Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: MUNICÍPIO DE ASSU/RN
EXECUTADO: ANA MARIA CARDOSO DE ALMEIDA SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Assu RUA DR LUIZ CARLOS, 230, Fórum da Justiça Estadual, NOVO HORIZONTE, AÇU - RN - CEP: 59650-000 Processo nº: 0100805-90.2018.8.20.0100 Ação: EXECUÇÃO FISCAL (1116)
Trata-se de Execução Fiscal ajuizada pelo MUNICÍPIO DE ASSU/RN contra o executada acima nominada, qualificada devidamente. Após requerimento do exequente fora proferida decisão determinando a penhora de valores online, tendo sido penhorado dinheiro em conta de titularidade da executada, a qual apesar de devidamente intimada a respeito, manteve-se silente. Após, fora determinado expedição de alvará judicial em favor do exequente, para levantamento dos valores penhorados, via SISBAJUD. Intimada para dar regular prosseguimento ao feito, o exequente pugnou pela extinção do feito, pela satisfação da dívida. É o sucinto relatório. Incidem, ao caso, as disposições dos artigos 924, II, e 925 do CPC, os quais impõem à extinção da execução, por sentença, em razão do pagamento do débito pelo executado. Pelo exposto, declaro extinta a presente execução com base no artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Honorários advocatícios já devidamente adimplidos. Tendo havido restrição durante o trâmite processual, determino sua liberação. Após, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos, observando-se as formalidades legais. P. R. I. Assu/RN, data no ID do documento. ALINE DANIELE BELEM CORDEIRO LUCAS Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)