Execução de Título ExtrajudicialContratos BancáriosEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJRN1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
12/01/2017
Valor da Causa
R$ 47.111,05
Órgão julgador
Vara Única da Comarca de Angicos
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0100002-11.2017.8.20.0111.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Angicos ATO ORDINATÓRIO Em conformidade com o disposto no art. 1º da Portaria nº 008/2018 desta Vara Única da Comarca de Angicos e, de ordem do MM, Juiz de Direito Dr. RAFAEL BARROS TOMAZ DO NASCIMENTO, considerando decisões localizadas nos IDs 127523182 e 135929514, INTIMO a parte exequente, para, no prazo de 15 dias, se manifestar sobre o pedido de tentativa de conciliação de ID 126302002. Ao revés, intimo a parte exequente, para, no prazo de 15 dias, requerer o regular impulsionamento objetivo do feito, com indicação de bens livres e passíveis de penhora, sob pena de suspensão na forma do art. 921, III, do CPC. Em se indicando bens móveis, deverá a parte individualizá-lo, com seus sinais característicos e com sua localização. Se a indicação recair sobre bens imóveis, deverá a parte juntar a respectiva certidão cartorária. ANGICOS, 12 de novembro de 2024 GLAEDESSON SIQUEIRA DE SIQUEIRA Servidor (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
13/11/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0100002-11.2017.8.20.0111.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Angicos ATO ORDINATÓRIO CERTIFICO que, nesta data, realizou-se pesquisa via sistema Renajud, no entanto, a tentativa de localizar veículos restou frustrada, conforme IDs 129176240 e 129176241. Dessa forma, em cumprimento ao item 2 da decisão de ID 127523182, INTIMO a parte exequente, para, no prazo de 15 dias, se manifestar sobre o pedido de tentativa de conciliação consubstanciado em ID 126302002. ANGICOS, 22 de agosto de 2024 NANTES ABDON MIRANDA Servidor/Chefe de Secretaria (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
23/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0100002-11.2017.8.20.0111.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Angicos ATO ORDINATÓRIO Considerando os resultados parciais de bloqueios de valores via Sisbajud localizados em IDs 129173338, 129173348, 129173347 e 129173346 e visando o fiel cumprimento da decisão alocada em ID 129171080, nesta data, INTIMO a parte executada, por seu advogado, para, no prazo de 15 dias, informar, através de documento comprobatório, em qual banco e conta recebe os valores provenientes de verba alimentar recebida como pensionista do comando da aeronáutica. ANGICOS, 22 de agosto de 2024 NANTES ABDON MIRANDA Servidor/Chefe de Secretaria (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
23/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0100002-11.2017.8.20.0111.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Angicos ATO ORDINATÓRIO Em conformidade com o disposto no art. 1º da Portaria nº 008/2018 desta Vara Única da Comarca de Angicos e, de ordem do MM, Juiz de Direito Dr. RAFAEL BARROS TOMAZ DO NASCIMENTO, INTIMO a parte exequente, para, no prazo de 5 dias, se manifestar a respeito da petição de desbloqueio de ID 126302002. ANGICOS, 19 de julho de 2024 GLAEDESSON SIQUEIRA DE SIQUEIRA Servidor (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
22/07/2024, 00:00
Conclusos para decisão
04/10/2023, 07:38
Juntada de Petição de petição
25/09/2023, 16:15
Publicado Intimação em 12/09/2023.
14/09/2023, 21:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
14/09/2023, 21:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
14/09/2023, 21:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0100002-11.2017.8.20.0111.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Angicos ATO ORDINATÓRIO Em conformidade com o disposto no art. 1º da Portaria nº 008/2018 desta Vara Única da Comarca de Angicos e, de ordem do MM, Juiz de Direito Dr. RAFAEL BARROS TOMAZ DO NASCIMENTO, considerando os valores bloqueados via sistema Sisbajud - IDs 86229242; Considerando, ainda, que esta secretaria, via sistema Siscondj, efetuou a transferência desses valores em favor da parte exequente, consoante ID 106663120, nesta data, INTIMO a parte exequente, para, no prazo de 15 dias, acostar aos autos planilha do débito devidamente atualizada, devendo, para tanto, amortizá-la de acordo com os referidos valores transferidos, quais sejam, R$ 392,10. Outrossim, considerando Decisão localizada no ID 98568186, Intimo ainda a parte exequente, para, no prazo de 15 dias, requerer o regular impulsionamento objetivo do feito, com indicação de bens livres e passíveis de penhora, sob pena de suspensão na forma do art. 921, III, do CPC. ANGICOS, 8 de setembro de 2023 GLAEDESSON SIQUEIRA DE SIQUEIRA Servidor (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
11/09/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos.
08/09/2023, 10:10
Juntada de alvará recebido
08/09/2023, 10:04
Juntada de documento de comprovação
06/09/2023, 10:41
Juntada de certidão
04/09/2023, 09:00
Juntada de Petição de petição
18/08/2023, 09:02
Documentos
Despacho
•02/09/2025, 14:20
Despacho
•11/11/2024, 16:14
23/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0100002-11.2017.8.20.0111.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Angicos ATO ORDINATÓRIO Considerando os resultados parciais de bloqueios de valores via Sisbajud localizados em IDs 129173338, 129173348, 129173347 e 129173346 e visando o fiel cumprimento da decisão alocada em ID 129171080, nesta data, INTIMO a parte executada, por seu advogado, para, no prazo de 15 dias, informar, através de documento comprobatório, em qual banco e conta recebe os valores provenientes de verba alimentar recebida como pensionista do comando da aeronáutica. ANGICOS, 22 de agosto de 2024 NANTES ABDON MIRANDA Servidor/Chefe de Secretaria (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
23/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0100002-11.2017.8.20.0111.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Angicos ATO ORDINATÓRIO Em conformidade com o disposto no art. 1º da Portaria nº 008/2018 desta Vara Única da Comarca de Angicos e, de ordem do MM, Juiz de Direito Dr. RAFAEL BARROS TOMAZ DO NASCIMENTO, INTIMO a parte exequente, para, no prazo de 5 dias, se manifestar a respeito da petição de desbloqueio de ID 126302002. ANGICOS, 19 de julho de 2024 GLAEDESSON SIQUEIRA DE SIQUEIRA Servidor (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
22/07/2024, 00:00
Conclusos para decisão
04/10/2023, 07:38
Juntada de Petição de petição
25/09/2023, 16:15
Publicado Intimação em 12/09/2023.
14/09/2023, 21:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
14/09/2023, 21:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
14/09/2023, 21:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0100002-11.2017.8.20.0111.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Angicos ATO ORDINATÓRIO Em conformidade com o disposto no art. 1º da Portaria nº 008/2018 desta Vara Única da Comarca de Angicos e, de ordem do MM, Juiz de Direito Dr. RAFAEL BARROS TOMAZ DO NASCIMENTO, considerando os valores bloqueados via sistema Sisbajud - IDs 86229242; Considerando, ainda, que esta secretaria, via sistema Siscondj, efetuou a transferência desses valores em favor da parte exequente, consoante ID 106663120, nesta data, INTIMO a parte exequente, para, no prazo de 15 dias, acostar aos autos planilha do débito devidamente atualizada, devendo, para tanto, amortizá-la de acordo com os referidos valores transferidos, quais sejam, R$ 392,10. Outrossim, considerando Decisão localizada no ID 98568186, Intimo ainda a parte exequente, para, no prazo de 15 dias, requerer o regular impulsionamento objetivo do feito, com indicação de bens livres e passíveis de penhora, sob pena de suspensão na forma do art. 921, III, do CPC. ANGICOS, 8 de setembro de 2023 GLAEDESSON SIQUEIRA DE SIQUEIRA Servidor (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
11/09/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos.
08/09/2023, 10:10
Juntada de alvará recebido
08/09/2023, 10:04
Juntada de documento de comprovação
06/09/2023, 10:41
Juntada de certidão
04/09/2023, 09:00
Juntada de Petição de petição
18/08/2023, 09:02
Expedição de Certidão.
05/08/2023, 02:14
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA em 04/08/2023 23:59.
05/08/2023, 02:14
Decorrido prazo de TARCISIO REBOUCAS PORTO JUNIOR em 04/08/2023 23:59.
05/08/2023, 02:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
10/07/2023, 07:10
Publicado Intimação em 10/07/2023.
10/07/2023, 07:10
Publicado Intimação em 10/07/2023.
10/07/2023, 07:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
10/07/2023, 07:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Angicos ATO ORDINATÓRIO De ordem, reitero a intimação da parte exequente para, no prazo de 15 dias, indicar conta bancária para fins de liberação dos valores bloqueados e requerer o regular impulsionamento objetivo do feito, com indicação de bens livres e passíveis de penhora, sob pena de suspensão na forma do art. 921, III, do CPC. Angicos/RN, 6 de julho de 2023 NADJA MARIA DANTAS CAVALCANTI Analista Judiciário (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
07/07/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Angicos ATO ORDINATÓRIO De ordem, reitero a intimação da parte exequente para, no prazo de 15 dias, indicar conta bancária para fins de liberação dos valores bloqueados e requerer o regular impulsionamento objetivo do feito, com indicação de bens livres e passíveis de penhora, sob pena de suspensão na forma do art. 921, III, do CPC. Angicos/RN, 6 de julho de 2023 NADJA MARIA DANTAS CAVALCANTI Analista Judiciário (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
07/07/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos.
06/07/2023, 10:23
Expedição de Outros documentos.
06/07/2023, 10:23
Juntada de ato ordinatório
06/07/2023, 10:22
Decorrido prazo de TARCISIO REBOUCAS PORTO JUNIOR em 18/05/2023 23:59.
20/05/2023, 01:03
Expedição de Outros documentos.
16/04/2023, 08:24
Não Concedida a Medida Liminar
15/04/2023, 09:16
Conclusos para despacho
03/04/2023, 10:35
Juntada de Petição de petição
07/03/2023, 11:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2023
27/02/2023, 22:26
Publicado Intimação em 31/01/2023.
27/02/2023, 22:26
Juntada de Petição de petição
27/02/2023, 09:12
Juntada de Petição de petição
16/02/2023, 10:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Angicos Rua Pedro Matos, 81, Centro, ANGICOS - RN - CEP: 59515-000 Processo nº: 0100002-11.2017.8.20.0111 CERTIDÃO / ATO ORDINATÓRIO CERTIFICO, em razão de meu ofício, que, em 26.01.2023, decorreu o prazo sem que a parte exequente, intimada por seu advogado, tenha manifestado interesse recursal em relação à decisão de ID 91624586. Desta forma, através deste ato, INTIMO a parte exequente, para, no prazo de 15 dias, informar dados bancários visando a transferência de valores via Siscondj, mais especificamente o valor bloqueado via Sisbajud, conforme ID 86229242. Na oportunidade, no que pertine ao valor remanescente, deverá o banco demandante acostar planilha atualizada do débito, bem como requerer o regular impulsionamento objetivo do feito, com indicação de bens livres e passíveis de penhora, sob pena de suspensão na forma do art. 921, III, do CPC. Em se indicando bens móveis, deverá a parte individualizá-lo, com seus sinais característicos e com sua localização. Se a indicação recair sobre bens imóveis, deverá a parte juntar a respectiva certidão cartorária. ANGICOS/RN, 27 de janeiro de 2023 NANTES ABDON MIRANDA Chefe de Secretaria (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
30/01/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos.
27/01/2023, 11:03
Decorrido prazo de exequente em 26/01/2023.
27/01/2023, 11:02
Decorrido prazo de TARCISIO REBOUCAS PORTO JUNIOR em 26/01/2023 23:59.
27/01/2023, 00:59
Expedição de Outros documentos.
14/11/2022, 08:09
Não Concedida a Medida Liminar
11/11/2022, 11:30
Conclusos para decisão
01/11/2022, 14:02
Juntada de Petição de petição
10/10/2022, 10:42
Expedição de Certidão.
05/10/2022, 07:14
Decorrido prazo de TARCISIO REBOUCAS PORTO JUNIOR em 04/10/2022 23:59.
05/10/2022, 07:14
Decorrido prazo de Banco do Nordeste de Brasil S/A em 04/10/2022 23:59.
05/10/2022, 04:00
Decorrido prazo de TARCISIO REBOUCAS PORTO JUNIOR em 19/09/2022 23:59.
20/09/2022, 18:51
Decorrido prazo de TARCISIO REBOUCAS PORTO JUNIOR em 19/09/2022 23:59.
20/09/2022, 17:58
Publicado Intimação em 12/09/2022.
12/09/2022, 13:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2022
03/09/2022, 02:56
Expedição de Outros documentos.
31/08/2022, 12:24
Juntada de ato ordinatório
31/08/2022, 12:21
Decorrido prazo de EDNA PAULA DANTAS em 16/08/2022 23:59.
17/08/2022, 09:56
Publicado Intimação em 03/08/2022.
09/08/2022, 15:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2022
09/08/2022, 15:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
05/08/2022, 22:06
Juntada de Petição de diligência
05/08/2022, 22:06
Expedição de Mandado.
01/08/2022, 12:08
Expedição de Outros documentos.
01/08/2022, 11:58
Juntada de certidão
01/08/2022, 11:52
Juntada de Petição de petição
30/03/2022, 14:30
Decorrido prazo de TARCISIO REBOUCAS PORTO JUNIOR em 22/03/2022 23:59.
23/03/2022, 04:47
Decorrido prazo de Banco do Nordeste de Brasil S/A em 22/03/2022 23:59.
23/03/2022, 04:47
Juntada de Petição de petição
14/03/2022, 11:39
Expedição de Outros documentos.
02/02/2022, 10:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#