
Expedição de Outros documentos.
08/02/2018, 09:39
Redistribuído por competência exclusiva em razão de criação de unidade judiciária
19/12/2017, 00:46
Juntada de certidão
04/12/2017, 13:51
Proferido despacho de mero expediente
07/08/2017, 09:44
Conclusos para despacho
07/08/2017, 06:43
Juntada de Petição de petição
31/07/2017, 10:40
Expedição de Outros documentos.
20/07/2017, 13:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico
20/07/2017, 13:08
Juntada de ato ordinatório
09/05/2017, 09:35
Proferido despacho de mero expediente
04/10/2016, 10:38
Juntada de Petição de petição
20/09/2016, 15:13
Conclusos para despacho
16/09/2016, 14:08
Juntada de Petição de petição
06/09/2016, 10:30
Juntada de certidão
02/09/2016, 14:36
Expedição de Outros documentos.
01/07/2016, 15:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico
01/07/2016, 15:57
Determinado o bloqueio/penhora on line
27/12/2015, 05:31
Conclusos para despacho
30/11/2015, 13:11
Decorrido prazo de ALYSSON TOSIN em 19/11/2015 23:59:59.
20/11/2015, 00:23
Juntada de Petição de petição
09/11/2015, 09:50
Juntada de certidão
03/11/2015, 14:50
Expedição de Outros documentos.
21/10/2015, 11:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico
21/10/2015, 11:58
Determinado o bloqueio/penhora on line
12/09/2015, 18:18
Conclusos para despacho
13/08/2015, 08:41
Expedição de Certidão.
13/08/2015, 08:41
Expedição de Mandado.
24/02/2015, 10:30
Proferido despacho de mero expediente
06/02/2015, 06:55
Conclusos para despacho
06/02/2015, 06:47
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
05/02/2015, 15:45
Declarada incompetência
29/01/2015, 16:14
Conclusos para despacho
17/11/2014, 15:39
Distribuído por sorteio
17/11/2014, 15:39
Documentos
Decisão
•
26/03/2026, 10:45
Decisão
•
05/05/2023, 09:28
Despacho
•
08/03/2023, 14:02
Decisão
•
08/11/2022, 10:50
Decisão
•
09/09/2022, 09:32
Decisão
•
18/05/2022, 14:09
Decisão
•
07/03/2022, 08:53
Decisão
•
23/03/2021, 07:36
Decisão
•
09/03/2021, 09:04
Decisão
•
25/11/2020, 10:54
Decisão
•
20/10/2020, 16:29
Despacho
•
07/08/2017, 09:44
Ato Ordinatório
•
09/05/2017, 09:35
Despacho
•
04/10/2016, 10:38
Decisão
•
27/12/2015, 05:30
Ver todos os documentos (18)
Todos os documentos
(18)
Decisão
•
26/03/2026, 10:45
Decisão
•
05/05/2023, 09:28
Despacho
•
08/03/2023, 14:02
Decisão
•
08/11/2022, 10:50
Decisão
•
09/09/2022, 09:32
Decisão
•
18/05/2022, 14:09
Decisão
•
07/03/2022, 08:53
Decisão
•
23/03/2021, 07:36
Decisão
•
09/03/2021, 09:04
Decisão
•
25/11/2020, 10:54
Decisão
•
20/10/2020, 16:29
Despacho
•
07/08/2017, 09:44
Ato Ordinatório
•
09/05/2017, 09:35
Despacho
•
04/10/2016, 10:38
Decisão
•
27/12/2015, 05:30
Decisão
•
12/09/2015, 18:18
Despacho
•
06/02/2015, 06:55
Decisão
•
29/01/2015, 16:14