Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
autora: Itapetinga Agro Industrial S.A. Advogados do(a)
EXEQUENTE: ANTONIO MARIO DE ABREU PINTO - RN0000715S, TELLES SANTOS JERONIMO - RN6617 Parte ré: FREDERICO SERGIO BEZERRA DE MELO RODRIGUES DESPACHO:
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE COMARCA DE MOSSORÓ JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL Alameda das Carnaubeiras, 355, 3º andar, Costa e Silva - 59625-410 - Mossoró/RN INFORMAÇÕES SOBRE ATENDIMENTO: https://linktr.ee/SegundaCivelMossoro Processo nº 0117193-26.2013.8.20.0106 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Parte
Trata-se de processo paralisado no ambiente virtual da secretaria há quase 200 (duzentos) dias. A fim de dar continuidade a marcha processual, REVOGO, EM PARTE, o despacho proferido no ID de nº 126898120, por meio do qual determinei a intimação do executado para indicar bens de sua titularidade, tendo em vista que tal medida restaria inócua, porquanto é revel citado por Edital, não cabendo à Curadoria Especial indicar bens em seu nome. Noutra quadra, INTIME-SE, por edital, o executado, a fim de que apresente, no prazo normativo, impugnação ao bloqueio efetivado no ID de nº 111832416. Por fim, considerando que a penhora não satisfaz integralmente o débito exequendo, INTIME-SE o credor, para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que reputar conveniente ao prosseguimento do feito executivo, acostando também planilha atualizada da dívida. Cumpra-se. DATADO E ASSINADO PELA MAGISTRADA CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO Senhores(as) Advogados(as) e Defensores Públicos, a utilização da ferramenta "Responder" com apenas "Ciente", sem manifestação expressa da renúncia de prazo, quando houver, desloca o processo para a tarefa de Prazo decorrido de forma indevida e isto gera retrabalho na secretaria, pois o prazo continuará em andamento. A utilização da ferramenta “Responder” é a adequada para cumprimento das intimações do juízo, agilizando visualização de seu processo pela secretaria que compreenderá que houve, de fato, resposta ao juízo, evitando paralisações dos ritos processuais. Mais informações quanto às funcionalidades disponíveis ao seu perfil, bem como resposta às dúvidas mais pertinentes estão disponíveis em: http://www.tjrn.jus.br/pje/index.php/240-perguntas-e-respostas.