Execução de Título ExtrajudicialContratos BancáriosEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJRN1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
31/07/2020
Valor da Causa
R$ 157.900,54
Órgão julgador
22ª Vara Cível da Comarca de Natal
Partes do Processo
BANCO BRADESCO S/A
CNPJ
Autor
BRADESCO SA
Terceiro
BANCO BRADESCO S/A
Terceiro
BRADESCO S/A.
Terceiro
BRADESCO CARD
Terceiro
Advogados / Representantes
MARCIO PEREZ DE REZENDE
OAB/RN 969·CPF·Representa: Autor
ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO
OAB/RN 1121·CPF·Representa: Autor
JOSE LIDIO ALVES DOS SANTOS
OAB/SP 156187·CPF·Representa: Autor
VANIA LUCIA MATTOS FRANCA FELIX
OAB/RN 2961·CPF·Representa: Réu
CHARLES EDGAR SEABRA MANSO
OAB/RN 382·
Movimentações
Juntada de Petição de petição
19/03/2024, 14:41
Publicado Intimação em 20/04/2023.
20/04/2023, 11:15
CPF
·
Representa: Réu
BRADESCO S/A.
Terceiro
BRADESCO CARD
Terceiro
BRADESCO
Terceiro
BANCO BRADESCO
Terceiro
BANCO BRADESCO S\A
Terceiro
BANCO BRADESCO.
Terceiro
BANCO DO BRADESCO
Terceiro
BRNCO BRADESCO
Terceiro
BANCO BRADESCO CARTOES SA
Terceiro
BANCO BRADESCO SA
Terceiro
BRADESCO - AGENCIA PONTA NEGRA - NATAL/RN
Terceiro
BRADESCO EST UNIF
Terceiro
BANCO BRADESCARD CARTOES S.A
Terceiro
BANCO BRADESCARD S/A
Terceiro
BANCO BRADESCO SA- AGENCIA CAICO/RN
Terceiro
BRADESCO S/A
Terceiro
BRADESCO SEGUROS S/A
Terceiro
BRADESCARD
Terceiro
CAIXA ECONOMICA
Terceiro
BRADESCO
ALCUNHA
JOSE HUMBERTO SALES
CPF
Reu
Representa: Réu
CHARLES EDGAR SEABRA MANSO
OAB/RN 382·CPF·Representa: Réu
ANDREIA MEDEIROS SCHULTZ BERTRAND
OAB/RN 12960·Representa: Réu
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2023
20/04/2023, 11:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2023
20/04/2023, 11:14
Publicado Intimação em 20/04/2023.
20/04/2023, 11:14
Publicado Intimação em 20/04/2023.
20/04/2023, 10:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2023
20/04/2023, 10:57
Publicado Intimação em 20/04/2023.
20/04/2023, 10:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2023
20/04/2023, 10:54
Publicado Intimação em 20/04/2023.
20/04/2023, 10:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2023
20/04/2023, 10:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0829985-83.2020.8.20.5001.
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S/A.
EXECUTADO: JOSE HUMBERTO SALES DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 22ª Vara Cível da Comarca de Natal Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Vistos, etc. Em que pese o pedido de suspensão formulado pelo exequente, em atenção ao que prescreve a Portaria Conjunta no 19 de 23 de abril de 2018, determino o arquivamento provisório do feito até que sejam localizados bens passíveis de constrição judicial; ficando, desde logo, consignado que, decorrido o prazo anual previsto no art. 921, § 2º do CPC, iniciar-se-á a contagem do prazo previsto no art. 921, § 4º do citado diploma legal. A Secretaria Judiciária deverá lançar a movimentação "Execuções aguardando a localização do devedor ou de bens", seguindo o direcionamento da mencionada portaria conjunta. Nos termos do antecitado instrumento normativo, encontrados bens de propriedade do executado passíveis de penhora, o exequente poderá requerer o desarquivamento dos autos e o prosseguimento da execução, por simples petição direcionada a este juízo executório, independentemente de recolhimento de novas custas iniciais. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Natal/RN, 18 de abril de 2023. ANDREA REGIA LEITE DE HOLANDA MACEDO HERONILDES Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
19/04/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0829985-83.2020.8.20.5001.
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S/A.
EXECUTADO: JOSE HUMBERTO SALES DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 22ª Vara Cível da Comarca de Natal Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Vistos, etc. Em que pese o pedido de suspensão formulado pelo exequente, em atenção ao que prescreve a Portaria Conjunta no 19 de 23 de abril de 2018, determino o arquivamento provisório do feito até que sejam localizados bens passíveis de constrição judicial; ficando, desde logo, consignado que, decorrido o prazo anual previsto no art. 921, § 2º do CPC, iniciar-se-á a contagem do prazo previsto no art. 921, § 4º do citado diploma legal. A Secretaria Judiciária deverá lançar a movimentação "Execuções aguardando a localização do devedor ou de bens", seguindo o direcionamento da mencionada portaria conjunta. Nos termos do antecitado instrumento normativo, encontrados bens de propriedade do executado passíveis de penhora, o exequente poderá requerer o desarquivamento dos autos e o prosseguimento da execução, por simples petição direcionada a este juízo executório, independentemente de recolhimento de novas custas iniciais. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Natal/RN, 18 de abril de 2023. ANDREA REGIA LEITE DE HOLANDA MACEDO HERONILDES Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
19/04/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0829985-83.2020.8.20.5001.
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S/A.
EXECUTADO: JOSE HUMBERTO SALES DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 22ª Vara Cível da Comarca de Natal Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Vistos, etc. Em que pese o pedido de suspensão formulado pelo exequente, em atenção ao que prescreve a Portaria Conjunta no 19 de 23 de abril de 2018, determino o arquivamento provisório do feito até que sejam localizados bens passíveis de constrição judicial; ficando, desde logo, consignado que, decorrido o prazo anual previsto no art. 921, § 2º do CPC, iniciar-se-á a contagem do prazo previsto no art. 921, § 4º do citado diploma legal. A Secretaria Judiciária deverá lançar a movimentação "Execuções aguardando a localização do devedor ou de bens", seguindo o direcionamento da mencionada portaria conjunta. Nos termos do antecitado instrumento normativo, encontrados bens de propriedade do executado passíveis de penhora, o exequente poderá requerer o desarquivamento dos autos e o prosseguimento da execução, por simples petição direcionada a este juízo executório, independentemente de recolhimento de novas custas iniciais. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Natal/RN, 18 de abril de 2023. ANDREA REGIA LEITE DE HOLANDA MACEDO HERONILDES Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
19/04/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0829985-83.2020.8.20.5001.
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S/A.
EXECUTADO: JOSE HUMBERTO SALES DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 22ª Vara Cível da Comarca de Natal Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Vistos, etc. Em que pese o pedido de suspensão formulado pelo exequente, em atenção ao que prescreve a Portaria Conjunta no 19 de 23 de abril de 2018, determino o arquivamento provisório do feito até que sejam localizados bens passíveis de constrição judicial; ficando, desde logo, consignado que, decorrido o prazo anual previsto no art. 921, § 2º do CPC, iniciar-se-á a contagem do prazo previsto no art. 921, § 4º do citado diploma legal. A Secretaria Judiciária deverá lançar a movimentação "Execuções aguardando a localização do devedor ou de bens", seguindo o direcionamento da mencionada portaria conjunta. Nos termos do antecitado instrumento normativo, encontrados bens de propriedade do executado passíveis de penhora, o exequente poderá requerer o desarquivamento dos autos e o prosseguimento da execução, por simples petição direcionada a este juízo executório, independentemente de recolhimento de novas custas iniciais. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Natal/RN, 18 de abril de 2023. ANDREA REGIA LEITE DE HOLANDA MACEDO HERONILDES Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)