Cumprimento de sentençaPlano de Classificação de CargosSistema Remuneratório e BenefíciosServidor Público CivilDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICOCumprimento de sentença
TJRN2° GrauEm andamento
Data de Distribuição
16/08/2019
Valor da Causa
R$ 1.000,00
Órgão julgador
Gab. Des. Expedito Ferreira no Pleno
Partes do Processo
GERCINA DALVA
CPF
Autor
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
Terceiro
ESTADO DO RN
Terceiro
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO
Terceiro
SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANCA PUBLICA E DEFESA SOCIAL/ SESED
Terceiro
Advogados / Representantes
IZABELE BRASIL AZEVEDO DE ARAÚJO
OAB/RN 6493·CPF·Representa: Autor
EDUARDO VANCE HARROP
OAB/PE 28242·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Intimação - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) nº 0805093-15.2019.8.20.0000 Relator: Desembargador Expedito Ferreira TERMO DE JUNTADA Junto o comprovante de validação do Ofício Requisitório Eletrônico - ORE (20221358). Natal/RN, 27 de julho de 2023 Rodrigo Edwelton Servidor da Secretaria Judiciária
28/07/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Intimação - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) nº 0805093-15.2019.8.20.0000 Relator: Desembargador Expedito Ferreira CERTIDÃO CERTIFICO que, em cumprimento à Decisão (ID 20146118), o Ofício Requisitório Eletrônico - ORE (ID 20100976), foi retificado, passando a constar a retenção de honorários contratuais, motivo pelo qual faço conclusão dos autos ao Relator originário, para assinatura e validação do ORE, através do SIGPRE. O referido é verdade; dou fé. Natal/RN, 3 de julho de 2023. Rodrigo Edwelton Servidor da Secretaria Judiciária
04/07/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Intimação - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) nº 0805093-15.2019.8.20.0000 ATO ORDINATÓRIO Com permissão do art. 203, § 4º do NCPC, de ordem da Secretária Judiciária - Walteíze Gomes Barbosa, FAÇO SABER que foi expedido ORE (Ofício Requisitório Eletrônico) por meio do Sistema de Gerenciamento de Precatórios - SIGPRE, que será encaminhado à Divisão de Precatórios deste Egrégio Tribunal de Justiça, após sua validação pelo Desembargador Relator, pelo que, na forma do §1º, do art.183, do NCPC, INTIMO a Procuradoria-Geral do Estado do RN - Representante legal do ente de direito público Estado do Rio Grande do Norte e o Impetrante credor, através de seus Representantes, para solicitarem eventuais retificações, que entendam necessárias, no prazo de 10 (dez) e de 05 (cinco) dias, respectivamente. Natal/RN, 22 de junho de 2023 Rodrigo Edwelton Servidor da Secretaria Judiciária
23/06/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXEQUENTE: GERCINA DALVA Advogado(s): IZABELE BRASIL AZEVEDO DE ARAUJO
EXECUTADO: GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Relator: DESEMBARGADOR EXPEDITO FERREIRA DECISÃO Considerando que o executado, em petição de id 18815122, expressamente declara que concorda com os cálculos apresentados pela parte exequente, HOMOLOGO o valor da presente execução em R$ 74.593,78 (setenta e quatro mil, quinhentos e noventa e três reais e setenta e oito centavos), conforme planilha de id 17511999, para que surta todos os efeitos legais decorrentes. Por conseguinte, decorrido prazo para eventual recurso, conforme previsão do art. 535 do Código de Processo Civil, encaminhem-se os autos à Presidência deste Tribunal de Justiça a fim de que dê seguimento ao presente cumprimento de sentença, com a expedição do correspondente requisitório, dando-se baixa na presente distribuição. Natal, data do registro eletrônico. Desembargador EXPEDITO FERREIRA Relator
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Gab. Des. Expedito Ferreira no Pleno 0805093-15.2019.8.20.0000
30/03/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0805093-15.2019.8.20.0000.
EXEQUENTE: GERCINA DALVA Advogado(s): IZABELE BRASIL AZEVEDO DE ARAUJO
EXECUTADO: GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO E CULTURA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, SECRATÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS - SEARH Relator: DESEMBARGADOR EXPEDITO FERREIRA DESPACHO Tratando-se de cumprimento de sentença referente à obrigação de pagar quantia certa pela Fazenda Pública, nos termos do art. 535 do Código de Processo Civil,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Gab. Des. Expedito Ferreira no Pleno CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) intime-se a parte executada para, no prazo de 30 (trinta) dias, oferecer impugnação. Decorrido o referido prazo, com ou sem manifestação, dê-se nova conclusão. Intime-se. Publique-se. Cumpra-se. Natal, data do registro eletrônico. Desembargador EXPEDITO FERREIRA Relator
30/01/2023, 00:00
Juntada de informações prestadas
15/09/2022, 14:52
Juntada de informações prestadas
15/09/2022, 14:50
Arquivado Definitivamente
16/08/2022, 09:43
Decorrido prazo de GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 15/08/2022 23:59.
16/08/2022, 02:09
Decorrido prazo de SECRATÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS - SEARH em 10/08/2022 23:59.
11/08/2022, 00:14
Decorrido prazo de SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO E CULTURA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 09/08/2022 23:59.
10/08/2022, 01:50
Juntada de informações prestadas
09/08/2022, 13:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
06/08/2022, 09:23
Juntada de Petição de certidão de diligência
06/08/2022, 09:23
Juntada de Petição de diligência
03/08/2022, 21:34
Documentos
DECISÃO
•27/06/2023, 11:26
ATO ORDINATÓRIO
•22/06/2023, 14:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Intimação - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) nº 0805093-15.2019.8.20.0000 ATO ORDINATÓRIO Com permissão do art. 203, § 4º do NCPC, de ordem da Secretária Judiciária - Walteíze Gomes Barbosa, FAÇO SABER que foi expedido ORE (Ofício Requisitório Eletrônico) por meio do Sistema de Gerenciamento de Precatórios - SIGPRE, que será encaminhado à Divisão de Precatórios deste Egrégio Tribunal de Justiça, após sua validação pelo Desembargador Relator, pelo que, na forma do §1º, do art.183, do NCPC, INTIMO a Procuradoria-Geral do Estado do RN - Representante legal do ente de direito público Estado do Rio Grande do Norte e o Impetrante credor, através de seus Representantes, para solicitarem eventuais retificações, que entendam necessárias, no prazo de 10 (dez) e de 05 (cinco) dias, respectivamente. Natal/RN, 22 de junho de 2023 Rodrigo Edwelton Servidor da Secretaria Judiciária
23/06/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXEQUENTE: GERCINA DALVA Advogado(s): IZABELE BRASIL AZEVEDO DE ARAUJO
EXECUTADO: GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Relator: DESEMBARGADOR EXPEDITO FERREIRA DECISÃO Considerando que o executado, em petição de id 18815122, expressamente declara que concorda com os cálculos apresentados pela parte exequente, HOMOLOGO o valor da presente execução em R$ 74.593,78 (setenta e quatro mil, quinhentos e noventa e três reais e setenta e oito centavos), conforme planilha de id 17511999, para que surta todos os efeitos legais decorrentes. Por conseguinte, decorrido prazo para eventual recurso, conforme previsão do art. 535 do Código de Processo Civil, encaminhem-se os autos à Presidência deste Tribunal de Justiça a fim de que dê seguimento ao presente cumprimento de sentença, com a expedição do correspondente requisitório, dando-se baixa na presente distribuição. Natal, data do registro eletrônico. Desembargador EXPEDITO FERREIRA Relator
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Gab. Des. Expedito Ferreira no Pleno 0805093-15.2019.8.20.0000
30/03/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0805093-15.2019.8.20.0000.
EXEQUENTE: GERCINA DALVA Advogado(s): IZABELE BRASIL AZEVEDO DE ARAUJO
EXECUTADO: GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO E CULTURA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, SECRATÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS - SEARH Relator: DESEMBARGADOR EXPEDITO FERREIRA DESPACHO Tratando-se de cumprimento de sentença referente à obrigação de pagar quantia certa pela Fazenda Pública, nos termos do art. 535 do Código de Processo Civil,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Gab. Des. Expedito Ferreira no Pleno CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) intime-se a parte executada para, no prazo de 30 (trinta) dias, oferecer impugnação. Decorrido o referido prazo, com ou sem manifestação, dê-se nova conclusão. Intime-se. Publique-se. Cumpra-se. Natal, data do registro eletrônico. Desembargador EXPEDITO FERREIRA Relator
30/01/2023, 00:00
Juntada de informações prestadas
15/09/2022, 14:52
Juntada de informações prestadas
15/09/2022, 14:50
Arquivado Definitivamente
16/08/2022, 09:43
Decorrido prazo de GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 15/08/2022 23:59.
16/08/2022, 02:09
Decorrido prazo de SECRATÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS - SEARH em 10/08/2022 23:59.
11/08/2022, 00:14
Decorrido prazo de SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO E CULTURA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 09/08/2022 23:59.
10/08/2022, 01:50
Juntada de informações prestadas
09/08/2022, 13:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
06/08/2022, 09:23
Juntada de Petição de certidão de diligência
06/08/2022, 09:23
Juntada de Petição de diligência
03/08/2022, 21:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
03/08/2022, 21:34
Juntada de Petição de diligência
02/08/2022, 20:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
02/08/2022, 20:10
Expedição de Ofício.
27/07/2022, 09:23
Expedição de Ofício.
27/07/2022, 09:23
Expedição de Ofício.
27/07/2022, 09:23
Transitado em Julgado em 05/07/2022
26/07/2022, 18:59
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 05/07/2022 23:59.
07/07/2022, 11:29
Decorrido prazo de IZABELE BRASIL AZEVEDO DE ARAUJO em 09/06/2022 23:59.
10/06/2022, 00:05
Expedição de Outros documentos.
09/05/2022, 14:13
Encerrada a suspensão do processo
09/05/2022, 14:08
Embargos de Declaração Acolhidos
09/05/2022, 11:44
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
06/05/2022, 18:40
Expedição de Outros documentos.
12/04/2022, 17:07
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
12/04/2022, 17:07
Pedido de inclusão em pauta
04/04/2022, 10:54
Juntada de Petição de petição
30/03/2022, 16:32
Conclusos para decisão
27/10/2021, 09:55
Juntada de Petição de petição
18/10/2021, 16:03
Proferido despacho de mero expediente
13/09/2021, 09:16
Juntada de certidão
09/09/2021, 17:33
Conclusos para decisão
06/09/2021, 11:06
Juntada de certidão
06/09/2021, 11:06
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 03/09/2021 23:59.
04/09/2021, 00:14
Juntada de Petição de petição
25/08/2021, 14:10
Expedição de Outros documentos.
12/08/2021, 15:34
Expedição de Outros documentos.
12/08/2021, 15:33
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo #{numero_tema_repetitivo}
03/08/2021, 22:14
Conclusos para decisão
03/06/2021, 20:11
Juntada de certidão
03/06/2021, 20:10
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 24/02/2021 23:59:59.
25/02/2021, 01:23
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 23/02/2021 23:59:59.
24/02/2021, 00:27
Expedição de Outros documentos.
25/01/2021, 15:49
Proferido despacho de mero expediente
16/01/2021, 00:39
Conclusos para decisão
11/12/2020, 09:19
Juntada de Petição de embargos de declaração
25/11/2020, 16:20
Expedição de Outros documentos.
25/11/2020, 07:26
Concedida a Segurança
24/11/2020, 14:53
Deliberado em sessão - julgado
20/11/2020, 19:10
Incluído em pauta para 16/11/2020 08:00:00 Pleno Virtual.
05/11/2020, 16:40
Pedido de inclusão em pauta
28/10/2020, 11:34
Conclusos para decisão
29/09/2020, 13:20
Juntada de informações prestadas
29/09/2020, 13:19
Juntada de Petição de ciência
22/09/2020, 13:59
Expedição de Outros documentos.
18/09/2020, 20:16
Proferido despacho de mero expediente
16/09/2020, 15:45
Conclusos para decisão
14/09/2020, 09:06
Juntada de certidão
14/09/2020, 09:06
Juntada de informações prestadas
27/08/2020, 10:33
Decorrido prazo de SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO E CULTURA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 21/08/2020 23:59:59.
22/08/2020, 00:07
Decorrido prazo de SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO E CULTURA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 21/08/2020 23:59:59.
22/08/2020, 00:07
Decorrido prazo de SECRATÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS - SEARH em 20/08/2020 23:59:59.
21/08/2020, 01:05
Decorrido prazo de SECRATÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS - SEARH em 20/08/2020 23:59:59.
21/08/2020, 00:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
06/08/2020, 11:17
Juntada de Petição de diligência
06/08/2020, 11:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
05/08/2020, 15:37
Juntada de Petição de diligência
05/08/2020, 15:37
Decorrido prazo de GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 24/07/2020 23:59:59.
26/07/2020, 22:15
Juntada de Petição de informações prestadas
24/07/2020, 20:48
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 14/07/2020 23:59:59.
17/07/2020, 02:23
Juntada de Petição de petição
13/07/2020, 23:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
11/07/2020, 20:21
Juntada de Petição de diligência
11/07/2020, 20:21
Expedição de Mandado.
17/06/2020, 21:35
Expedição de Mandado.
17/06/2020, 21:35
Expedição de Mandado.
17/06/2020, 21:35
Expedição de Outros documentos.
17/06/2020, 18:06
Proferido despacho de mero expediente
15/06/2020, 18:18
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 29/01/2020 23:59:59.
14/02/2020, 00:29
Conclusos para decisão
10/02/2020, 12:35
Juntada de Petição de parecer
15/01/2020, 11:11
Expedição de Outros documentos.
13/01/2020, 08:03
Expedição de Outros documentos.
05/11/2019, 11:45
Decorrido prazo de IZABELE BRASIL AZEVEDO DE ARAUJO em 25/10/2019 23:59:59.