Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0101140-41.2016.8.20.0113.
AUTOR: SAYONARA MARIA RIBEIRO DE AZEVEDO, JOAO BATISTA DA SILVA DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Areia Branca BR-110, Km 01, AREIA BRANCA - RN - CEP: 59655-000
Trata-se de AÇÃO DE USUCAPIÃO, proposta por SAYONARA MARIA RIBEIRO DE AZEVEDO e JOÃO BATISTA DA SILVA, no qual pretendem usucapir imóvel situado na rua Fortaleza, nº 87, Bairro: Nordeste, município de Areia Branca/RN. Despacho de ID.51595775, determinando a citação dos confinantes e de seus respectivos cônjuges, bem como determinando a citação por edital dos réus ausentes ou em lugar incerto e não sabido. Contestação apresentada em ID.51595778-pág.01. Despacho de ID.90571934, determinando que fosse aguardado o julgamento dos autos de nº 0100010-16.8.20.0113, para em seguida ser retomado o andamento processual da presente lide. Certidão de ID.91420546, informando que a suspensão do processo não poderá será efetivada até que seja determinado ato judicial neste sentido com respectiva movimentação correspondente. É o relatório. Fundamento e decido. Compulsando os autos, verifica-se que foi proferido despacho de ID.90571934, determinando que fosse aguardado o julgamento dos autos de nº 0100010-16.8.20.0113, com o objetivo de evitar decisões conflitantes. Por outro lado, consta certidão de ID.91420546, informando que a suspensão do presente feito só poderá ser realizada, por determinação judicial que informe a respectiva movimentação correspondente. Isto posto, considerando que o julgamento da presente demanda deverá aguardar a resolução de outra lide processual, a saber, processo de nº 0100010-16.8.20.0113, DETERMINO A SUSPENSÃO DO PRESENTE FEITO, por depender de decisão judicial dos referidos autos. Intimações necessárias. AREIA BRANCA /RN, 24 de janeiro de 2023. VAGNOS KELLY FIGUEIREDO DE MEDEIROS Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)