Cumprimento de sentençaRequerimento de Reintegração de PosseObrigação de EntregarLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHOCumprimento de sentença
Decorrido prazo de MONICK EZEQUIEL CHAVES DE SOUSA em 27/05/2024 23:59.
28/05/2024, 07:39
Decorrido prazo de MONICK EZEQUIEL CHAVES DE SOUSA em 27/05/2024 23:59.
28/05/2024, 07:39
Expedição de Certidão.
28/05/2024, 07:39
Decorrido prazo de KENNEDY LAFAIETE FERNANDES DIOGENES em 27/05/2024 23:59.
28/05/2024, 07:39
Decorrido prazo de KENNEDY LAFAIETE FERNANDES DIOGENES em 27/05/2024 23:59.
28/05/2024, 07:39
Expedição de Outros documentos.
26/04/2024, 11:06
Proferido despacho de mero expediente
26/04/2024, 10:58
Conclusos para despacho
26/02/2024, 16:22
Decorrido prazo de THIAGO MACEDO DE ARAUJO em 22/02/2024 23:59.
25/02/2024, 02:02
Decorrido prazo de GEORGE ARTHUR FERNANDES SILVEIRA em 22/02/2024 23:59.
23/02/2024, 02:48
Decorrido prazo de KENNEDY LAFAIETE FERNANDES DIOGENES em 22/02/2024 23:59.
23/02/2024, 02:48
Decorrido prazo de YURI MEDEIROS em 22/02/2024 23:59.
23/02/2024, 02:48
Decorrido prazo de MONICK EZEQUIEL CHAVES DE SOUSA em 22/02/2024 23:59.
23/02/2024, 02:48
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
22/02/2024, 23:53
Documentos
Sentença
•30/05/2025, 15:42
Despacho
•20/02/2025, 13:33
28/05/2024, 07:39
Decorrido prazo de KENNEDY LAFAIETE FERNANDES DIOGENES em 27/05/2024 23:59.
28/05/2024, 07:39
Expedição de Outros documentos.
26/04/2024, 11:06
Proferido despacho de mero expediente
26/04/2024, 10:58
Conclusos para despacho
26/02/2024, 16:22
Decorrido prazo de THIAGO MACEDO DE ARAUJO em 22/02/2024 23:59.
25/02/2024, 02:02
Decorrido prazo de GEORGE ARTHUR FERNANDES SILVEIRA em 22/02/2024 23:59.
23/02/2024, 02:48
Decorrido prazo de KENNEDY LAFAIETE FERNANDES DIOGENES em 22/02/2024 23:59.
23/02/2024, 02:48
Decorrido prazo de YURI MEDEIROS em 22/02/2024 23:59.
23/02/2024, 02:48
Decorrido prazo de MONICK EZEQUIEL CHAVES DE SOUSA em 22/02/2024 23:59.
23/02/2024, 02:48
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
22/02/2024, 23:53
Expedição de Outros documentos.
25/01/2024, 11:07
Evoluída a classe de NUNCIAÇÃO DE OBRA NOVA (41) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
25/01/2024, 11:04
Recebidos os autos
18/12/2023, 09:42
Juntada de ato ordinatório
18/12/2023, 09:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
AGRAVANTE: EDILSON ROQUE DA SILVA ADVOGADOS: MARIA CRISTINA DO ESPÍRITO SANTO E OUTROS
AGRAVADO: AVANT EMPREENDIMENTOS LTDA ADVOGADOS: MONICK EZEQUIEL CHAVES E OUTROS DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Gabinete da Vice-Presidência AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL EM APELAÇÃO CÍVEL N.º 0001437-80.2012.8.20.0145
Cuida-se de agravo interposto contra a decisão que inadmitiu o recurso especial manejado pelo ora agravante. A despeito dos argumentos alinhavados pelo agravante, não vislumbro razões que justifiquem a admissão da irresignação recursal, porquanto não fora apontado nenhum erro material ou fundamento novo capaz de viabilizar a modificação do teor da decisão recorrida, inexistindo, portanto, motivos suficientes que me conduzam ao juízo de retratação.
Ante o exposto, MANTENHO incólume a decisão agravada, ao passo em que determino a remessa dos autos à instância superior, na forma do que preceitua o art. 1.042, § 4º, do Código de Processo Civil. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Natal/RN, data do sistema. Sulamita Bezerra Pacheco Juíza Auxiliar da Vice-Presidência (Portaria n.º 01/VP, de 17 de Janeiro de 2023) 8 [1] Art. 2º. Delegar aos Juízes Auxiliares da Vice-Presidência do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte a prática dos demais atos de administração e de mero expediente, bem ainda atos judiciais destituídos de caráter decisório e o exame do juízo de retratação, caso negativo, do § 4º do art. 1.042 do CPC.
10/03/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - ATO ORDINATÓRIO Com permissão do art. 203, §4º do Código de Processo Civil, INTIMO a(s) parte(s) Agravada(s) para contrarrazoar(em) o Agravo em Recurso Especial, no prazo legal. Natal/RN, 30 de janeiro de 2023 JULIANA MARIA DOS SANTOS DUARTE Secretaria Judiciária
31/01/2023, 00:00
REDISTRIBUÍDO POR ENCAMINHAMENTO EM RAZÃO DE DETERMINAÇÃO JUDICIAL
25/05/2022, 13:49
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para instância superior
28/03/2022, 12:12
Proferido despacho de mero expediente
25/03/2022, 16:16
Conclusos para despacho
31/12/2021, 13:08
Juntada de Petição de outros documentos
18/11/2021, 14:53
Juntada de Petição de comunicações
18/11/2021, 14:07
Recebidos os autos
16/11/2021, 20:02
Juntada de ato ordinatório
16/11/2021, 20:02
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para instância superior