Execução de Título ExtrajudicialCompromissoEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVILExecução de Título Extrajudicial
TJRN1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
18/12/2018
Valor da Causa
R$ 94.197,99
Órgão julgador
23ª Vara Cível da Comarca de Natal
Partes do Processo
ADOLF INDERMAUR
CPF
Autor
LIMA ROCHA EMPREENDIMENTOS TURISTICOS LTDA
CNPJ
Reu
ALPHEU EDUARDO DE LIMA ROCHA
CPF
Reu
Advogados / Representantes
ALDROVANDO DIVINO DE CASTRO JUNIOR
OAB/GO 31326·CPF·Representa: Autor
RENATA GUILARDI DE OLIVEIRA CASTRO
OAB/GO 18668·CPF·Representa: Autor
HALLRISON SOUZA DANTAS
OAB/RN 4255·CPF·Representa: Réu
CASSIO LEANDRO DE QUEIROZ RODRIGUES
OAB/RN 6595·CPF·Representa: Réu
OSORIO DA COSTA BARBOSA JUNIOR
OAB/RN 9904·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Juntada de Petição de substabelecimento
13/06/2025, 13:01
Publicado Intimação em 23/01/2024.
06/12/2024, 06:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024
06/12/2024, 06:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024
06/12/2024, 06:02
Decorrido prazo de RENATA GUILARDI DE OLIVEIRA CASTRO em 25/07/2024 23:59.
26/07/2024, 01:24
Arquivado Definitivamente
16/07/2024, 19:13
Transitado em Julgado em 05/06/2024
16/07/2024, 19:13
Juntada de certidão
08/07/2024, 14:08
Juntada de Petição de outros documentos
01/07/2024, 13:12
Expedição de Outros documentos.
01/07/2024, 10:08
Ato ordinatório praticado
01/07/2024, 10:07
Juntada de ofício
01/07/2024, 06:08
Expedição de Certidão.
12/06/2024, 09:00
Decorrido prazo de RENATA GUILARDI DE OLIVEIRA CASTRO em 05/06/2024 23:59.
06/06/2024, 01:36
Decorrido prazo de ALDROVANDO DIVINO DE CASTRO JUNIOR em 05/06/2024 23:59.
06/06/2024, 01:36
Documentos
Ato Ordinatório
•01/07/2024, 10:07
Sentença
•02/05/2024, 15:33
26/07/2024, 01:24
Arquivado Definitivamente
16/07/2024, 19:13
Transitado em Julgado em 05/06/2024
16/07/2024, 19:13
Juntada de certidão
08/07/2024, 14:08
Juntada de Petição de outros documentos
01/07/2024, 13:12
Expedição de Outros documentos.
01/07/2024, 10:08
Ato ordinatório praticado
01/07/2024, 10:07
Juntada de ofício
01/07/2024, 06:08
Expedição de Certidão.
12/06/2024, 09:00
Decorrido prazo de RENATA GUILARDI DE OLIVEIRA CASTRO em 05/06/2024 23:59.
06/06/2024, 01:36
Decorrido prazo de ALDROVANDO DIVINO DE CASTRO JUNIOR em 05/06/2024 23:59.
06/06/2024, 01:36
Decorrido prazo de RODRIGO MORQUECHO DE CARVALHO em 05/06/2024 23:59.
06/06/2024, 01:36
Decorrido prazo de RENATA GUILARDI DE OLIVEIRA CASTRO em 05/06/2024 23:59.
06/06/2024, 01:34
Decorrido prazo de ALDROVANDO DIVINO DE CASTRO JUNIOR em 05/06/2024 23:59.
06/06/2024, 01:34
Decorrido prazo de RODRIGO MORQUECHO DE CARVALHO em 05/06/2024 23:59.
06/06/2024, 01:34
Decorrido prazo de ARYAM PESSOA DA CUNHA LIMA NETO em 05/06/2024 23:59.
06/06/2024, 01:32
Decorrido prazo de MATEUS ALVES BARRETO DA COSTA em 05/06/2024 23:59.
06/06/2024, 01:32
Decorrido prazo de MATEUS ALVES BARRETO DA COSTA em 05/06/2024 23:59.
06/06/2024, 01:30
Decorrido prazo de ARYAM PESSOA DA CUNHA LIMA NETO em 05/06/2024 23:59.
06/06/2024, 01:30
Decorrido prazo de Lucas Rodrigues em 05/06/2024 23:59.
06/06/2024, 01:28
Decorrido prazo de Lucas Rodrigues em 05/06/2024 23:59.
06/06/2024, 01:24
Expedição de Ofício.
03/06/2024, 15:27
Expedição de Outros documentos.
02/05/2024, 17:51
Expedição de Outros documentos.
02/05/2024, 17:51
Expedição de Outros documentos.
02/05/2024, 17:51
Expedição de Outros documentos.
02/05/2024, 17:51
Expedição de Outros documentos.
02/05/2024, 17:51
Expedição de Outros documentos.
02/05/2024, 17:51
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
02/05/2024, 15:33
Conclusos para decisão
30/04/2024, 10:30
Decorrido prazo de RENATA GUILARDI DE OLIVEIRA CASTRO em 25/04/2024 23:59.
26/04/2024, 02:58
Decorrido prazo de ALDROVANDO DIVINO DE CASTRO JUNIOR em 25/04/2024 23:59.
26/04/2024, 02:58
Decorrido prazo de RENATA GUILARDI DE OLIVEIRA CASTRO em 25/04/2024 23:59.
26/04/2024, 02:32
Decorrido prazo de ALDROVANDO DIVINO DE CASTRO JUNIOR em 25/04/2024 23:59.
26/04/2024, 02:32
Expedição de Outros documentos.
01/04/2024, 15:23
Expedição de Outros documentos.
01/04/2024, 15:23
Proferido despacho de mero expediente
26/03/2024, 16:41
Conclusos para despacho
27/02/2024, 09:08
Decorrido prazo de RENATA GUILARDI DE OLIVEIRA CASTRO em 22/02/2024 23:59.
23/02/2024, 05:14
Decorrido prazo de ALDROVANDO DIVINO DE CASTRO JUNIOR em 22/02/2024 23:59.
23/02/2024, 05:14
Juntada de termo de audiência
30/01/2024, 09:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0802674-37.2014.8.20.6001.
EXEQUENTE: ADOLF INDERMAUR
EXECUTADO: ALPHEU EDUARDO DE LIMA ROCHA, LIMA ROCHA EMPREENDIMENTOS TURÍSTICOS LTDA DESPACHO A parte executada apresentou petição de Id 113178855, na qual informa que já quitou aproximadamente 84,7% do valor da dívida deste processo, o que representa um total de R$ 241.916,55 (duzentos e quarenta e um mil novecentos e dezesseis reais e cinquenta e cinco centavos), demonstrando a sua boa-fé. Acrescenta que resta, portanto, apenas R$ 43.513,10 (quarenta e três mil quinhentos e treze reais e dez centavos) - aproximadamente 15,3% do montante - a ser adimplido, sendo este saldo ponto controvertido na demanda, e que as partes estão aguardando a realização da audiência conciliatória, já aprazada para o dia 29 do corrente mês. Informa também que foi determinada a penhora do imóvel localizado na Rua Pedro Fonseca, n° 1373, Condomínio Vip Flat, apartamento 312, matrícula n° 23.353, Ponta Negra, Natal/RN, para garantia de satisfação da dívida; e que, sobre o mesmo imóvel, consta outra restrição determinada no processo de nº 0802674-92.2014.8.20.0001 determinada pelo 2° Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal, muito embora conste, equivocadamente, na Certidão do imóvel, que foi determinada pela 19ª Vara Cível desta Comarca. Por fim, informa que há grande expectativa de venda do referido imóvel e que tal ato é de extrema importância para que possa quitar o restante do débito. Pugna pela concessão de tutela de urgência, no sentido de que seja determinada a retirada da restrição imposta no imóvel, em função do adimplemento substancial já promovido e como forma de propiciar a sua negociação e para que seja notificado o 7º Ofício de Notas para que corrija o erro acima citado. Ato contínuo, a executada apresentou petição de Id 113380366, informando que promoveu o pagamento do valor remanescente do débito, o que importa no cumprimento integral da obrigação e reitera o pedido de concessão da tutela de urgência, com vistas à alienação do bem. Juntou documentos de Ids 113380368 a 113380368. Vieram-me conclusos. Inicialmente, verifico que a controvérsia acerca do Juízo que determinou a penhora do imóvel reside no fato de que a demanda tramitava originalmente na 19ª Vara Cível desta Comarca, tendo sido redistribuída para este Juízo em decorrência da redistribuição das competências. Verifico ainda, neste sentido, que o número do processo constante da certidão do imóvel tem por final os dígitos 0001, enquanto a presente demanda tem por final 6001.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 23ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelaria, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Trata-se, contudo, da mesma demanda. Esta foi inicialmente autuada sob o nº 0802674-37.2014.8.20.6001, tendo sido retificada a autuação, com a inclusão do dígito 6. Diante da informação quanto ao pagamento integral do débito, impõe-se a intimação do exequente para que se manifeste acerca do tema. Determino, pois, que se proceda à intimação da parte exequente para que, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifeste acerca do pagamento efetuado pelo executado, informando claramente se encontra-se quitada a obrigação. Após, voltem-me conclusos para sentença de extinção pelo cumprimento ou decisão acerca do pedido de tutela de urgência. P.I.C NATAL /RN, data da assinatura de registro RICARDO AUGUSTO DE MEDEIROS MOURA Juiz de Direito em substituição legal (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
22/01/2024, 00:00
Expedição de Outros documentos.
19/01/2024, 17:15
Proferido despacho de mero expediente
18/01/2024, 15:25
Juntada de Petição de petição
17/01/2024, 17:28
Juntada de Petição de petição
15/01/2024, 09:16
Conclusos para decisão
10/01/2024, 11:24
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
10/01/2024, 11:23
Juntada de Petição de petição
10/01/2024, 08:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
20/11/2023, 11:38
Expedição de Outros documentos.
20/11/2023, 11:37
Expedição de Outros documentos.
20/11/2023, 11:37
Ato ordinatório praticado
20/11/2023, 11:34
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível - VIRTUAL designada para 29/01/2024 14:30 23ª Vara Cível da Comarca de Natal.
20/11/2023, 11:31
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 23ª Vara Cível da Comarca de Natal
20/11/2023, 11:29
Recebidos os autos.
20/11/2023, 11:29
Juntada de certidão
01/11/2023, 16:38
Juntada de certidão
30/10/2023, 13:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2023
27/09/2023, 19:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2023
27/09/2023, 19:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2023
27/09/2023, 19:48
Publicado Intimação em 15/06/2023.
27/09/2023, 19:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2023
27/09/2023, 19:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2023
27/09/2023, 19:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
20/09/2023, 18:41
Publicado Intimação em 12/09/2023.
20/09/2023, 18:41
Publicado Intimação em 12/09/2023.
14/09/2023, 22:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
14/09/2023, 22:05
Expedição de Certidão.
12/09/2023, 12:25
Expedição de Ofício.
12/09/2023, 12:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXEQUENTE: ADOLF INDERMAUR
EXECUTADO: ALPHEU EDUARDO DE LIMA ROCHA, LIMA ROCHA EMPREENDIMENTOS TURÍSTICOS LTDA DESPACHO Através da petição de Id 105855081 a parte exequente requer que, antes do envio dos autos para a conciliação, seja determinada a expedição do alvará dos valores depositados pelo executado. Considerando que já houve determinação neste sentido (Id 100970111), DETERMINO à secretaria que certifique se ainda há valores a serem transferidos à parte exequente e, em caso positivo, expeça-se alvará, nos termos requeridos. P. I. Cumpra-se Natal/RN, data da assinatura do registro. LUIZA CAVALCANTE PASSOS FRYE PEIXOTO Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 23ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelaria, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Contato: ( ) - Email: PROCESSO Nº: 0802674-37.2014.8.20.6001
11/09/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXEQUENTE: ADOLF INDERMAUR
EXECUTADO: ALPHEU EDUARDO DE LIMA ROCHA, LIMA ROCHA EMPREENDIMENTOS TURÍSTICOS LTDA DESPACHO Através da petição de Id 105855081 a parte exequente requer que, antes do envio dos autos para a conciliação, seja determinada a expedição do alvará dos valores depositados pelo executado. Considerando que já houve determinação neste sentido (Id 100970111), DETERMINO à secretaria que certifique se ainda há valores a serem transferidos à parte exequente e, em caso positivo, expeça-se alvará, nos termos requeridos. P. I. Cumpra-se Natal/RN, data da assinatura do registro. LUIZA CAVALCANTE PASSOS FRYE PEIXOTO Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 23ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelaria, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Contato: ( ) - Email: PROCESSO Nº: 0802674-37.2014.8.20.6001
11/09/2023, 00:00
Expedição de Certidão.
08/09/2023, 11:46
Expedição de Outros documentos.
08/09/2023, 11:42
Expedição de Outros documentos.
08/09/2023, 11:42
Proferido despacho de mero expediente
05/09/2023, 11:00
Conclusos para despacho
28/08/2023, 08:57
Juntada de Petição de petição
25/08/2023, 09:06
Publicado Intimação em 23/08/2023.
24/08/2023, 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
24/08/2023, 00:07
Publicado Intimação em 23/08/2023.
24/08/2023, 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
24/08/2023, 00:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXEQUENTE: ADOLF INDERMAUR
EXECUTADO: ALPHEU EDUARDO DE LIMA ROCHA, LIMA ROCHA EMPREENDIMENTOS TURÍSTICOS LTDA DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 23ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelaria, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Contato: ( ) - Email: PROCESSO Nº: 0802674-37.2014.8.20.6001 Vistos em correição. Apresentados os cálculos produzidos pelo COJUD (Id 103793034), a parte exequente nada manifestou. O devedor, por sua vez, apresentou petição de Id 104977966, na qual apresentou pedido de realização de audiência conciliatória, alegando que se encontra em situação financeira delicada, que lhe impede de promover o pagamento integral do débito. DEFIRO o pedido do executado, ao passo que determino a remessa dos autos ao CEJUSC, a fim de que seja tentada autocomposição. Constatando que a parte autora reside em comarca diversa, autorizo a realização de audiência de forma telepresencial. P. I. Cumpra-se. Natal/RN, data da assinatura do registro. LUIZA CAVALCANTE PASSOS FRYE PEIXOTO Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
22/08/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXEQUENTE: ADOLF INDERMAUR
EXECUTADO: ALPHEU EDUARDO DE LIMA ROCHA, LIMA ROCHA EMPREENDIMENTOS TURÍSTICOS LTDA DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 23ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelaria, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Contato: ( ) - Email: PROCESSO Nº: 0802674-37.2014.8.20.6001 Vistos em correição. Apresentados os cálculos produzidos pelo COJUD (Id 103793034), a parte exequente nada manifestou. O devedor, por sua vez, apresentou petição de Id 104977966, na qual apresentou pedido de realização de audiência conciliatória, alegando que se encontra em situação financeira delicada, que lhe impede de promover o pagamento integral do débito. DEFIRO o pedido do executado, ao passo que determino a remessa dos autos ao CEJUSC, a fim de que seja tentada autocomposição. Constatando que a parte autora reside em comarca diversa, autorizo a realização de audiência de forma telepresencial. P. I. Cumpra-se. Natal/RN, data da assinatura do registro. LUIZA CAVALCANTE PASSOS FRYE PEIXOTO Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
22/08/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos.
21/08/2023, 13:15
Expedição de Outros documentos.
21/08/2023, 13:15
Proferido despacho de mero expediente
18/08/2023, 14:26
Decorrido prazo de RENATA GUILARDI DE OLIVEIRA CASTRO em 10/08/2023 23:59.
11/08/2023, 02:52
Decorrido prazo de MATEUS ALVES BARRETO DA COSTA em 10/08/2023 23:59.
11/08/2023, 02:52
Decorrido prazo de RODRIGO MORQUECHO DE CARVALHO em 10/08/2023 23:59.
11/08/2023, 02:52
Decorrido prazo de ALDROVANDO DIVINO DE CASTRO JUNIOR em 10/08/2023 23:59.
11/08/2023, 02:52
Decorrido prazo de Lucas Rodrigues em 10/08/2023 23:59.
11/08/2023, 02:52
Conclusos para despacho
10/08/2023, 18:49
Juntada de Petição de petição
10/08/2023, 17:50
Publicado Intimação em 26/07/2023.
26/07/2023, 10:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023
26/07/2023, 10:11
Publicado Intimação em 26/07/2023.
26/07/2023, 09:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023
26/07/2023, 09:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Estado do Rio Grande do Norte -Poder Judiciário Juízo de Direito da Comarca de Natal/RN - Secretaria da 23ª Vara Cível Processo n.º 0802674-37.2014.8.20.6001 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ATO ORDINATÓRIO De ordem da M.M. Juíza de Direito desta 23a. Vara Cível - Dra. LUIZA CAVALCANTE PASSOS FRYE PEIXOTO, INTIMO exequente e os executados para CUMPRIR a Despacho proferida no ID 100970111, em sua parte a seguir descrita: " Após o retorno dos autos do COJUD, intimem-se as partes para que se manifestem, no prazo de 5 (cinco) dias.". Natal/RN,24 de julho de 2023. Denise Simonne da Silva Análise de Secretaria (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
25/07/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Estado do Rio Grande do Norte -Poder Judiciário Juízo de Direito da Comarca de Natal/RN - Secretaria da 23ª Vara Cível Processo n.º 0802674-37.2014.8.20.6001 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ATO ORDINATÓRIO De ordem da M.M. Juíza de Direito desta 23a. Vara Cível - Dra. LUIZA CAVALCANTE PASSOS FRYE PEIXOTO, INTIMO exequente e os executados para CUMPRIR a Despacho proferida no ID 100970111, em sua parte a seguir descrita: " Após o retorno dos autos do COJUD, intimem-se as partes para que se manifestem, no prazo de 5 (cinco) dias.". Natal/RN,24 de julho de 2023. Denise Simonne da Silva Análise de Secretaria (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
25/07/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos.
24/07/2023, 10:46
Expedição de Outros documentos.
24/07/2023, 10:46
Ato ordinatório praticado
24/07/2023, 10:43
Remetidos os autos da Contadoria ao juízo de origem.
21/07/2023, 14:35
Juntada de cálculo
21/07/2023, 14:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2023
01/07/2023, 05:56
Publicado Intimação em 15/06/2023.
01/07/2023, 05:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Autor: ADOLF INDERMAUR
Réu: ALPHEU EDUARDO DE LIMA ROCHA e outros DESPACHO Através de petição de Id 100194811, a parte exequente requereu a expedição de alvará eletrônico dos valores depositados pelo executado, em conta de titularidade de seu advogado.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 23ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelaria, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Contato: ( ) - Email: Processo nº 0802674-37.2014.8.20.6001 DEFIRO o pleito do exequente, ao passo que determino que sejam expedidos os alvarás, preferencialmente sob a forma eletrônica, através do SISCONDJ, em nome do advogado da parte autora (procuração com poderes especiais de Id 49291676), de acordo com os dados bancários informados: Banco Nubank (Nu pagamentos – 260) - Agencia 0001 - Conta corrente 78917737-9 - Aldrovando Jr Sociedade - CNPJ 11.119.032/0001-27. Após o retorno dos autos do COJUD, intimem-se as partes para que se manifestem, no prazo de 5 (cinco) dias. P. I. C. Natal/RN, data da assinatura de registro LUIZA CAVALCANTE PASSOS FRYE PEIXOTO Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
14/06/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Autor: ADOLF INDERMAUR
Réu: ALPHEU EDUARDO DE LIMA ROCHA e outros DESPACHO Através de petição de Id 100194811, a parte exequente requereu a expedição de alvará eletrônico dos valores depositados pelo executado, em conta de titularidade de seu advogado.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 23ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelaria, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Contato: ( ) - Email: Processo nº 0802674-37.2014.8.20.6001 DEFIRO o pleito do exequente, ao passo que determino que sejam expedidos os alvarás, preferencialmente sob a forma eletrônica, através do SISCONDJ, em nome do advogado da parte autora (procuração com poderes especiais de Id 49291676), de acordo com os dados bancários informados: Banco Nubank (Nu pagamentos – 260) - Agencia 0001 - Conta corrente 78917737-9 - Aldrovando Jr Sociedade - CNPJ 11.119.032/0001-27. Após o retorno dos autos do COJUD, intimem-se as partes para que se manifestem, no prazo de 5 (cinco) dias. P. I. C. Natal/RN, data da assinatura de registro LUIZA CAVALCANTE PASSOS FRYE PEIXOTO Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
14/06/2023, 00:00
Recebidos os Autos pela Contadoria
13/06/2023, 12:46
Expedição de Certidão.
13/06/2023, 12:45
Expedição de Outros documentos.
13/06/2023, 12:42
Expedição de Outros documentos.
13/06/2023, 12:42
Proferido despacho de mero expediente
05/06/2023, 12:18
Decorrido prazo de RENATA GUILARDI DE OLIVEIRA CASTRO em 26/05/2023 23:59.
27/05/2023, 01:10
Conclusos para despacho
17/05/2023, 18:42
Juntada de Petição de petição
15/05/2023, 18:37
Juntada de Petição de petição
11/05/2023, 17:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2023
27/04/2023, 11:04
Publicado Intimação em 27/04/2023.
27/04/2023, 11:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0802674-37.2014.8.20.6001.
EXEQUENTE: ADOLF INDERMAUR
EXECUTADO: ALPHEU EDUARDO DE LIMA ROCHA, LIMA ROCHA EMPREENDIMENTOS TURÍSTICOS LTDA DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 23ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelaria, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente manifestação acerca do depósito efetuado pela parte executada (Id 98916704), requerendo o que entender de direito. P.I. NATAL/RN, data da assinatura de registro LUIZA CAVALCANTE PASSOS FRYE PEIXOTO Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
26/04/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos.
25/04/2023, 10:28
Proferido despacho de mero expediente
24/04/2023, 15:28
Juntada de Petição de petição
19/04/2023, 16:19
Juntada de Petição de petição
19/04/2023, 16:16
Conclusos para despacho
18/04/2023, 13:45
Juntada de Petição de petição
12/04/2023, 07:37
Remetidos os autos da Contadoria ao juízo de origem.
12/04/2023, 05:38
Juntada de Petição de petição
11/04/2023, 19:39
Recebidos os Autos pela Contadoria
23/03/2023, 11:47
Publicado Intimação em 27/01/2023.
20/03/2023, 13:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2023
20/03/2023, 13:31
Expedição de Certidão.
20/03/2023, 11:32
Proferido despacho de mero expediente
17/03/2023, 11:04
Conclusos para despacho
14/03/2023, 07:53
Juntada de Petição de petição
13/03/2023, 19:31
Decorrido prazo de RODRIGO MORQUECHO DE CARVALHO em 02/03/2023 23:59.
03/03/2023, 01:19
Decorrido prazo de Lucas Rodrigues em 02/03/2023 23:59.
03/03/2023, 01:19
Decorrido prazo de MATEUS ALVES BARRETO DA COSTA em 02/03/2023 23:59.
03/03/2023, 01:19
Juntada de Petição de petição
01/03/2023, 18:27
Decorrido prazo de RENATA GUILARDI DE OLIVEIRA CASTRO em 09/02/2023 23:59.
10/02/2023, 10:08
Decorrido prazo de ALDROVANDO DIVINO DE CASTRO JUNIOR em 09/02/2023 23:59.
10/02/2023, 10:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0802674-37.2014.8.20.6001.
EXEQUENTE: ADOLF INDERMAUR
EXECUTADO: ALPHEU EDUARDO DE LIMA ROCHA, LIMA ROCHA EMPREENDIMENTOS TURÍSTICOS LTDA DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 23ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelaria, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifeste acerca da petição do exequente (Id 92745454), na qual impugna o valor do débito informado pelo executado. Proceda a secretaria à expedição dos alvarás, preferencialmente sob a forma eletrônica, para liberação dos valores depositados (Ids 91650055 e 92838842) em favor da sociedade de advogados do advogado subscritor, conforme requerido na petição de Id 92745454. P.I.C NATAL/RN, data da assinatura de registro LUIZA CAVALCANTE PASSOS FRYE PEIXOTO Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
26/01/2023, 00:00
Expedição de Certidão.
25/01/2023, 10:33
Expedição de Outros documentos.
25/01/2023, 10:29
Juntada de Petição de petição
16/01/2023, 11:38
Proferido despacho de mero expediente
15/12/2022, 17:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2022
12/12/2022, 11:59
Publicado Intimação em 12/12/2022.
12/12/2022, 11:59
Publicado Intimação em 12/12/2022.
12/12/2022, 11:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2022
12/12/2022, 11:49
Juntada de Petição de petição
12/12/2022, 10:13
Conclusos para despacho
09/12/2022, 16:39
Juntada de Petição de petição
07/12/2022, 16:48
Expedição de Outros documentos.
06/12/2022, 14:30
Expedição de Outros documentos.
06/12/2022, 14:29
Proferido despacho de mero expediente
06/12/2022, 10:22
Juntada de Petição de petição
11/11/2022, 16:03
Conclusos para decisão
07/10/2022, 09:38
Juntada de Petição de petição
29/09/2022, 17:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
29/09/2022, 13:38
Proferido despacho de mero expediente
28/09/2022, 17:29
Conclusos para despacho
21/09/2022, 09:35
Juntada de certidão
21/09/2022, 09:35
Decorrido prazo de RENATA GUILARDI DE OLIVEIRA CASTRO em 14/09/2022 23:59.
16/09/2022, 02:34
Decorrido prazo de ALDROVANDO DIVINO DE CASTRO JUNIOR em 14/09/2022 23:59.
16/09/2022, 02:34
Decorrido prazo de RENATA GUILARDI DE OLIVEIRA CASTRO em 14/09/2022 23:59.
16/09/2022, 02:27
Decorrido prazo de ALDROVANDO DIVINO DE CASTRO JUNIOR em 14/09/2022 23:59.
16/09/2022, 02:27
Expedição de Outros documentos.
28/07/2022, 13:42
Proferido despacho de mero expediente
27/07/2022, 15:15
Conclusos para despacho
09/06/2022, 16:54
Expedição de Certidão.
07/06/2022, 14:36
Decorrido prazo de RENATA GUILARDI DE OLIVEIRA CASTRO em 06/06/2022 23:59.
07/06/2022, 14:36
Decorrido prazo de ALDROVANDO DIVINO DE CASTRO JUNIOR em 03/06/2022 23:59.
04/06/2022, 04:05
Expedição de Outros documentos.
13/05/2022, 15:21
Juntada de certidão
02/05/2022, 13:57
Outras Decisões
17/03/2022, 16:48
Conclusos para decisão
31/01/2022, 17:35
Juntada de Petição de petição
18/01/2022, 12:11
Juntada de Petição de petição
14/12/2021, 08:17
Outras Decisões
13/12/2021, 10:36
Juntada de certidão
17/11/2021, 09:18
Conclusos para decisão
17/11/2021, 09:15
Juntada de Petição de petição
01/10/2021, 17:35
Juntada de Petição de substabelecimento
19/08/2021, 16:38
Expedição de Outros documentos.
06/05/2021, 09:31
Expedição de Outros documentos.
06/05/2021, 09:31
Expedição de Outros documentos.
06/05/2021, 09:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
06/05/2021, 09:31
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
04/05/2021, 20:27
Conclusos para decisão
04/05/2021, 09:42
Decorrido prazo de AUTOR em 26/04/2021.
04/05/2021, 09:41
Decorrido prazo de RENATA GUILARDI DE OLIVEIRA CASTRO em 26/04/2021 23:59:59.
27/04/2021, 05:00
Decorrido prazo de ALDROVANDO DIVINO DE CASTRO JUNIOR em 26/04/2021 23:59:59.
27/04/2021, 05:00
Expedição de Outros documentos.
06/04/2021, 10:07
Expedição de Outros documentos.
06/04/2021, 10:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico
06/04/2021, 10:07
Proferido despacho de mero expediente
24/03/2021, 20:50
Conclusos para despacho
23/03/2021, 11:05
Decorrido prazo de ADOLF INDERMAUR em 08/02/2021.
23/03/2021, 11:04
Decorrido prazo de RENATA GUILARDI DE OLIVEIRA CASTRO em 08/02/2021 23:59:59.
14/02/2021, 02:18
Decorrido prazo de ALDROVANDO DIVINO DE CASTRO JUNIOR em 08/02/2021 23:59:59.
14/02/2021, 02:18
Expedição de Outros documentos.
14/01/2021, 11:14
Expedição de Outros documentos.
14/01/2021, 11:14
Proferido despacho de mero expediente
12/01/2021, 14:02
Conclusos para despacho
07/01/2021, 16:11
Remetidos os autos da Contadoria ao juízo de origem.
26/06/2020, 14:32
Juntada de cálculo
26/06/2020, 14:31
Recebidos os Autos pela Contadoria
23/10/2019, 10:07
Decorrido prazo de ALDROVANDO DIVINO DE CASTRO JUNIOR em 15/10/2019 23:59:59.
19/10/2019, 13:50
Decorrido prazo de RENATA GUILARDI DE OLIVEIRA CASTRO em 15/10/2019 23:59:59.
19/10/2019, 13:50
Juntada de certidão
27/09/2019, 08:56
Juntada de Petição de outros documentos
26/09/2019, 17:22
Juntada de certidão
26/09/2019, 11:16
Expedição de Outros documentos.
20/09/2019, 10:35
Ato ordinatório praticado
20/09/2019, 10:34
Expedição de Alvará.
28/08/2019, 13:50
Expedição de Outros documentos.
27/08/2019, 15:45
Proferido despacho de mero expediente
20/08/2019, 16:21
Conclusos para despacho
20/08/2019, 09:22
Juntada de Petição de renúncia de mandato
16/07/2019, 22:55
Juntada de Petição de petição
10/05/2019, 13:36
Redistribuído por competência exclusiva em razão de criação de unidade judiciária
18/12/2018, 16:42
Juntada de ato ordinatório
06/12/2018, 15:35
Expedição de Outros documentos.
06/12/2018, 11:33
Expedição de Outros documentos.
06/12/2018, 11:33
Expedição de Ofício.
06/12/2018, 10:27
Proferido despacho de mero expediente
05/12/2018, 16:02
Juntada de ato ordinatório
27/11/2018, 12:28
Juntada de Petição de petição
27/11/2018, 06:45
Conclusos para decisão
13/11/2018, 11:54
Decorrido prazo de ALDROVANDO DIVINO DE CASTRO JUNIOR em 05/11/2018 23:59:59.
06/11/2018, 11:53
Decorrido prazo de RENATA GUILARDI DE OLIVEIRA CASTRO em 05/11/2018 23:59:59.
06/11/2018, 11:53
Decorrido prazo de MERCIA DA MATA em 31/10/2018 23:59:59.
01/11/2018, 01:53
Decorrido prazo de RENATA GUILARDI DE OLIVEIRA CASTRO em 31/10/2018 23:59:59.
01/11/2018, 01:53
Redistribuído por competência exclusiva em razão de criação de unidade judiciária
26/10/2018, 00:06
Juntada de Petição de petição
25/10/2018, 16:49
Juntada de Petição de petição
15/10/2018, 20:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
09/10/2018, 16:19
Expedição de Outros documentos.
09/10/2018, 16:18
Expedição de Outros documentos.
09/10/2018, 16:18
Proferido despacho de mero expediente
09/10/2018, 13:43
Conclusos para decisão
09/10/2018, 08:05
Juntada de certidão
09/10/2018, 08:04
Juntada de Petição de petição
08/10/2018, 15:33
Expedição de Outros documentos.
19/09/2018, 10:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
19/09/2018, 10:47
Juntada de ato ordinatório
19/09/2018, 10:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
19/09/2018, 10:25
Expedição de Outros documentos.
19/09/2018, 10:25
Expedição de Outros documentos.
19/09/2018, 10:25
Proferido despacho de mero expediente
18/09/2018, 14:23
Juntada de Petição de comunicações
30/07/2018, 17:13
Juntada de Petição de petição
30/07/2018, 17:04
Juntada de Petição de procuração
30/07/2018, 17:00
Juntada de Petição de renúncia de mandato
16/06/2018, 12:18
Conclusos para despacho
11/06/2018, 09:35
Juntada de certidão
11/06/2018, 09:35
Juntada de certidão
11/06/2018, 09:27
Expedição de Outros documentos.
29/05/2018, 14:42
Expedição de Outros documentos.
29/05/2018, 14:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
29/05/2018, 14:42
Outras Decisões
29/05/2018, 10:20
Juntada de Petição de petição
28/05/2018, 15:40
Conclusos para decisão
24/05/2018, 11:45
Juntada de Petição de petição
03/05/2018, 11:51
Expedição de Outros documentos.
03/04/2018, 14:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
03/04/2018, 14:29
Juntada de certidão
03/04/2018, 14:26
Outras Decisões
03/04/2018, 10:23
Juntada de Petição de petição incidental
27/01/2018, 07:27
Conclusos para despacho
26/01/2018, 12:22
Juntada de certidão
26/01/2018, 12:19
Redistribuído por competência exclusiva em razão de criação de unidade judiciária
19/12/2017, 00:46
Proferido despacho de mero expediente
05/12/2017, 12:32
Juntada de Petição de petição
24/10/2017, 13:31
Juntada de Petição de petição
17/10/2017, 17:59
Juntada de Petição de petição
17/10/2017, 17:48
Decorrido prazo de ALDROVANDO DIVINO DE CASTRO JUNIOR em 28/09/2017 23:59:59.
29/09/2017, 00:41
Conclusos para despacho
20/09/2017, 13:57
Juntada de certidão
20/09/2017, 13:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico
13/09/2017, 13:18
Expedição de Outros documentos.
13/09/2017, 13:17
Expedição de Outros documentos.
13/09/2017, 13:17
Juntada de certidão
13/09/2017, 13:16
Determinado o bloqueio/penhora on line
01/08/2017, 08:23
Conclusos para despacho
25/05/2017, 16:25
Decorrido prazo de ALDROVANDO DIVINO DE CASTRO JUNIOR em 28/04/2017 23:59:59.
03/05/2017, 00:40
Decorrido prazo de OSORIO DA COSTA BARBOSA JUNIOR em 28/04/2017 23:59:59.
03/05/2017, 00:40
Expedição de Outros documentos.
22/03/2017, 15:14
Expedição de Outros documentos.
22/03/2017, 15:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
22/03/2017, 15:14
Juntada de Petição de petição
19/03/2017, 13:52
Rejeitada a exceção de pré-executividade
05/03/2017, 13:44
Juntada de Petição de petição
17/02/2017, 20:22
Conclusos para despacho
11/01/2017, 11:54
Decorrido prazo de LIMA ROCHA EMPREENDIMENTOS TURISTICO LTDA - ME em 05/09/2016 23:59:59.
26/09/2016, 17:54
Decorrido prazo de ALPHEU EDUARDO DE LIMA ROCHA em 05/09/2016 23:59:59.
26/09/2016, 17:54
Juntada de aviso de recebimento
17/08/2016, 11:07
Juntada de certidão
21/07/2016, 13:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
21/07/2016, 12:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
21/07/2016, 12:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico
21/07/2016, 12:55
Decorrido prazo de HALLRISON SOUZA DANTAS em 03/06/2016 23:59:59.
04/06/2016, 00:32
Decorrido prazo de HALLRISON SOUZA DANTAS em 03/06/2016 23:59:59.
04/06/2016, 00:32
Proferido despacho de mero expediente
24/05/2016, 05:59
Conclusos para despacho
18/05/2016, 11:18
Juntada de Petição de petição
05/05/2016, 13:29
Expedição de Outros documentos.
05/05/2016, 10:09
Expedição de Outros documentos.
05/05/2016, 10:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
05/05/2016, 10:09
Expedição de Outros documentos.
05/05/2016, 09:47
Expedição de Outros documentos.
05/05/2016, 09:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
05/05/2016, 09:47
Juntada de Petição de comunicações
07/03/2016, 09:41
Proferido despacho de mero expediente
09/01/2016, 05:51
Conclusos para despacho
23/11/2015, 14:08
Juntada de Petição de comunicações
23/11/2015, 12:24
Proferido despacho de mero expediente
03/11/2015, 14:06
Decorrido prazo de HALLRISON SOUZA DANTAS em 29/10/2015 23:59:59.
31/10/2015, 00:15
Conclusos para despacho
20/10/2015, 16:02
Juntada de Petição de comunicações
14/10/2015, 19:18
Expedição de Outros documentos.
08/10/2015, 09:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
08/10/2015, 09:43
Proferido despacho de mero expediente
25/09/2015, 07:30
Juntada de Petição de petição
04/09/2015, 15:20
Juntada de Petição de comunicações
24/08/2015, 19:19
Juntada de Petição de comunicações
04/08/2015, 14:44
Juntada de Petição de comunicações
06/07/2015, 10:52
Juntada de Petição de comunicações
16/06/2015, 08:51
Juntada de ata da audiência
10/06/2015, 09:59
Conclusos para despacho
08/06/2015, 14:58
Juntada de Petição de alegações finais
07/06/2015, 10:27
Juntada de Petição de comunicações
06/06/2015, 19:19
Decorrido prazo de HALLRISON SOUZA DANTAS em 03/06/2015 23:59:59.
06/06/2015, 00:38
Juntada de Petição de comunicações
02/06/2015, 15:36
Juntada de Petição de comunicações
02/06/2015, 11:34
Juntada de Petição de petição
02/06/2015, 11:16
Decorrido prazo de ALDROVANDO DIVINO DE CASTRO JUNIOR em 01/06/2015 23:59:59.
02/06/2015, 00:20
Juntada de Petição de comunicações
01/06/2015, 08:29
Juntada de Petição de comunicações
21/05/2015, 10:48
Expedição de Outros documentos.
18/05/2015, 15:36
Expedição de Outros documentos.
18/05/2015, 15:36
Audiência conciliação designada para 08/06/2015 08:15.
18/05/2015, 15:33
Juntada de Petição de comunicações
15/05/2015, 17:00
Proferido despacho de mero expediente
15/05/2015, 10:33
Conclusos para despacho
14/05/2015, 16:07
Expedição de Outros documentos.
14/05/2015, 16:06
Juntada de Petição de comunicações
14/05/2015, 15:21
Expedição de Outros documentos.
14/05/2015, 12:01
Expedição de Outros documentos.
14/05/2015, 11:59
Juntada de Petição de comunicações
12/05/2015, 09:50
Proferido despacho de mero expediente
07/05/2015, 09:53
Conclusos para despacho
05/05/2015, 17:11
Juntada de Petição de comunicações
05/05/2015, 07:13
Proferido despacho de mero expediente
09/04/2015, 13:06
Decorrido prazo de HALLRISON SOUZA DANTAS em 06/04/2015 23:59:59.
07/04/2015, 23:08
Juntada de Petição de comunicações
06/04/2015, 21:47
Conclusos para despacho
01/04/2015, 15:49
Juntada de Petição de petição
30/03/2015, 16:12
Determinado o bloqueio/penhora on line
30/03/2015, 10:08
Conclusos para despacho
18/03/2015, 13:39
Expedição de Outros documentos.
18/03/2015, 13:38
Juntada de Petição de comunicações
12/03/2015, 13:52
Juntada de termo
25/02/2015, 17:39
Juntada de Petição de petição
19/02/2015, 15:58
Proferido despacho de mero expediente
03/02/2015, 14:12
Conclusos para despacho
30/01/2015, 13:31
Expedição de Outros documentos.
30/01/2015, 13:30
Proferido despacho de mero expediente
06/12/2014, 14:28
Conclusos para despacho
06/12/2014, 11:38
Juntada de Petição de petição
21/11/2014, 09:13
Concedida a Antecipação de tutela
19/11/2014, 06:31
Conclusos para despacho
18/11/2014, 10:52
Decorrido prazo de HALLRISON SOUZA DANTAS em 23/10/2014 23:59:59.
05/11/2014, 00:49
Expedição de Outros documentos.
10/10/2014, 14:10
Expedição de Outros documentos.
10/10/2014, 14:10
Determinado o bloqueio/penhora on line
09/10/2014, 10:18
Juntada de Petição de contestação
07/10/2014, 20:15
Conclusos para despacho
23/09/2014, 16:18
Juntada de Petição de procuração
22/09/2014, 17:40
Juntada de Petição de contestação
22/09/2014, 17:33
Juntada de Petição de contestação
22/09/2014, 17:32
Juntada de Petição de petição
16/09/2014, 13:16
Decorrido prazo de ALPHEU EDUARDO DE LIMA ROCHA em 09/09/2014 23:59:59.
10/09/2014, 00:35
Decorrido prazo de LIMA ROCHA EMPREENDIMENTOS TURISTICO LTDA - ME em 09/09/2014 23:59:59.