Execução Fiscal 0800342-03.2022.8.20.5101 - TJRN | JusConsulta
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Ausência de Cobrança Administrativa Prévia
Dívida Ativa (Execução Fiscal)
DIREITO TRIBUTÁRIO
Execução Fiscal
TJRN
1° Grau
Em andamento
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Data de Distribuição
31/01/2022
Valor da Causa
R$ 21.108,26
Órgão julgador
3ª Vara da Comarca de Caicó
Partes do Processo
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CNPJ
08.***.***.0001-05
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Autor
PRESIDENTE DA COMISSAO DE ORGANIZACAO GERAL DO CONCURSO PUBLICO PARA INGRESSO NO CURSO DE FORMACAO D
Terceiro
ZACARIAS FIGUEIREDO DE MENDONCA NETO
Terceiro
SECRETARIO ESTADUAL DE EDUCACAO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE/RN
Terceiro
3 DISTRITO POLICIAL DE NATAL
Terceiro
Advogados / Representantes
MISAEL PEREIRA DE SOUTO NETO
OAB/RN 19198
·
CPF
813.***.***-68
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·
Representa: Réu
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Partes do Processo
(7)
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CNPJ
08.***.***.0001-05
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Autor
PRESIDENTE DA COMISSAO DE ORGANIZACAO GERAL DO CONCURSO PUBLICO PARA INGRESSO NO CURSO DE FORMACAO D
Terceiro
ZACARIAS FIGUEIREDO DE MENDONCA NETO
Terceiro
Movimentações
Publicado Intimação em 23/03/2026.
23/03/2026, 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2026
23/03/2026, 01:19
SECRETARIO ESTADUAL DE EDUCACAO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE/RN
Terceiro
3 DISTRITO POLICIAL DE NATAL
Terceiro
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
Terceiro
CONSTRU K EIRELI - ME
CNPJ
11.***.***.0001-57
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Reu
Expedição de Outros documentos.
19/03/2026, 14:06
Expedição de Outros documentos.
19/03/2026, 14:06
Processo Suspenso por Execução Frustrada
12/03/2026, 09:39
Conclusos para decisão
11/03/2026, 20:50
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
11/03/2026, 20:50
Juntada de certidão vistos em correição
11/03/2026, 20:49
Publicado Intimação em 06/06/2025.
07/06/2025, 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
07/06/2025, 00:13
Publicado Intimação em 06/06/2025.
06/06/2025, 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
06/06/2025, 00:44
Expedição de Outros documentos.
04/06/2025, 12:48
Expedição de Outros documentos.
04/06/2025, 12:48
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
02/06/2025, 12:44
Ver todas as movimentações (77)
Todas as movimentações
(77)
Publicado Intimação em 23/03/2026.
23/03/2026, 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2026
23/03/2026, 01:19
Expedição de Outros documentos.
19/03/2026, 14:06
Expedição de Outros documentos.
19/03/2026, 14:06
Processo Suspenso por Execução Frustrada
12/03/2026, 09:39
Conclusos para decisão
11/03/2026, 20:50
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
11/03/2026, 20:50
Juntada de certidão vistos em correição
11/03/2026, 20:49
Publicado Intimação em 06/06/2025.
07/06/2025, 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
07/06/2025, 00:13
Publicado Intimação em 06/06/2025.
06/06/2025, 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
06/06/2025, 00:44
Expedição de Outros documentos.
04/06/2025, 12:48
Expedição de Outros documentos.
04/06/2025, 12:48
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
02/06/2025, 12:44
Conclusos para decisão
02/06/2025, 09:22
Juntada de ato ordinatório
02/06/2025, 09:22
Juntada de Petição de petição
20/05/2025, 21:11
Expedição de Outros documentos.
11/04/2025, 11:45
Proferido despacho de mero expediente
07/04/2025, 14:43
Conclusos para despacho
07/04/2025, 13:31
Juntada de ato ordinatório
07/04/2025, 13:31
Juntada de Petição de petição incidental
03/04/2025, 11:22
Expedição de Outros documentos.
11/03/2025, 13:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
25/02/2025, 10:35
Juntada de diligência
25/02/2025, 10:35
Expedição de Mandado.
24/01/2025, 07:22
Juntada de documento de comprovação
20/01/2025, 13:09
Juntada de documento de comprovação
20/01/2025, 13:06
Juntada de documento de comprovação
20/01/2025, 11:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
27/11/2024, 05:56
Publicado Intimação em 19/06/2024.
27/11/2024, 05:56
Juntada de documento de comprovação
11/11/2024, 15:39
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
10/09/2024, 18:30
Conclusos para decisão
10/09/2024, 14:56
Juntada de ato ordinatório
10/09/2024, 14:56
Juntada de Petição de petição
04/07/2024, 19:16
Publicacao/Comunicacao Intimação - ATO ORDINATÓRIO ATO ORDINATÓRIO Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de Caicó Secretaria Unificada da Comarca de Caicó Avenida Dom José Adelino Dantas, S/N, Maynard, CAICÓ - RN - CEP: 59330-000 Contato/WhatsApp: (84) 3673-9601 | E-mail:
[email protected]
Autos: 0800342-03.2022.8.20.5101 Classe: EXECUÇÃO FISCAL (1116) Polo Ativo: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Polo Passivo: CONSTRU K EIRELI - ME ATO ORDINATÓRIO Nos termos dos arts. 152, §1º e art. 203, §4º, ambos do CPC, por delegação do Juiz, cumprindo o que determina o Provimento nº 252/2023-CGJ/RN, tendo em vista que o mandado de penhora foi devolvido sem que o oficial de justiça tenha encontrado bens arrestáveis/penhoráveis, INTIMO o(a) autor(a)/exequente, na pessoa do(a) advogado(a), para se manifestar a respeito no prazo de 5 dias. CAICÓ, 17 de junho de 2024. ALANE KARLA MEDEIROS BASTOS Analista Judiciário (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006)
18/06/2024, 00:00
Expedição de Outros documentos.
17/06/2024, 07:59
Juntada de diligência
15/06/2024, 07:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
15/06/2024, 07:55
Juntada de Petição de petição incidental
10/06/2024, 22:50
Expedição de Mandado.
23/05/2024, 10:39
Decorrido prazo de MARIA LEDA CAVALCANTE FERNANDES em 26/01/2024.
16/04/2024, 12:59
Decorrido prazo de MARIA LEDA CAVALCANTE FERNANDES em 24/01/2024 23:59.
25/01/2024, 08:03
Decorrido prazo de MARIA LEDA CAVALCANTE FERNANDES em 24/01/2024 23:59.
25/01/2024, 07:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
07/01/2024, 22:47
Juntada de diligência
07/01/2024, 22:47
Expedição de Mandado.
12/12/2023, 09:39
Outras Decisões
29/09/2023, 10:46
Conclusos para decisão
01/09/2023, 09:06
Juntada de Petição de petição
26/06/2023, 19:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2023
06/06/2023, 15:29
Publicado Intimação em 06/06/2023.
06/06/2023, 15:29
Publicacao/Comunicacao Intimação - ATO ORDINATÓRIO ATO ORDINATÓRIO EXEQUENTE: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE EXECUTADO: CONSTRU K EIRELI - ME ATO ORDINATÓRIO Considerando o que consta no artigo 78, inciso VII do Código de Normas da Corregedoria de Justiça do RN (Provimento nº 154/2016 - CJ/TJRN), intimo a parte autora para, querendo e no prazo 5 dias (10 dias em se tratando de Defensoria Pública, Fazenda Pública e Núcleo de Prática Jurídica), manifestar-se sobre a diligência negativa (ID 101194045). O presente ato foi elaborado e assinado por ALANE KARLA MEDEIROS BASTOS. Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de Caicó Secretaria Unificada Avenida Dom José Adelino Dantas, S/N, Maynard, CAICÓ - RN - CEP: 59330-000 Contato: (84) 3673-9601 | WhatsApp - Email:
[email protected]
Processo nº 0800342-03.2022.8.20.5101 - EXECUÇÃO FISCAL (1116)
05/06/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos.
02/06/2023, 09:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
01/06/2023, 13:31
Juntada de Petição de diligência
01/06/2023, 13:31
Expedição de Mandado.
25/05/2023, 10:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2023
21/03/2023, 19:20
Publicado Intimação em 31/01/2023.
21/03/2023, 19:20
Juntada de Petição de petição
13/02/2023, 15:18
Publicacao/Comunicacao Intimação - DESPACHO DESPACHO EXEQUENTE: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE EXECUTADO: CONSTRU K EIRELI - ME DESPACHO Considerando que decorreu o prazo, sem comprovação ou informação do pagamento, ou garantia da execução, bem frustrada a busca de bens pela via eletrônica, expeça-se mandado de penhora, avaliação, remoção – em caso de bens móveis - (para as mãos do credor) e intimação, ou carta precatória, se for o caso, de tantos bens quantos bastem para garantia da dívida executada, atentando-se que nas execuções em que o débito for originário de IPTU, deverá ser penhorado o próprio imóvel objeto da ação, em razão da exceção prevista no art. 3º, IV da Lei nº. 8.009/90. Efetivada a penhora, proceda-se ao registro junto ao cartório competente. Após, dê-se vista ao exequente pelo prazo de 10 (dez) dias, para se manifestar e impulsionar o andamento do feito de forma objetiva, devendo, caso a penhora não seja suficiente para garantia total da dívida, indicar bens para o reforço da penhora, informando a localização exata e, no caso de bens imóveis, juntando as respectivas certidões cartorárias. Indicados outros bens, a Secretaria expeça-se o competente mandado. Do contrário, faça-se conclusos os autos. Não havendo penhora, proceda à INTIMAÇÃO pessoal da parte executada acima especificada, para, no prazo de 05 (cinco) dias, indicar bens passíveis de penhora, informando as localizações e respectivos valores, dando-lhe ciência de que, não havendo a indicação dos bens e sendo posteriormente comprovada a existência dos mesmos, estará a parte executada incorrendo em ato atentatório à dignidade da justiça, ficando sujeita às sanções previstas em lei; Decorrido o prazo, sem indicação de bens à penhora pela parte executada, dê-se vista dos autos à Fazenda Exequente para que, no prazo de 30 (trinta) dias, indique bens da parte devedora passíveis de penhora, indicando a localização exata e, no caso de bens imóveis, juntando as respectivas certidões cartorárias. Cumprido o item acima, expeça-se o respectivo mandado de penhora ou precatória, se for o caso. Intimem-se. Cumpra-se, conforme a sequência dos itens. Diligências e expedientes necessários. Caicó/RN, data da assinatura eletrônica. (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº. 11.419/06) Luiz Cândido de Andrade Villaça Juiz de Direito Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de Caicó Av. Dom José Adelino Dantas, S/N, Maynard, Caicó - RN - CEP: 59300-000 Processo nº 0800342-03.2022.8.20.5101 - EXECUÇÃO FISCAL (1116)
30/01/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos.
27/01/2023, 10:44
Proferido despacho de mero expediente
18/11/2022, 13:52
Conclusos para decisão
11/08/2022, 09:04
Decorrido prazo de CONSTRU K EIRELI - ME em 06/04/2022.
11/08/2022, 09:03
Decorrido prazo de CONSTRU K EIRELI - ME em 06/04/2022 23:59.
07/04/2022, 00:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
29/03/2022, 20:13
Juntada de Petição de diligência
29/03/2022, 20:13
Expedição de Mandado.
20/03/2022, 18:12
Expedição de Outros documentos.
16/03/2022, 12:25
Juntada de termo
10/03/2022, 10:15
Expedição de Outros documentos.
16/02/2022, 09:10
Proferido despacho de mero expediente
08/02/2022, 10:16
Conclusos para despacho
31/01/2022, 21:08
Distribuído por sorteio
31/01/2022, 21:07
Documentos
Decisão
•
12/03/2026, 09:39
Decisão
•
02/06/2025, 12:44
Ato Ordinatório
•
02/06/2025, 09:22
Despacho
•
07/04/2025, 14:43
Ato Ordinatório
•
07/04/2025, 13:31
Decisão
•
10/09/2024, 18:30
Ato Ordinatório
•
10/09/2024, 14:56
Decisão
•
29/09/2023, 10:46
Despacho
•
18/11/2022, 13:52
Despacho
•
08/02/2022, 10:16