Publicacao/Comunicacao
Intimação
Requerente: ADRIANA MARIA SILVA Interditado(a): ANA CLAUDIA DA SILVA De ordem do(a) Exmo(a). Sr(a). Dr(a). THIAGO MATTOS DE MATOS, Juiz(a) de Direito em substituição legal da 2ª Vara da Comarca de Pau dos Ferros/RN, na forma da lei e no uso de suas atribuições, etc. Faz saber que nos autos do processo n.º 0802081-58.2020.8.20.5108, foi por este Juízo DECRETADA A INTERDIÇÃO de ANA CLAUDIA DA SILVA, sendo-lhe nomeado(a) curador(a) ADRIANA MARIA SILVA. A curatela é por tempo indeterminado e tem a finalidade de gerir os bens e negócios do curatelado. Ficando o(a) curador(a) ciente de que: o(a) curador(a) não poderá, sem prévia autorização judicial: a) pagar as dívidas do curatelado; b) aceitar por ele heranças, legados ou doações, ainda que com encargos; c) transigir; d) vender-lhe os bens móveis, cuja conservação não convier, e os imóveis nos casos em que for permitido; e) propor em juízo as ações e promover todas as diligências a bem deste, assim como defendê-lo nos pleitos contra ele movidos (art. 1.748 c/c art. 1.774 do Código Civil); f) Nos termos do Art. 1.754 c/c o Art. 1.774, ambos do CPC, os valores que existirem em estabelecimento bancário, não se poderão retirar, senão mediante ordem do juiz, e somente: I - para as despesas com o sustento e educação do curatelado, ou a administração de seus bens; II - para se comprarem bens imóveis e títulos, obrigações ou letras, nas condições previstas no § 1o do art. 1.753 do CC; III - para se empregarem em conformidade com o disposto por quem os houver doado, ou deixado; g) o(a) curador(a) é obrigado a prestar, anualmente, contas de sua administração ao juiz, apresentando o balanço do respectivo ano, na forma como estabelece o art. 84, § 4º, da Lei nº 13.146/2015 - Estatuto da Pessoa com Deficiência, bem como sempre que for requisitado pelo Ministério Público ou pelo Juiz, devendo atender obrigatoriamente ao chamado, apresentando os documentos comprobatórios das receitas e despesas; h) o(a) curador(a) deve buscar tratamento e apoio apropriados à conquista da autonomia pelo(a) curatelado(a) E para que a notícia chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que SERÁ PUBLICADO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO POR 03 (TRÊS) VEZES, COM INTERVALO DE 10 (DEZ) DIAS DE UMA PARA OUTRA PUBLICAÇÃO, tudo na forma da lei. Do que para constar, eu, ___ Françoise de Aquino Feitosa, Chefe de Secretaria, conferi. Pau dos Ferros/RN, ao(s) 26 de julho de 2022. THIAGO MATTOS DE MATOS Juiz(a) de Direito em substituição legal (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - EDITAL DE INTERDIÇÃO Processo n.º 0802081-58.2020.8.20.5108 Ação: CURATELA (12234)